segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Raridades no Mercado


Saiba quais são os postos de trabalho que as empresas têm dificuldade em preencher e como se tornar elegível para ocupar um deles

Especialistas em recrutamento e gestores de recursos humanos dos mais diversos setores são praticamente unânimes em afi rmar que o mercado de trabalho brasileiro sofre com a escassez de profi ssionais qualifi cados. Levantamento realizado entre os meses de julho e setembro pela empresa de pesquisas H2R, em parceria com a VOCÊ S/A, mostra que, das 130 organizações ouvidas, todas disseram que têm difi culdade para preencher pelo menos um cargo. A pesquisa apontou que a falta de habilidade técnica é, de longe, o principal entrave para o preenchimento de determinadas posições. As competências emocionais e comportamentais, entretanto, são essenciais para a manutenção do emprego. O fator técnico foi apontado como problema número 1 por 57% dos entrevistados. Formação acadêmica veio em segundo lugar, com 23%. Em seguida, aparece a disputa por talentos versus a oferta de profi ssionais, com 19%. Idiomas e habilidades comportamentais vieram na sequência, com 12% e 11%, respectivamente.

O estudo também aponta alguns cenários regionais. Em São Paulo, o maior mercado de serviços especializados do país, as empresas sentem falta de técnicos qualifi cados com fl uência em inglês ou espanhol, principalmente para preencher cargos de analistas e especialistas. No Rio de Janeiro e em Minas Gerais, no entanto, a difi culdade é preencher cargos executivos. Nas regiões Norte e Nordeste, há difi - culdade para preencher cargos em praticamente todos os níveis. No Centro-Oeste, é mais difícil encontrar pessoas para diretoria. O Sul sofre com o mesmo problema e ainda precisa de técnicos. Engenheiros estão em falta em todas as regiões. Há menos profi ssionais formados em escolas renomadas de engenharia do que o mercado necessita. Segundo Rodrigo Forte, diretor executivo da empresa de recrutamento Michael Page, a escassez de profi ssionais qualifi cados ocorre porque as empresas estão cada vez mais exigentes. “Com a crise, elas entraram num movimento de troca da quantidade pela qualidade”, diz. Um dado da pesquisa feita pela H2R dá uma ideia do atual nível de exigência. Entre as empresas entrevistadas, 70% requerem que os analistas falem inglês. Dez por cento exigem fl uência em espanhol. Os candidatos também devem ter curso de graduação, às vezes até MBA, e pelo menos dois ou três anos de experiência no cargo. O salário médio desses profi ssionais, de acordo com a pesquisa da H2R, não chega a 4 000 reais. Buscase uma superqualifi cação para uma remuneração nem sempre equivalente.

Veja a seguir a descrição de dez áreas que as empresas têm difi culdade para preencher as vagas e conheça o perfi l ideal para esses postos.

Advogado Trabalhista
Por muito tempo o advogado trabalhista foi considerado um dos menos sofi sticados entre seus pares. Sua remuneração nunca foi equivalente à dos societários e dos tributaristas, por exemplo. Com a crise e a onda de demissões e reestruturações, no entanto, esse cenário mudou, principalmente para os trabalhistas que já tinham na manga o conhecimento do idioma inglês. Isso porque o mercado brasileiro passou a exigir profi ssionais que pudessem se reportar à matriz das empresas e explicar a elas como andavam as reestruturações e como funcionam nossos sistemas trabalhista e tributário. Segundo Rodrigo Forte, da Michael Page, a busca por profi ssionais com esse perfi l quadruplicou nos últimos 12 meses.
Perfil: tem formação em Direto e trabalha normalmente no RH ou no jurídico.
Salário: o gerente da área trabalhista ganha entre 9 000 e 12 000 reais*.

Especialista em remuneração e benefícios
Geralmente, esse profissional é alguém que se destaca na área de RH por identifi car formas de gerar economia na folha de pagamento ou por ter uma visão estratégica e criar planos de remuneração adequados para o objetivo do negócio. “No Brasil, há poucos profi ssionais qualifi cados para ocupar essa vaga”, diz Paulo Moraes, gerente da divisão Legal & Tax da empresa de recrutamento Hays, de São Paulo. “Quando o profi ssional tem de falar outro idioma para se reportar à matriz, a difi culdade de encontrá- lo é ainda maior”, afi rma Rodrigo Forte, da consultoria Michael Page. Para ocupar esse cargo, é preciso mesclar conhecimentos de remuneração fi xa e variável, legislação trabalhista e tributos sobre folha de pagamento. “O especialista precisa entender de que forma os benefícios oferecidos aos funcionários têm impacto no resultado fi nanceiro e contábil da empresa”, diz Paulo Moraes.
Perfil: com formação em administração ou contabilidade, normalmente esse profissional vem do RH das empresas ou das consultorias especializadas no assunto.
Salário: de 3 000 a 7 000 reais*. Profissionais com inglês fluente ganham mais.

Gestor Jurídico com visão de negócios
Hoje em dia, grandes empresas procuram gestores jurídicos que tomem decisões, busquem alternativas, entendam do negócio e conheçam os impactos do seu trabalho no resultado da companhia. “Eles são raros porque é um perfi l muito diferente do formado nas universidades de Direito”, diz Paulo Moraes, da Hays. Um gestor jurídico tem de saber traduzir seus argumentos em números e entender o balanço da empresa, para falar com todos os níveis da organização.
Perfil: graduação em Direito e pós-graduação na área contábil ou financeira.
Salário: entre 9 000 e 15 000 reais*.

Gestor Jurídico - Até o jurídico vira negócio
Alessandra Schneider, de 38 anos, diretora jurídica da Dow Brasil, desde cedo se acostumou a ser a única advogada a participar de cursos de fi nanças e custos operacionais. “No começo, eu não entendia muito bem qual era a aplicabilidade daquilo”, diz. “Isso mudou quando comecei a participar das decisões estratégicas das empresas pelas quais passei.” Nesses treinamentos, ela aprendeu a avaliar riscos de modo concreto, apresentando números que serviam para apoiar o processo de decisão. Alessandra, que nasceu no Rio de Janeiro e logo foi morar em Curitiba (Paraná), onde passou praticamente a vida toda, estudou Direito na Universidade Federal do Paraná e fez mestrado na Alemanha. A grande virada de sua carreira, diz Alessandra, ocorreu quando ingressou na fabricante de pneus alemã Continental, em 2000. “Eu respondia para o presidente de uma das divisões da empresa. Ele me dizia que ou eu levava números, ou ele não conseguiria avaliar o que eu estava mostrando.” O aprendizado acelerou seu desenvolvimento. Em 2006, quando deixou a companhia, seu cargo já era de gerente jurídico de todas as unidades na América do Sul. Desde 2008, ela comanda a área jurídica da Dow Brasil. “É preciso fazer a gestão da sua área como um negócio”, diz.

Analista de planejamento tributário
Até pouco tempo atrás, o profi ssional da área tributária tinha um perfi l conservador e não precisava ter visão estratégica nem proatividade. Há alguns anos, no entanto, a área fi scal vem ganhando destaque nas empresas por ser fonte de economia e, consequentemente, gerar aumento da margem de lucro do negócio. Como efeito, cresceu a demanda pelos profi ssionais que têm visão estratégica para detectar possibilidades de reduzir custos. Para isso, eles devem ter conhecimentos tanto de tributos diretos, do governo federal, quanto de tributos indiretos, dos governos estaduais. “Isso também é raro encontrar porque, normalmente, os profi ssionais se especializam em um ou em outro”, diz Paulo, da Hays. O processo de recrutamento de um profi ssional com esse perfi l pode levar até três meses. Só para encontrar uma raridade dessas, as empresas especializadas em recrutamento levam até três semanas “A taxa de desemprego para que tem esse perfi l é próxima de zero”, diz Paulo.
Perfil: formação em ciências contábeis e Direito. “Eles têm também muita visão financeira, de negócios e de processos”, diz Rodrigo Forte, da Michael Page. A carreira desse profissional começa normalmente em grandes consultorias.
Salário: entre 6 000 e 9 000 reais*.

Analista de desenvolvimento
Entre todos os cargos de analista, o de desenvolvimento de sistemas é o mais difícil de ser preenchido, é o que mostra a pesquisa da H2R. Embora haja profi ssionais qualifi cados tecnicamente, o mercado brasileiro sofre com a escassez de analistas com inglês fl uente. “O Brasil tem fortalecido sua posição m sema- lecido como um polo de desenvolvimento de software, mas nossos profi ssionais não estão preparados para trabalhar com equipes multinacionais”, diz Marcelo Braga, sócio da Search Consultoria em RH com escritórios em Salvador e São Paulo. Jovana Serra, gerente de recursos humanos da Dell, concorda. Na equipe de TI da fabricante de computadores, tem mais chances de conquistar uma vaga quem fala inglês fl uentemente do que quem tem conhecimento técnico avançado. “Como nossos projetos são globais, é preciso interagir com pessoas de todo o mundo”, diz Jovana.
Perfil: além do conhecimento técnico em linguagens de programação, ter vivência no exterior é um diferencial valorizado. Fluência em inglês é, hoje, essencial.
Salário: um analista pleno ganha até 5 000 reais*, em média. O analista sênior alcança salário entre 9 000 e 10 000 reais*.

Analista de TI - Inglês que vale ouro
Rodrigo Cabral, de 29 anos, trabalha com tecnologia da informação desde os 20 anos, mas só viu sua carreira deslanchar depois de passar dois anos estudando inglês na Inglaterra, de 2005 a 2007. “Antes de viajar, eu trabalhava como desenvolvedor em empresas bem pequenas ou como autônomo”, diz. Desde o início de 2008, com inglês fl uente na ponta da língua, Rodrigo foi contratado pela Dell. Apesar de ainda não ter concluído o curso de graduação em ciência da computação, que ele faz na Pontifícia Universidade Católica de Porto Alegre, Rodrigo já viu sua remuneração dobrar. Hoje, ele trabalha como analista no desenvolvimento do Dell Financial System e tem contato diário com profi ssionais da Ásia e dos Estados Unidos. Sem um bom inglês, esse trabalho remoto em equipe seria impossível. “Conhecimento técnico é fácil adquirir. O que fez a diferença na minha carreira foi a fl uência em inglês.”

Controler
A busca por esse profi ssional vem se intensifi cando após o surgimento da Lei 11 638, que desde dezembro de 2007 obriga empresas com faturamento superior a 300 milhões de reais a ter padrões de contabilidade e de transparência nos números semelhantes aos das companhias de capital aberto. “Isso fez com que o mercado buscasse profi ssionais com formação mais parruda e sofi sticada, como o controller, para assumir a responsabilidade”, diz Rodrigo, da Michael Page. O contador é um profi ssional mais operacional, já o controller ocupa uma posição mais estratégica, enxergando o negócio como um todo.
Perfil: formação em engenharia, contabilidade ou finanças.
Salário: varia de 15 000 a 18 000 reais*. A remuneração variável em algumas empresas alcança entre 4 e 10 salários adicionais.

Analista Contabil
Depois do escândalo da Enron (empresa americana de energia que faliu em 2001 em decorrência de fraudes fi nanceiras), a atenção para os procedimentos contábeis vem se intensifi cando continuamente. O antigo analista contábil, que tinha um trabalho interno e pouco se relacionava com outras áreas da empresa, passou a ter mais importância e teve de começar a se reportar diretamente à matriz. A transformação gerou uma corrida por profi ssionais da área que já falassem inglês fl uentemente e tivessem conhecimento das normas internacionais de contabilidade. Encontrá-los é uma missão árdua para especialistas em recrutamento e para o RH. “Eles são raros no mercado porque o profi ssional comum de contabilidade pouco se movimentou para acompanhar toda essa transformação dos últimos anos”, diz Paulo, da Hays.
Perfil: formação em ciências contábeis, inglês fluente e conhecimento de IFRS (normas internacionais de contabilidade). Instituições como Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras e Trevisan Escola de Negócios, ambas de São Paulo, oferecem cursos específicos sobre o assunto.
Salário: entre 6 000 e 7 000 reais*. Dependendo da empresa, também recebe bônus. Segundo a Hays, esse profissional ganha até 2 salários adicionais na indústria e até 4 salários adicionais no segmento de serviços.

Gestor de Segurança do Trabalho
O profi ssional que administra e fi scaliza a segurança no meio industrial, organiza programas de prevenção de acidentes, elabora planos de gerenciamento de riscos ambientais, faz inspeções e emite laudos técnicos fi gura entre os mais procurados no levantamento da H2R. “Essa área e esses profi ssionais eram muito negligenciados pelas empresas”, diz Rodrigo Forte, diretor da Michael Page.“Na medida em que a legislação foi fi cando mais rígida, a necessidade de ter profi ssionais de primeira linha nesses cargos cresceu”, diz ele. O mercado não estava preparado para isso. Resultado: quem já tinha experiência e formação no assunto acabou sendo mais valorizado.
Perfil: formados em engenharia, arquitetura ou agronomia com especialização em engenharia de segurança. Em alguns casos, ele deve ter também especialização em meio ambiente.
Salário: com dois ou três anos de experiência, ele alcança salário de 7 000 reais*. Na alta gerência, ele chega a ganhar 15 000 reais*.

Engenheiro de segurança - Engenharia mais segura
Formado em engenharia sanitarista e ambiental pela Universidade Federal de Santa Catarina, Leandro Caldart, de 36 anos, decidiu fazer curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho na Universidade do Estado de Santa Catarina, em 2003, quando começou a trabalhar na Amanco, fabricante de tubos e conexões — na época, ele atuava no departamento de meio ambiente. Depois da conclusão do curso, em 2005, Leandro logo foi promovido a engenheiro de saúde, segurança e meio ambiente. Não demorou nada e outra promoção chegou. Hoje, ele é coordenador da área de meio ambiente da Amanco. O curso de especialização rendeu a ele um aumento de nada menos que 150% na remuneração. Não são raros os assédios que ele recebe de outras empresas. Cheio de orgulho, ele conta que depois da implementação do sistema de gestão de saúde e segurança, em 2008, os indicadores de segurança da Amanco melhoraram signifi cativamente. “Temos índice zero de acidentes”, diz Leandro.

Geólogo Sênior
Segundo Marcelo Braga, da Search Consultoria em Recursos Humanos, o Brasil vive uma escassez tremenda de geólogos experientes, principalmente nos mercados de mineração e energia. Isso acontece porque muitos dos profi ssionais mais qualifi cados optam pela segurança da carreira acadêmica. “Os recém-formados não atendem aos prérequisitos exigidos pelas companhias”, diz Marcelo. O geólogo é responsável por análise de solos e terrenos e pela elaboração de laudos que determinam muitas vezes a viabilidade de um projeto. Embora na maior parte dos casos siga carreira de especialista, muitas vezes esse profi ssional alcança remuneração superior à de cargos gerenciais. “Difi cilmente vamos encontrar um geólogo com cinco ou sete anos de experiência desempregado. O mercado sabe disso e o passe dessas pessoas acaba mais e mais valorizado”, diz Marcelo.
Perfil: a formação em geologia é essencial. Como esse profissional costuma estar envolvido em projetos gigantescos, a fluência em algum idioma estrangeiro, embora não seja obrigatória, pode ser um diferencial e tanto. “Hoje em dia, as empresas querem tanto o geólogo sênior que mal exigem que ele fale bem o português”, diz Marcelo, da Search.
Salário: de até 15 000 reais*.

Engenheiro Técnologo
De acordo com o levantamento da H2R, 32% dos entrevistados apontaram cargos de engenharia como os mais difíceis de serem preenchidos. Há um detalhe, entretanto, que deve ser observado. Quando falamos em escassez de engenheiros, estamos falando especialmente dos engenheiros que têm até três ou quatro anos de experiência, alto grau de conhecimento técnico e que se dispõem a acompanhar o dia a dia das obras e dos projetos. Na Alemanha, esses cargos seriam preenchidos por tecnólogos, e não por engenheiros com formação superior. “No Brasil, a formação de tecnólogos não se desenvolveu, então acabamos desperdiçando mão de obra muito qualifi cada para fazer esse trabalho”, diz Marcelo, da Search. A falta de glamour da função também ajuda a explicar o baixo interesse pela área. Muitos engenheiros não querem assumir essa função. “Engenheiros preparados para ocupar cargos gerenciais não são tão escassos no mercado”, afi rma Marcelo Braga.
Perfil: engenheiros com 3 ou 4 anos de experiência com bom conhecimento técnico.
Salário: de até 5 000 reais*, em média.


*Salários estimados para profi ssionais de médias

Revista Você S/A - Edição Outubro/2009

sábado, 5 de setembro de 2009

O profissional do futuro

Autor analisa escolha de profissões

Milhares de jovens têm dúvida sobre qual profissão escolher. Também não é para menos, pois são tantas as opções oferecidas pelo mercado de trabalho e universidades que fica cada vez mais difícil a escolha. Por isso, é bom pensar bem, pesquisar e ler tudo sobre o assunto. Uma das boas sugestões de leitura na área é o “Guia de profissões do professor Wagner Horta de 2009”. Foi pensando nisso que o autor resolveu criar o “Guia” em 1993. E neste ano, ele apresenta em suas 338 páginas mais de 132 profissões de graduação e cem profissões técnicas. Dentro do livro, são encontradas reportagens detalhadas sobre cada carreira, mercado de trabalho, curso de graduação, pós-graduação e cursos seqüenciais. Outra novidade é a lista das profissões que estarão em alta até 2015.

Wagner Horta é diretor-presidente do “Jornal da Educação Vestibular” e do “Guia das Profissões” e foi comentarista de educação em vários programas de televisão e rádios. Formado em Ciências Sociais, lecionou em várias universidades de São Paulo. Foi diretor pedagógico da Unisa, membro do Conselho do Centro Paula Souza, fundador do Sindicato das Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo. É ele quem fala sobre esse conhecido dilema.

Como foi sua escolha profissional?

Minha família acreditava que eu deveria ser médico. Minha mãe escolheu engenharia. Minha avó sonhava com medicina. Escolhi letras e durante o curso quase mudei para jornalismo. Acabei me formando em ciências sociais.

Como enfrentar a fase da escolha profissional?

Educadores avaliam que a insegurança diante da escolha profissional é um sintoma saudável e produtivo. Com várias opções, o indeciso tem maiores chances de escolher melhor do que quem apóia sua certeza em fantasias. Uma forma de diminuir a pressão é saber que essa escolha profissional não é necessariamente definitiva.

Como enfrentar o mercado de trabalho?

É comum encontrar matemáticos fora da sala de aula trabalhando na área de finanças, engenheiros se dedicando à área comercial, e assim por diante. Escolher uma profissão significa esboçar um projeto de vida, questionar valores, as habilidades, o que se gosta de fazer, a qualidade de vida que se pretende ter.

Para quem não sabe que profissão seguir qual é o melhor caminho?

O primeiro passo importante é investigar, reunindo informações sobre as profissões e cursos oferecidos pelas faculdades. As transformações econômicas que atingiram o mundo impulsionaram novas e promissoras carreiras. São as profissões que envolvem inovações tecnológicas e áreas de inteligência e conhecimento. As carreiras tradicionais, como medicina, direito, engenharia, letras e administração, se renovaram e ganharam novas áreas de atuação. Hoje, o biólogo pode escolher seguir a engenharia genética, o engenheiro pode trabalhar com o meio ambiente e a robótica. É bom também prestar atenção ao crescimento dos setores de serviços, lazer e entretenimento, meio ambiente e projetos sociais. Em meio a tantas opções, o estudante deve ficar atento a algumas arapucas. A primeira delas é acreditar que cursar uma boa faculdade, independentemente da vocação, vai livrá-lo do desemprego e assegurar o sucesso profissional. Da mesma forma, escolher uma carreira apenas porque está em alta no mercado pode ser o caminho mais rápido para o abandono de uma profissão. Quem não leva em conta sua afinidade com uma carreira ao fazer uma escolha fatalmente desistirá dela quando a oferta de trabalho cair. Há trabalho para profissionais de nível técnico e de manutenção, mas poucas vagas para cargos de direção e gerência.

Quem será o profissional do futuro?

Vivemos um mundo novo e cheio de possibilidades, inspirador, criativo e competitivo. Uma série de mudanças profissionais está em curso. Percebemos que será valorizado o profissional que dominar mais especialidades. Além disso, por causa da tecnologia, que permeia e transforma todas as áreas, os limites entre casa e trabalho serão tênues, e horário fixo poderá virar ficção. O que importará serão os resultados. O mais importante é que ele tenha a capacidade de expressar e aplicar seu conhecimento, competências e habilidades de muitas maneiras.

Quais serão as profissões mais procuradas até 2015?

Na próxima década, a disputa por gente qualificada será ainda mais acirrada, segundo uma pesquisa feita pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro. O estudo ainda aponta quais serão as profissões mais procuradas até 2015.



Confira a lista das profissÕes mais valorizadas, segundo o estudo:• Engenheiro de petróleo
• Engenheiro ambiental
• Técnicos em produção, conservação e de qualidade de alimentos
• Ajudantes de obras civis
• Analistas de sistemas computacionais (TI)
• Trabalhadores da fabricação de cerâmica estrutural para construção
• Técnicos de produção de indústrias químicas, petroquímicas, refino de petróleo, gás e afins
• Técnicos em fabricação de produtos plásticos de borracha
• Técnicos florestais
• Técnicos em manipulação farmacêutica

Priscila Gorzoni - EDIÇÃO 86 - REVISTA ENFOQUE GOSPEL

quarta-feira, 18 de março de 2009



Os dois lados da moeda
Conheça os prós e os contras de trabalhar para o governo

Por DENISE RAMIRO, Revista Você S/A, 03/2009.

Francisco Barone, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, é direto ao falar das vantagens e desvantagens de se trabalhar para o governo. Segundo ele, a estabilidade sempre foi o principal atrativo do setor público. E continua sendo, especialmente em tempos de crise e da ameaça do desemprego que vem no seu rastro. Em contrapartida, os salários são mais baixos que os pagos pela iniciativa privada. “O salário inicial na carreira pública é maior, mas perde fôlego ao longo do tempo”, diz. Estima-se que, depois dos cinco primeiros anos de trabalho, o salário no setor público perde 50% do valor, na comparação com a remuneração das empresas privadas.
A primeira pergunta que vem à cabeça diante disso é: vale a pena trabalhar para o governo? A resposta não é simples e a análise de alguns aspectos pode ajudar a resolver o dilema. Vamos começar pelos pontos positivos. Na última década, com o aquecimento da economia, as empresas estatais passaram a disputar os profi ssionais mais capacitados com a iniciativa privada. Quem saiu ganhando foi o trabalhador. “Ultimamente, as companhias de ponta do setor público estão investindo mais na capacitação e no processo sucessório de seus quadros”, diz Joel Dutra, professor da Fundação Instituto de Administração, de São Paulo. A mudança de postura é responsável pela volta do interesse das melhores cabeças pelas empresas públicas. “De uns tempos para cá, um terço dos alunos da FGV segue para o setor público”, diz Francisco Barone. Ele vê o movimento com bons olhos, uma forma de arejar o setor e de repor vagas que são abertas com os processos de aposentadoria.
Outra pergunta que o profi ssional nunca pode perder de vista, na opinião de Francisco, é o que ele quer e o que realmente gosta de fazer. Para alguns, a possibilidade de desenvolvimento vale mais do que um emprego estável ou um salário polpudo. O carioca Moacir Apolinário, de 40 anos, biólogo da Petrobras, encontrou na estatal de petróleo a chance de seguir sua verdadeira vocação: a de pesquisador. Antes de ingressar na companhia, em 2002, foi professor de biologia na rede estadual de ensino do Rio de Janeiro. Moacir conta que a experiência foi fundamental para a sua aprovação no concurso público da estatal, realizado em 2001. Como professor do Ensino Médio, ele voltou a estudar os temas básicos da biologia para preparar suas aulas, enquanto dava andamento ao doutorado na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Moacir chegou no dia da prova afiado.
O biólogo sabe que seus colegas que trabalham em empresas privadas do ramo ganham o dobro do que ele, mas não se importa. Para Moacir, os benefícios que a Petrobras oferece compensam a diferença. Ele cita como exemplo o programa de participação nos lucros da estatal, que já lhe rendeu dois salários a mais por ano, além de assistência médica e educacional de qualidade para os fi lhos. Outra boa surpresa que Moacir encontrou na Petrobras foram as condições de trabalho. “Aqui tenho acesso ao mundo da pesquisa e toda infraestrutura necessária para trabalhar. Temos um navio oceanográfi co à disposição, recurso que a universidade brasileira não tem”, diz.
A função de Moacir é avaliar os impactos no ambiente marinho onde a estatal atua e buscar melhorias nos processos. O biólogo admite que há certa morosidade nas decisões dentro de uma empresa gigante como a Petrobras. Mas nada que tire o prazer de fazer o que realmente gosta. Para trabalhar de bem com a vida, Moacir dá uma dica preciosa: deixe claro para a empresa o que você pretende fazer. Na entrevista com o RH, ele foi direto ao falar da intenção e vocação para a área acadêmica. “O pessoal de RH foi muito sensível ao me dar o lugar”, diz. A atitude e a formação acadêmica de Moacir certamente ajudaram.
Carreira pública
O melhor - Estabilidade no emprego e qualidade de vida. Sem tantas horas extras, sobra tempo para a família. -O valor da aposentadoria é calculado pela média dos últimos salários, o que garante uma vida confortável fora da ativa. -Pacote de benefícios generoso para o funcionário e sua família.
O pior- A segurança no emprego pode levar à acomodação e à desmotivação para o trabalho. - O salário inicial é maior do que o da iniciativa privada, mas perde fôlego ao longo dos anos. - As decisões são mais demoradas do que nas empresas privadas.

Leão Manso


Novas alíquotas do Imposto de Renda vão aliviar o bolso do contribuinte.



O Leão vai rugir mais baixo para alguns contribuintes em 2009. O governo mexeu nas alíquotas do Imposto de Renda (IR) para beneficiar a população com renda menor. Continuam isentos os contribuintes que ganham até 1.434,59 reais. A partir dessa faixa de rendimentos as regras mudam. “Os contribuintes reclamavam de uma melhor classificação das alíquotas, que eram somente duas até o ano passado. Agora passam a ser quatro”, diz Alexandre Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade, de São Paulo. Para quem ganha entre 1.434,60 e 2.150 reais a alíquota passa a ser de 7,5%, antes era de 15%. Já para quem recebe entre 2.150,01 e 2.866,70 reais a mordida do Leão é de 15%. O terceiro nível de alíquota passou a ser de 22,5% para quem ganha entre 2.866,71 e 3.581,99 reais. Para salários acima disso, continua valendo a alíquota máxima, de 27,5%.
Uma segunda mudança que pesa a favor do bolso do contribuinte é a dedução por dependente que também foi reajustada para cima. O valor, que em 2008 era de 137,99 reais ao mês, passou para 144,20 reais, segundo cálculos de Alexandre. A receita também definiu que os contribuintes que aparecem como dependentes na declaração apresentada por outra pessoa, mesmo que tenham renda ou bens, estão dispensados de fazer declaração de IR. Entretanto, deverão informar, na declaração na qual aparecem como dependentes, seus rendimentos, bens e direitos.
A principal dica para fazer uma declaração de IR correta é fazer simulações, diz Lúcio Abrahão, sócio-diretor da BDO Trevisan para a área de tributos, em São Paulo. Para não perder dinheiro, os contribuintes devem tentar as duas formas de apresentar a declaração — a simples e a detalhada — e optar pela mais vantajosa. “Não dá para reconhecer qual é a melhor de cara”, diz Lúcio. O prazo para a entrega das declarações termina no dia 30 de abril. A Receita Federal é rigorosa e, se a declaração não for entregue no prazo, o contribuinte paga multa. O horário do envio do documento pela internet, que terminava às 20 horas, foi estendido para as 24 horas. Quem preferir o preenchimento do formulário ou a declaração em disquete deve ir a uma das agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Faixa de rendimentos (R$) Alíquota (%) Dedução de direito (R$)
Até 1 434,59 - isento
De 1 434,60 a 2 150,00 = 7,5% = 107,59
De 2 150,01 a 2 866,70 = 15% = 268,84
De 2 866,71 a 3 581,99 = 22,5% = 483,84
A partir de 3 582,00 = 27,5% = 662,94

Fonte: ANA BRANDÃO, Revista Você S/A, edição março/2009.

Vale a pena ser PJ ?


Oito pontos essenciais para você considerar antes de aceitar trabalhar numa empresa como pessoa jurídica.

Durante a crise, quando as empresas procuram reduzir custos, você pode receber o seguinte xeque-mate: a companhia decidiu transformar você em PJ — sigla para pessoa jurídica, em oposição ao funcionário contratado em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, ela vai demiti-lo e recontratá-lo como um prestador de serviços fixo. Com isso, a empresa deixa de arcar com as despesas trabalhistas relativas a seu extinto cargo. Formalmente, você deixa de ser um funcionário e perde os direitos trabalhistas previstos por lei. Essa prática é ilegal no Brasil, mas isso não quer dizer que ela não ocorra. Mais frequente entre os graus mais baixos na hierarquia corporativa, existem inclusive executivos que são PJ. Veja o que considerar se você receber uma proposta destas e como manter a evolução profissional.
Hasta la vista, benefícios
Normalmente, ao se tornar PJ, você perde regalias como férias, 13o salário e fundo de garantia por tempo de serviço. Ou seja, se o contrato for rompido, você não receberá nada além dos dias trabalhados no mês — às vezes, nem isso! Algumas empresas, no entanto, mantêm vários benefícios oferecidos. Foi o que aconteceu com o engenheiro mecânico Eduardo Ferreira, de 35 anos — foram mantidos o plano de saúde e as férias remuneradas.
Tem aumento?
Geralmente não. “Vale a pena negociar no ato da contratação um valor suficientemente confortável para você passar pelo menos dois anos sem aumento”, recomenda Muna Hammad, de 35 anos, que já foi pessoa jurídica e hoje é gerente executiva de recursos humanos, com CLT, da EDS, empresa de serviços de TI comprada pela HP no ano passado.
Remuneração
O profissional PJ ganha até 40% a mais do que quem está no regime da CLT. O valor é negociado logo na contratação. Lembre- se, no entanto, de que o PJ paga até 20% de tributos na hora de receber. Para o engenheiro mecânico Eduardo Ferreira, o saldo de um ano como PJ foi positivo. Ele era supervisor de vendas de uma empresa de autopeças de Guarulhos, em São Paulo, quando gerentes e supervisores foram convertidos em PJ. “Eu não tinha opção, mas ganhei aumento de 35% e ainda recebi toda a rescisão de três anos de trabalho”, diz ele.
Abrir ou não sua empresa
Uma das primeiras decisões a tomar é a de abrir ou não uma empresa. Quem abre deve contratar um contador e pagar algo em torno de um salário mínimo por mês para ele zelar pelo preenchimento correto de formulários, providenciar a declaração de IR da companhia e fornecer as informações para a sua declaração como pessoa física. Quem prefere não abrir empresa pode dar Recibos de Pagamento a Autônomos (RPAs), emitidos para cada serviço prestado, para quem contratar seus serviços. É preciso ter cadastramento na prefeitura e na Previdência Social.
Sem desenvolvimento
Por ter poucos vínculos com o patrão, o PJ pode ter um horário de trabalho mais flexível. Também fica mais fácil mudar de emprego, já que a empresa tem menos instrumentos para tentar segurar um PJ. Por outro lado, a ligação frágil com a companhia é um problema para quem busca um plano de carreira. “Como PJ, você dificilmente vai ter um plano de carreira”, diz Muna, da EDS.
Bônus batalhado
“Normalmente, é preciso comprovar resultados para depois brigar por esse benefício. Nem sempre dá certo”, diz Marcelo De Lucca, diretor da Michael Page, consultoria especializada em recrutamento de executivos de São Paulo.
Sem previdência
Sair do regime da CLT tem desvantagens mais sérias. Uma delas é, se você precisar se afastar por motivo de saúde, não ter direito ao auxílio-doença da Previdência Social. Foi o que aconteceu com Muna Hammad, da EDS. Durante os oito meses em que prestou serviços como PJ para uma consultoria, ela sofreu um acidente e teve de se afastar do trabalho. “Fiquei dois meses sem trabalhar e sem receber”, diz. Outra desvantagem é a aposentadoria.
Pegar ou largar
Se a empresa propuser que você trabalhe todos os dias, se reporte a um chefe e seja remunerado todo mês, legalmente, ela tem de fazer a contratação de acordo com a CLT. Se não fez, ela burla a lei. Mas o empregado ao aceitar não fere nenhuma regra. “A pessoa muitas vezes não tem escolha, ela precisa trabalhar e topa virar PJ”, diz o advogado Estêvão Mallet, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Fonte: FERNANDA BOTTONI, Revista Você S/A, edição março/2009.

sábado, 31 de janeiro de 2009

Como Abrir Sua Empresa

Introdução
O tempo tem mostrado que a abertura de novos negócios, baseados na criatividade e no dinamismo do cidadão brasileiro, é fundamental para o desenvolvimento do nosso País.
No entanto, apenas vontade e coragem não são suficientes para o sucesso de um empreendimento. Para encarar tão grande responsabilidade, o novo empresário precisa conhecer os aspectos e fases que envolvem a abertura de um negócio, as características e o tamanho do mercado no qual pretende atuar, a legislação pertinente, os padrões de qualidade e, não menos importante, como obter o capital necessário para a instalação e a operação do empreendimento. Estes fatores, aliados à afinidade com a atividade a ser desenvolvida e à competência gerencial, são essenciais para o sucesso do negócio.
Este material visa orientar o futuro empresário sobre os fatores que determinam o sucesso de um empreendimento, bem como sobre a rotina burocrática para o registro da nova empresa.
O Balcão SEBRAE coloca-se à disposição para fornecer todas as informações complementares que atendam as necessidades e interesses específicos de cada empreendedor.
Perfil do Empreendedor
O empreendedor tem como característica básica o espírito criativo e pesquisador, através do qual mantém constante busca por novos caminhos e novas soluções, sempre amparada na identificação das necessidades das pessoas.
Essa é a essência do empresário de sucesso: a busca de novos negócios e oportunidades e a preocupação sempre presente com a melhoria do produto. Enquanto a maior parte das pessoas tende a enxergar apenas dificuldade e insucessos, o empreendedor deve ser otimista e buscar o sucesso, a despeito das dificuldades.
Apresentamos, a seguir, algumas das qualidades que distinguem o empreendedor como líder e dono de seu destino:
Disposição para Assumir Riscos
Nem todos têm a mesma disposição para assumir riscos. O empreendedor, por definição, tem de assumir riscos, e o seu sucesso está na sua capacidade de conviver com eles e sobreviver a eles. Os riscos fazem parte de qualquer atividade, e é preciso aprender a administrá-los.
Ter Iniciativa e Ser Independente
São características intimamente ligadas ao espírito empreendedor e que envolvem decisões ousadas, como trocar a segurança do "hollerith" pelo risco de um negócio próprio, na busca de realização e independência. Logo, sem iniciativa não pode haver empreendimento e sem vontade e persistência não se pode atingir o sucesso.
Ser Líder e Saber Comunicar-se
Liderar é saber conduzir os esforços das pessoas sob nossa coordenação em direção a um objetivo. Um líder sabe redirecionar esforços, quando necessário, conseguindo manter a motivação de seus funcionários. Relacionamento interpessoal é a capacidade de expor e ouvir idéias. É saber comunicar-se e conviver com outras pessoas, dentro e fora da Empresa.
Ser Organizado
A organização é fator de sucesso para qualquer empreendimento. Não basta apenas possuir os melhores recursos, mas integrá-los de forma lógica e harmoniosa, fazendo com que o resultado seja maior do que a simples soma das partes.
Possuir Conhecimento do Ramo
Este é um fator imprescindível para que se obtenha o sucesso em um empreendimento. Este conhecimento pode ser adquirido pela própria experiência do empreendedor, em informativos especializados, em contato com empreendedores do ramo, associações, sindicatos, etc.
Ser Identificador de Oportunidades
Identificar e aproveitar oportunidades é fundamental para quem deseja ser empreendedor, e consiste em aproveitar todo e qualquer ensejo para observar negócios. O empreendedor de sucesso é aquele que não se cansa de pesquisar, na constante procura de novos caminhos, seja no trabalho, nas compras, nas férias, lendo revistas, jornais ou vendo televisão. Ele é curioso e está sempre atento a qualquer oportunidade de conhecer melhor um empreendimento.
Possuir Aptidões Empresariais
É o instinto, a habilidade natural que o empreendedor deve possuir para identificar uma oportunidade, aproveitá-la, montar um negócio e conduzí-lo ao sucesso. É a mescla de todas as outras qualidades.
Auto-Conhecimento
O conhecimento das qualidades mencionadas nos serve de base para uma auto-avaliação. Assim, ao conhecermos nossos pontos fortes e fracos, poderemos aprimorá-los (fortes) ou minimizá-los (fracos), de modo a obtermos a capacitação necessária para o sucesso de nosso empreendimento.
Planeje seu negócio
O planejamento não evita riscos, mas ajuda a preveni-los e a enfrentá-los com uma escolha segura da direção a seguir e com a possibilidade de fazer as correções de rumo que forem necessárias.
O Plano de Negócios serve para você trabalhar e examinar suas idéias, tornando mais claros e precisos os caminhos necessários. A partir de agora, reflita sobre alguns pontos importantes:
A que tipo de atividade você pretende se dedicar (Indústria, Comércio ou Serviços )?
Imagine que tipo de mercadorias irá fabricar ou vender ou que serviços irá prestar.
Para quem vai produzir e vender essas mercadorias ou serviço: qual vai ser o seu Mercado Consumidor?
Quais as pessoas ou empresas que oferecem mercadorias ou serviços iguais ou assemelhados aos que você pretende vender: qual o seu Mercado Concorrente?
Quem poderá lhe fornecer equipamentos, materiais e serviços necessários ao funcionamento da empresa: qual o seu Mercado Fornecedor?
Para facilitar o seu trabalho, apresentamos agora um Roteiro Básico para elaboração de seu Plano de Negócios:
Ramo de Atividade
Registre o(s) ramo(s) de atividade(s) escolhido(s) para seu futuro empreendimento ( indústria, comércio ou serviços ) e acrescente as razões que determinaram sua escolha.
Mercado Consumidor
Descreva agora qual o seu tipo escolhido de cliente e qual se adapta ao tipo de negócio que você irá montar. Analise e veja todas as informações sobre o mercado em sua região e seu nicho de mercado, analisando também a que classe social esse consumidor potencial pertence, sexo, idade, nível de renda, hábitos, formas de lazer e instrução. Clientes Potenciais: Consulte amigos, parentes, conhecidos, vizinhos, empresas das proximidades e circunvizinhas, condomínios, prédios residenciais, escolas, clubes, academias, etc. Você sabe o que influencia seus futuros clientes na decisão de comprar coisas e procurar serviços? Faça uma pesquisa informal e identifique se o cliente compra pela Qualidade, Preço, Facilidade de Acesso, Garantias, Embalagem, Praticidade ou Conveniência. Seus futuros clientes querem mercadorias e serviços confiáveis ou aqueles mais baratos ou inovadores? Obs: Você pode coletar essas informações de diversas formas: conversando com pessoas, amigos, parentes; observando o ambiente; pode utilizar questionário ou fazer entrevistas. Tudo depende da sua criatividade e profissionalismo.
Ponto
Implantar um negócio num local determinado, depende de um exame cuidadoso de inúmeras questões. Perceber, por exemplo, se no ponto visado há problemas de congestionamento, dificuldades para estacionar e como é a forma de circulação de pedestres. Esses fatores aliados aos altos valores do aluguel e luvas cobradas acabam, muitas vezes, por inviabilizar esses locais como opção para implantação de lojas. É bom também perceber as mudanças na região a curto e médio prazos. Sabendo antecipá-las poderá economizar no custo das luvas pagas pelos Pontos Comerciais.
Dicas para Quem Vai Analisar um Ponto:
Dimensões: Ex: Lojas de moda precisam de uma área razoável para vitrine e boa metragem para potencializar o atendimento de clientes;
Energia: Ex: Casa de fast-food e de assistência técnica para produtos eletrônicos devem evitar locais com sobrecarga de eletricidade. É sempre prudente consultar a companhia fornecedora de eletricidade sobre possíveis restrições;Conservação: Mesmo num ponto excelente, grandes reformas podem prejudicar a rentabilidade futura;
Consumidor: O melhor ponto é aquele onde o público-alvo está. Exemplos: lojas de alimentação em regiões com grande número de escritórios; lavanderias em bairros de classe média onde normalmente marido e mulher trabalham fora; confecções de marcas de prestígio em áreas nobres, shoppings ou bairros conhecidos por suas butiques.
Procure Estar Atento às Transformações
Uma loja bem localizada, na maioria dos casos, é aquela que não tem concorrente direto nas proximidades e para qual existe uma clientela em potencial. Estar localizado próximo a lojas que não atendem completamente a clientela também pode ser uma boa opção, pois pode haver uma lacuna que a sua loja poderá preencher, completando o mix de produtos e serviços, ou seja, o conjunto de ofertas necessárias à clientela local.
Mercado Concorrente
Observe seu mercado concorrente através das mercadorias ou serviços que ele oferece: qualidade, preço, acabamento, qualidade no atendimento, facilidades de acesso, forma de arrumação de produtos nas prateleiras, técnicas de vitrinismo, diferenciais, etc. Experimente as mercadorias e serviços de seus concorrentes e analise os pontos fortes e fracos: veja o que pode ser melhorado ou inovado. Identifique se existe ainda uma fatia do mercado que não foi atendida ou que possa ser melhor atendida por você. Observe também quantos já estão oferecendo os mesmos serviços e mercadorias. Estude os espaços onde você pretende atuar. Liste quantos são e de que porte. Liste a partir de agora seus diferenciais em relação a essa concorrência.

Decisão quanto à forma jurídica
Apresentamos a seguir, as formas jurídicas mais comuns na constituição de uma Micro ou Pequena Empresa bem como comentários a respeito de empresas com participação de capital estrangeiro, produtor rural e autônomo.
Firma Individual
É aquela constituída por uma única pessoa responsável ilimitada e individualmente pela Empresa (ou pelos seus atos), onde o nome da firma será o do titular. Este tipo de forma jurídica se aplica a atividades de indústria e/ou comércio, sendo que o ativo e o passivo (estoques, máquinas, contas a pagar, etc.) podem ser transferidos a outra Pessoa Jurídica, porém a Empresa em si, por ser firma individual, é intransferível. Cabe destacar, portanto, que a Firma Individual não pode ser vendida nem admite sócios.
Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.)
Neste caso, a Empresa será constituída por dois ou mais sócios, com atividade industrial e/ou comercial, e a responsabilidade de cada um é limitada à importância do capital social, dividido em quotas e distribuído proporcionalmente entre eles.
Sociedade Civil (S/C Ltda.)
É a Empresa constituída, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a prestação de serviços. As Sociedades Civis, reguladas pelo Código Civil, não podem praticar atos de comércio.


Sociedade Civil de Profissão Regulamentada
As Sociedades Civis podem ser de profissão regulamentada, desde que, todos os sócios exerçam, através da empresa, atividades de profissões legalmente regulamentadas. A Sociedade pode ser constituída por sócios com profissões diferentes, desde que cada um desempenhe as atividades próprias de sua profissão e que devem constar como objeto social da empresa. Exemplos: a) Dois médicos montam uma Clínica Médica S/C Ltda., desde que não realizem serviços próprios de hospitais. b) Um engenheiro se associa a um arquiteto e constituem uma S/C Ltda.. Algumas atividades estão excluídas deste regime fiscal, tais como as sociedades: de representação comercial; de administradoras de bens móveis e imóveis; prestadoras de serviços de propaganda e publicidade; estabelecimentos de ensino, e hospitais. Neste caso, na esfera do Governo Federal temos: · De acordo com a Lei nº 9.430, de 27.12.96, a partir de janeiro de 1997, as sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada passaram a ser tributadas pelo Imposto de Renda de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, ficando extinto o regime especial de não incidência do IRPJ previsto para elas no decreto-lei de nº 2.397/87. Passaram a contribuir também, para a seguridade social - COFINS - com base na receita bruta da prestação de serviços auferida a partir do mês de abril de 1997.
Sociedade Civil de Uniprofissionais
A Prefeitura do Município de São Paulo também concedeu benefícios às Sociedades Civis de Profissões Regulamentadas, uniprofissionais, ou seja, quando dois ou mais sócios exercem a mesma atividade em profissões legalmente regulamentadas. O Decreto Nº 22.470 de 18 de julho de 1996, §. I, Inc. I a VIII e artigos 22 e 24, determina quais os profissionais que podem constituir uma Sociedade Uniprofissional. Exemplos: a) Dois ou mais engenheiros constituem uma empresa de prestação de serviços de engenharia; b) Dois ou mais advogados constituem uma empresa de prestação de serviços na área de advocacia. Nestes casos, o ISS é recolhido anualmente com base na quantidade de UFIR determinada pela Prefeitura, multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade (Artigos 22 e 24, §, 2º). Exemplo: 166,9436 UFIR x 2 sócios. Obs:Desde 01/01/96 a UFM foi extinta e substituída pela UFIR ( Lei 11.960/95 ) Este tipo de empresa está dispensada da emissão de notas fiscais e da escrituração dos livros fiscais de Prefeitura, emitindo somente recibos.
Empresa Binacional no Mercosul
O tratado de Empresas Binacionais estabelecido entre Brasil e Argentina, promulgado através do Decreto-Lei Nº 619 de 29 de julho de 1992, permite a criação de empresas com objetivo de explorar qualquer atividade econômica autorizada pela legislação do país de sua sede, ressalvadas as limitações estabelecidas por disposição constitucional . As empresas Binacionais terão sede, necessariamente, na República Federativa do Brasil ou na República Argentina, e adotarão uma das formas jurídicas admitidas pela legislação do país escolhido para a Sede Social, devendo agregar à sua denominação ou razão Social as palavras "Empresa Binacional Brasileiro-Argentina" ou as iniciais "E.B.B.A." ou "E.B.A.B.". As Empresas Binacionais com sede em um dos dois países poderão estabelecer, no outro, filiais, sucursais ou subsidiárias, obedecendo as respectativas legislações nacionais quanto ao objeto, forma e registro.
Empresas com Participação de Capital Estrangeiro
A pessoa física ou jurídica estrangeira que pretenda constituir uma nova empresa no Brasil ou participar de empresa existente deve atender a legislação específica em cada caso. Nestes casos, recomendamos dirigir-se às unidades do Balcão SEBRAE-SP existentes na capital e aos escritórios regionais distribuídos pelo Estado de São Paulo.
Produtor Rural
O Produtor Rural que explore o imóvel com criações (rãs, peixes, minhocas, escargots, camarão, etc.) ou cultivos (feijão, frutas, cogumelos, milho, soja, hortaliças, flores, etc.) não precisa abrir uma empresa, bastando providenciar um registro como Produtor Rural no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda que jurisdiciona o seu estabelecimento rural. A própria Secretaria da Fazenda deverá ser consultada quanto ao fornecimento do talão de Notas Fiscais do Produtor, cuja emissão é obrigatória na circulação de mercadorias. Cabe lembrar que, quando o Produtor Rural passa a transformar um produto em um produto manufaturado (agro-indústria), há a necessidade de se abrir uma empresa.
Autônomo
O registro de autônomo para prestação de serviços pessoais, ambulantes, bancas de jornais e uma série de outras atividades da mesma natureza, poderá ser feito na Prefeitura do Município onde reside o interessado. O autônomo prestará serviço como Pessoa Física, podendo emitir recibo próprio de profissional autônomo ou nota fiscal tributada, caso a Prefeitura do Município autorize, e estará sujeito ao Imposto Sobre Serviços ( ISS ) e ao recolhimento previdenciário para o INSS através de carnê.
Enquadramento como Microempresa
Para se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte é preciso, antes de tudo, que se cumpram as exigências da Lei nº 9.317 de 05.12.96 (Alterada pelas Leis Complementares 123/2006, 127/2007 e 128/2008) quanto à atividade a ser desenvolvida e ao limite de faturamento estabelecido. Esta Lei estabelece que:
Microempresa - A Receita Bruta Anual não pode ultrapassar R$ 240.000 (duzentos e quarenta reais).
Empresa de Pequeno Porte - A Receita Bruta anual superior a 240.000 (duzentos e quarenta mil reais) até 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
No ano de abertura da empresa deve-se considerar a Receita Bruta proporcional aos meses de faturamento.
A Microempresa não poderá exercer as seguintes atividades:
constituída sob a forma de sociedade por ações;
cuja atividade seja banco comercial, banco de investimentos, banco de desenvolvimento, caixa econômica, sociedade de crédito imobiliário, sociedade corretora de títulos e valores imobiliários, empresa de seguros privados e de capitalização e entidade de previdência privada aberta;
que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis;
que tenha sócio estrangeiro residente no exterior;
constituída sob qualquer forma, de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual e municipal;
que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior; · cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde de que a receita bruta global ultrapasse o limite tratado no item acima;
de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica;
cuja receita decorrente da venda de bens importados seja superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total;
que realize operações relativas a: a) importação de produtos estrangeiros; b) locação ou administração de imóveis; c) armazenamento e depósito de produtos de terceiros; d) propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação; e) factoring; f) prestação de serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão de obra;
que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistemas, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;
que participe do capital de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados até 27.11.84, quando se tratar de microempresa, ou até 05.11.96, quando se tratar de empresa de pequeno porte;
que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja exigibilidade não esteja suspensa;
cujo titular, ou sócio com participação em seu capital superior a 10% (dez por cento), esteja inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja exigibilidade não esteja suspensa;
que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes de 06.01.96;
cujo titular, ou sócio com participação em seu capital superior a 10% (dez por cento), adquira bens ou realize gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele declarados.

Tributação federal
Antes da formalização da empresa, assunto que será discutido nos próximos capítulos, o empreendedor deve preparar o seu Plano de Negócios, contendo a maior quantidade possível de dados, tais como: natureza do negócio, objetivo, habilidades necessárias, localização, mercado, previsão de vendas e projeção das necessidades de capital de giro.
Dentro deste enfoque, um dos itens a ser considerado são os tributos que incidem sobre as empresas de modo geral, e que poderão variar de acordo com enquadramento como Microempresa ou Pequena Empresa. Apresentamos, a seguir, a relação destes tributos.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
O recolhimento é obrigatório, através de uma das formas apresentadas abaixo:
Lucro Presumido: Alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo. O recolhimento é trimestral.
Lucro Real: Alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro líquido apurado com um adicional de 10% para o que exceder o valor de R$ 20.000,00, multiplicado pelo número de meses do período. A apuração é trimestral ou anual.
PIS0,65% da receita bruta ( recolhimento mensal ) através de DARF, código 3885.
COFINS3% do faturamento bruto ( recolhimento mensal ) através de DARF, código 2172.
Contribuição Social
0,96% da receita bruta ( recolhimento mensal ), através de DARF código 2372, no caso de ser Microempresa, e código 2484 para Pequena Empresa optante do regime de Lucro Presumido, ou 8% ( oito por cento ) do lucro apurado ( recolhimento mensal ), através de DARF, código 2372, no caso de Lucro Real.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Verificar na Receita Federal a alíquota correspondente ao produto ( recolhimento decendial), através de DARF, código 1097 ( exceto: fumo, bebidas e automóveis ). No caso de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (EPP) o recolhimento é mensal.
Imposto sobre Importação (II)
Verificar na Receita Federal a alíquota correspondente à mercadoria classificada conforme a NBM (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias).
INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
Empregador (os sócios ou titular ):
Obrigatoriedade de recolhimento mensal através de carnê (Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI), conforme tabela do INSS, normalmente publicada em jornais.
Empresa:Recolhe a contribuição através da GRPS ( Guia de Recolhimento da Previdência Social ), alíquota de 20% sobre salários, pró-labore dos sócios e pagamento a autônomos.
a) 20% sobre a remuneração bruta paga a empregados;
b) 15% sobre a remuneração paga a empresários (Pró-Labore) e autônomos;c) Taxa correspondente ao Seguro de Acidentes de Trabalho, variável (1% a 3%) conforme a atividade da empresa e grau de risco do trabalho definido pela Ordem de Serviço INSS/DAF nº 57/92-SAT, sobre a remuneração bruta paga aos empregados;d) Terceiros: Taxa variável conforme o código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) relativo à atividade da empresa, incidente sobre a remuneração paga aos empregados.
Contribuições a terceiros para as empresas que possuem empregados:a alíquota varia de acordo com a atividade da empresa.
Outros tributos:
Contribuição Sindical
Empregados e Trabalhadores Avulsos: O recolhimento será efetuado no mês de abril de cada ano ( CLT, art. 583 ).
Trabalhadores Autônomos e Profissionais Liberais: O recolhimento será efetuado no mês de fevereiro de cada ano ( CLT, art. 583 ).
Patronal:
Normalmente deve ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. Recomendamos, porém, a consulta ao respectivo sindicato porque pode haver variações ( CF, art. 8º, inc. IV e CLT art. 578 e 579 ). Obs.: As Contribuições Confederativa e Assistencial são obrigatórias apenas para os filiados ao sindicato ( CF, art. 8º, inc. IV ).
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
As Microempresas e as Pequenas Empresas estão obrigadas a reter e recolher o IRRF nos casos de pagamentos efetuados a pessoas físicas tais como empregados, autônomos ou remuneração dos sócios; a pessoas jurídicas pela prestação de serviços, comissões e corretagens. O recolhimento deve ser feito semanalmente através de DARF. Consultar o código correspondente a cada caso. No caso de Pessoa Física deverá ser aplicada a tabela progressiva vingente no mês de pagamento, normalmente publicada nos jornais. Para pagamentos a Pessoa Jurídica considerar as seguintes alíquotas:
a) 1% no caso de prestação de serviços de limpeza e conservação de imóveis, exceto reformas; segurança e vigilância; locação de mão-de-obra:
b) 1,5% no caso de serviços profissionais; comissões; corretagens; serviços de propaganda e publicidade e remuneração decorrente de contratos de franquia.Excepcionalmente, nos casos de empresas que prestem serviços de vendas de passagem, excursões ou viagens, e também agências de propaganda e publicidade, o recolhimento, a alíquota de 1,5%, deve ser realizado pela própria pessoa jurídica beneficiária dos rendimentos.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
As Pequenas e Microempresas estão obrigadas ao recolhimento dos depósitos para o FGTS. Para tanto, deverá ser utilizada a Guia de Recolhimento do FGTS (GRE), criada para substituir a Relação de Empregados (RE), a Relação de Trabalhadores Avulsos (RTA) e a Guia de Recolhimento (GR). A GRE poderá pré-emitida pela CEF ou apresentada sob a forma de disquete para computador ou, ainda, adquirida no comércio. Deverá ser Utilizada para cadastramento de novas empresas, recolhimento de depósito em atraso e para os recolhimentos normais do FGTS.
Lucros Distribuídos
São isentos os valores efetivamente pagos aos sócios ou titulares, exceto os decorrentes de pro-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Tributação estadual
Para os Estados que não aderiram ao Simples.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação)
Alíquotas de 7% a 25% conforme artigo 54 do RICMS (Regulamento do ICMS); Recolhimento mensal. Em caso de dúvida, consultar o posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

Tributação municipal
Tributos em municípios que não aderiram ao Simples:
ISS (Imposto Sobre Serviços)
A empresa prestadora de serviços, deve informar-se na Prefeitura do Município onde estiver localizada sua sede sobre a alíquota do ISS correspondente à sua atividade. A alíquota do ISS pode variar de 1% a 12% e o recolhimento é mensal.
TLIF (Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento)
Verificar junto à Prefeitura o valor da taxa, que varia conforme a atividade. O recolhimento é anual.
Tributação das empresas optantes pelo Simples
Tributos Federais das empresas optantes pelo Simples
Por meio do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - leis 9.317 de 05 de dezembro de 1996 e lei 9.732 de 11 de dezembro de 1998) , que é a forma unificada de pagamento de vários impostos e contribuições federais, as microempresas e as empresas de pequeno porte passarão a pagar vários impostos e contribuições federais uma única vez, e em uma única data.
O valor a ser pago no Simples é calculado pelo faturamento mensal de acordo com a tabela aplicada sobre a receita bruta.
Receita bruta anual (em R$)
Indústria %
Comércio %
Serviços %
Microempresa



Até 60.000,00
3,5
3,0
3,0
De 60.000,01 a 120.000,00
4,5
4,0
4,0
De 90.000,01 a 120.000,00
5,5
5,0
5,0
Empresa de pequeno porte



De 120.000,01 a 240.000,00
5,9
5,4
5,4
De 240.000,01 a 360.000,00
6,3
5,8
5,8
De 360.000,01 a 480.000,00
6,7
6,2
6,2
De 480.000,01 a 600.000,00
7,1
6,6
6,6
De 720.000,01 a 840.000,00
7,9
7,4
7,4
De 840.000,01 a 960.000,00
8,3
7,8
7,8
De 960.000,01 a 1.080.000,00
8,7
8,2
8,2
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
9,1
8,6
8,6
Obs.1: Alíquota aplicável com base na receita bruta acumulada mensal desde o início do ano.Obs.2: Se uma Microempresa exceder o limite de faturamento, deverá pagar o imposto com base nas alíquotas aplicáveis às empresas de pequeno porte a partir do mês em que o limite for excedido até o final do ano. Para o ano seguinte, deverá pedir seu reenquadramento como empresa de pequeno porte.Obs.3: Se uma empresa de pequeno porte exceder o limite de faturamento ao longo do ano, a partir do mês em que limite for excedido até o final do ano dirá pagar o imposto com base na alíquota máxima para empresas de pequeno porte, acrescido de 20% no ano seguinte, a empresa será excluída do Simples.Obs.4: Pessoa Jurídica contribuinte do IPI deve acrescentar 0,5% aos percentuais da tabela do Simples Federal.
Tributos Federais substituídos pelo Simples
A inscrição no Simples implica o pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições:
Imposto de Renda das pessoas jurídicas (IRPJ);
Contribuição social sobre lucro líquido (CSLL);
Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS);
Contribuição para PIS/PASEP;
Contribuição da empresa sobre a folha de salários, pro-labore, trabalhadores avulsos e autônumos, para seguridade social (INSS), inclusive as contribuições para terceiros (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, salário educação, etc);
Imposto sobre produtos industrializados (no caso das empresas sujeitas a este imposto).
Obs.: O Simples não substituirá a cobrança dos demais impostos ou contribuições devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável as demais pessoas jurídicas.
Inscrição no Simples
A inscrição no Simples se dará por opção do contribuinte e mediante requerimento de alteração cadastral no Cadastro Geral do Contribuinte do Ministério da Fazenda (CGC/MF). Ao requerer a inscrição, a empresa deverá informar a categoria em que quer se inscrever (microempresa ou empresa de pequeno porte), e se é contribuinte do IPI, ICMS, ISS.
Recolhimento
O Simples é pago por meio do Darf Simples no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à receita auferida.
Obrigações
As empresas inscritas no Simples Federal devem apresentar Declaração Simplificada Anual até o último dia do mês de maio e manter livro caixa (com dados financeiros, inclusive a bancária) e livro de registro do inventário.
Tributos Estaduais e Municipais (ICMS e ISS)
A lei abre a possibilidade de que os estados e municípios venham a aderir ao Simples. Esta Adesão depende da decisão de cada estado e município, pois a Constituição Federal proíbe a mudança de impostos estaduais e municipais através de uma lei federal (exceto em alguns casos específicos).
A adesão de um estado não acarreta automaticamente a de seus municípios, e vice-versa. Nos estados que aderirem, O Simples substituirá também o imposto sobre a circulação de mercadorias (ICMS). Nos municípios que aderirem, o Simples substituirá também o imposto sobre serviços (ISS).
Simples em São Paulo
No Estado
O governo do Estado de São Paulo instituiu o sistema de imposto único para microempresas e empresas de pequeno porte pela lei estadual 10.086, de 19 de novembro de 1998. Confira como fica a taxação de ICMS para quem aderir ao sistema:
Receita bruta
Alíquota
Até R$ 83.700,00
Isento
De R$ 83.700,01 a R$ 120.000,00
1%
De R$ 120.000,01 a R$ 720.000,00
2,5%
O recolhimento do imposto é feito por meio do Gare estadual e deve ser feito até o dia 21 do mês subsequente à apuração da receita. A adesão ao Simples paulista está vedada a empresas que não efetuem operações exclusivamente ao consumidor final, sociedade com pessoas jurídicas, empresas com sócio participante do capital de outra empresa, empresas quem possuam filial, que efetuem operações de importações ou que atuem em transporte de qualquer natureza.
As empresas que aderirem ao Simples paulista devem manter livros fiscais (registro de entradas, registro de saídas, registro de inventário, registro de utilização de documentos fiscais) e elaborar Declaração Anual de Informações e Apuração (até o último dia útil do mês de março).
No Município
Micrompresas enquadradas nos critérios da lei do Simples Federal também podem se beneficiar do sistema Simples instituído pela prefeitura do município de São Paulo. Confira como fica a taxação de ISS para microempresas com faturamento de até R$ 120.000:
Tipo de empresa
Alíquota
Comércio com serviços
0,5%
Indústria com serviços
0,5%
Serviços
1,0%
OBS. - Não se beneficiam do convênio municipal paulistano as empresas de pequeno porte, cuja alíquota de ISS pode variar entre 2% e 10%.
As empresas paulistanas contribuintes do ISS devem acrescentar a respectiva alíquota à tabela do Simples federal, recolhendo o imposto de forma unificada através do Darf Simples.
Verificações obrigatórias Anteriores à abertura da empresaHabite-se ou Certidão de Registro: Verificar se o imóvel está regularizado (Prefeitura ou Administração Regional no caso da Capital paulista);
Lei de Zoneamento: Referente a localização do imóvel em função do uso (Prefeitura Administração Regional no caso da Capital paulista);
Vigilância Sanitária do Município: Quando indústria e/ou comércio de alimentos ou de produtos ligados à saúde;
Vigilância Sanitária Estadual (Secretaria de Saúde do Estado) nos casos de indústria alimentícia; comércio de produtos químicos em geral; farmácias e drogarias.
Conselho Regional: Verificar custos e procedimentos para Averbação do Contrato Social, quando a atividade exigir;
CETESB e Secretaria Estadual do Meio Ambiente;
Corpo de Bombeiros;
Registro do Produto (Ministério da Saúde, representado pela Secretaria de Saúde do Estado);
SIF (Serviços de Inspeção Federal): Ministério da Agricultura;
SECEX ( Banco do Brasil );
Requerimento para alvará de funcionamento de estabelecimento relacionado à Saúde, visado pelo orgão competente (Municipal e/ou Estadual), 2º via (portaria cat. nº 57 de 15.06.93 e cat. nº 63 de 13.09.94);
Documentação
Empresa Mercantil
Verificar:
Na prefeitura regional se o imóvel possui certidão de registro ou habite-se;
Lei de Zoneamento e exigências para obtenção de alvará de funcionamento e vigilância sanitária (quando indústria e/ou comércio de produtos alimentícios.
Conselhos Regionais, quando a atividade o exigir;
Secretaria Estadual da Saúde – para indústria e/ou comércio de alimentos;
Cetesb.
Documentos:
3 cópias autenticadas do CIC e RG de cada um dos sócios;
3 cópias autenticadas do IPTU da sede da empresa, frente e verso, do ano vigente;
Comprovante de residência de cada um dos sócios ou do titular (duas cópias autenticadas). E: contas de água, luz, gás ou telefone do mês anterior ou extrato bancário ou de cartão de crédito, acompanhado da declaração de residência com firma reconhecida;
Uma cópia autenticada do contrato de locação do imóvel registrado em cartório. Deve-se observar se o nome no IPTU é o mesmo do contrato de locação. Se houver diferença, providenciar cópia autenticada com firma reconhecida da escritura ou do contrato de compra e venda do imóvel. Obs.: quando se tratar de herdeiros, apresentar cópia autenticada do formal de partilha em que constem os nomes dos mesmos. No caso de o empresário ser o proprietário do imóvel providenciar declaração com firma reconhecida cedendo a área total ou parcial para sede da empresa.
Declaração do Empresário Titular, com croqui no verso identificando a parte cedida pelo proprietário para instalação da microempresa quando esta se localizar em residência, porém, com entradas independentes.
Declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos. Caso a pessoa não a tenha feito, apresentar declaração com firma reconhecida.
Empresa Prestadora de Serviços
Verificar:
Na prefeitura regional se o imóvel possui certidão de registro ou habite-se
Na prefeitura regional quais as exigências quanto à localização (lei de zoneamento) e exigências para obtenção do alvará de funcionamento
Conselhos Regionais, quando a atividade o exigir.
Documentos
CIC e RG dos sócios: 3 cópias autenticadas;
IPTU da sede da empresa: 2 cópias autenticadas;
Comprovante de residência de cada um dos sócios: contas de água, luz, gás ou telefone do mês anterior: 2 cópias autenticadas (Exs.: conta de luz ou telefone do mês anterior ou extrato bancário ou de cartão de crédito acompanhado de declaração de residência com firma reconhecida.
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos cinco anos. Caso a pessoa não a tenha feito, apresentar declaração com firma reconhecida.
Comprovante de registro do sócio ou profissional habilitado junto ao Conselho Regional da categoria (exceto representação comercial, que necessita apenas o registro da empresa): 1 cópia autenticada.
Procedimentos para abertura da empresa
O processo de constituição de uma empresa, em linhas gerais, é idêntico em todo tipo de atividade, diferenciando-se somente quanto às categorias de sociedades existentes. Uma sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços, terá o seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, enquanto uma sociedade mercantil, constituída com o objetivo de exercer atividades comerciais ou industriais, ou comércio e indústria, terá o seu contrato social registrado na Junta Comercial e poderá ser constituída também, como Firma Individual.
Uma empresa poderá ser constituída como:
Sociedade Civil;
Sociedade Mercantil;
Firma Individual.
Primeiras providências a serem tomadas:
Verificar a legalização do imóvel e pagamento do IPTU;
Se o imóvel for alugado, providenciar o contrato de locação devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos;
Verificar junto a Administração Regional da Prefeitura, se é permitido, no local escolhido para sede, o exercício da atividade pretendida;
Fotocópia autenticada do R.G. dos Sócios;
Fotocópia autenticada do C.P.F. dos Sócios;
Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
Comprovante de entrega das 5 (cinco) últimas Declarações do IRPF dos Sócios. Se eles não eram obrigados à apresentação da declaração do IRPF, deverão elaborar uma Declaração de Isenção, com firma reconhecida.

Constituição de uma Sociedade Civil:
A Sociedade Civil é constituída com o objetivo social de prestação de serviços e deve ser composta de no mínimo 2 (dois) sócios. O seu registro é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e deverá seguir os seguintes passos:
Definir a razão social e solicitar busca de nome nos Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica ( no município de São Paulo são dez). Eleito o Cartório, ele providenciará a busca em todos os demais. Para esta busca é cobrada uma taxa.
Elaborar o Contrato Social em 4 (quatro) vias. Todas as folhas deverão ser rubricadas e a ultima folha deverá ser assinada pelos sócios e testemunhas e vistada por um advogado. Todas as assinaturas deverão ser reconhecidas. Quando a atividade exigir a presença de um profissional habilitado, o contrato deverá ser encaminhado, antes do registro em cartório, para a averbação no Conselho Regional da categoria;
Junto com o contrato deverão ser entregues os seguintesdocumentos:
Fotocópia autenticada do R.G. dos Sócios;
Fotocópia autenticada do C.P.F. dos Sócios;
Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
Pagamento de Taxa de Registro. O valor desta taxa é proporcional ao Capital da empresa.
Após 5 (cinco) dias, aproximadamente, as vias do contrato serão devolvidas e deverão ser encaminhadas ao Posto da Receita Federal ao qual a Sociedade for subordinada.
Documentos Exigidos pela Receita Federal, para a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ :
Documento Básico de Entrada do CNPJ, em duas vias, assinado pelo Representante Legal, com firma reconhecida;
Contrato Social registrado, original e fotocópia;
Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Quadro de Sócios e Ficha Complementar, em disquete (programa fornecido pela Receita Federal);
Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;
Comprovante de entrega da declaração de IRPF dos sócios dos últimos 5 (cinco ) anos ou declaração de isenção;
Fotocópia autenticada do IPTU da sede.
O pedido de inscrição será deferido, quando não constar nos registros do CNPJ, qualquer pendência em relação aos sócios da pessoa jurídica. Constatada a inexistência de pendências, será concedido o Comprovante Provisório de Inscrição no CNPJ, com validade de 60 (sessenta dias).
Inscrição na Prefeitura:
A empresa deverá providenciar sua inscrição junto a Prefeitura entregando os seguintes documentos (exigências feitas pela Prefeitura do Município de São Paulo; em outros municípios, consultar a Prefeitura local):
Guia de Dados Cadastrais ( GDC) em 2(duas) vias para obtenção do C.C.M;
Original e fotocópia do CNPJ;
Original e fotocópia do contrato social registrado em cartório;
Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
Fotocópia autenticada do IPTU da sede;
Fotocópia autenticada do contrato de locação do imóvel sede, registrado em cartório;
Livros Fiscais modelos 51 e 57.
Junto com a liberação do C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF). De posse dessa documentação, deverá ser providenciado o Alvará de Funcionamento na Administração Regional.
A pessoa física caracterizada como profissional liberal ou autônomo que preste serviços individualmente necessita apenas de registro na Prefeitura do Município em que irá exercer suas atividades.
Constituição de uma Sociedade Mercantil:
Sociedade Mercantil é aquela constituída por duas ou mais pessoas, cuja atividade poderá ser industrial ou comercial, ou comércio e indústria. O seu registro é feito na Junta Comercial e deverá seguir os seguintes passos:
Uma vez escolhido o tipo de empresa, o próximo passo consiste emescolher o nome ou denominação social da empresa e fazer o pedido de busca,junto a JUCESP. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa ( R$5,00).
Elaborar o Contrato Social em 3 ( três ) vias. Todas as folhasdeverão ser rubricadas e a última folha deverá ser assinada pelos sócios e testemunhas e vistada por um advogado. Esse contrato deverá ser entregue naJUCESP juntamente com os documentos abaixo relacionados.
Ficha de Cadastro, em 2 ( duas ) vias - modelo 1;
Ficha de Cadastro, em 2 ( duas ) vias, para cada sócio - modelo 2;
Requerimento Padrão ( capa da JUCESP ) e protocolo;
Declaração de Microempresa (se for o caso), em 3 (três) vias;
Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
Fotocópia autenticada do comprovante de residência dos sócios (conta de luz, com no máximo 60 dias da data);
Fotocópia autenticada do IPTU, do imóvel sede da firma;
Pagamento da taxa da JUCESP ( GARE-DR, código 370-0):
R$ 42,00, para as sociedade mercantis;
R$ 19,00, para as firmas individuais;
R$ 11,00, para as firmas individuais microempresas.
Pagamento da taxa de constituição da sociedade ( DARF cod. 6621):
R$ 5,06, para as sociedade mercantis;
R$ 2,05, para as firmas individuais ( as micros são isentas).
Documentos Exigidos pela Receita Federal, para a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ :
Documento Básico de Entrada do CNPJ, em duas vias, assinado pelo Representante Legal, com firma reconhecida;
Contrato Social registrado, original e fotocópia;
Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Quadro de Sócios e Ficha Complementar, em disquete (programa fornecido pela Receita Federal);
Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;
Comprovante de entrega da declaração de IRPF dos sócios dos últimos 5 (cinco ) anos ou declaração de isenção;
Fotocópia autenticada do IPTU da sede;
O pedido de inscrição será deferido, quando não constar nos registros do CNPJ, qualquer pendência em relação aos sócios da pessoa jurídica. Constatada a inexistência de pendências, será concedido o Comprovante Provisório de Inscrição no CNPJ, com validade de 60 (sessenta) dias.
Inscrição na Secretaria da Fazenda:
A inscrição na Secretaria da Fazenda é necessária ao contribuinte do ICMS e deve ser feita no Posto Fiscal da Jurisdição do estabelecimento. Serão solicitados os seguintes documentos:
Declaração Cadastral ( DECA ) em 5 vias;
Declaração para Codificação de Atividade Econômica ( DECAE );
Folha de codificação que acompanha a DECAE;
Livro Modelo 6;
Original e Fotocopia autenticada do Contrato Social registrado na JUCESP;
Original e Fotocopia do CNPJ;
Fotocópia autenticada do R.G. e C.P.F. dos sócios;
Fotocópia autenticada do comprovante de residência dos sócios;
Fotocópia autenticada do IPTU da sede, ou contrato de locação do imóvel devidamente registrado em cartório;
Alvará da Vigilância Sanitária; quando a atividade for de comercio varejista de produtos alimentícios;
Licença da CETESB, quando se tratar de industria;
Pagamento da taxa de inscrição - GARE-DR, código 167-3: R$ 14,04.
Inscrição na Prefeitura:
A empresa deverá providenciar sua inscrição na Prefeitura entregando os seguintes documentos ( solicitação da Prefeitura do Município de São Paulo; em outros municípios, consultar a Prefeitura local):
Guia de Dados Cadastrais ( GDC), em 2(duas) vias, para obtenção do C.C.M;
Original e fotocópia do CNPJ;
Original e fotocópia do contrato social registrado em cartório;
Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
Fotocópia autenticada do IPTU da sede;
Fotocópia autenticada do contrato de locação do imóvel sede, registrado em cartório;
Livros Fiscais modelos 51 e 57;
Junto com a liberação do C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF). De posse dessa documentação deverá ser providenciado o Alvará de Funcionamento na Administração Regional.
Constituição de firma individual:
O interessado em obter personalidade jurídica como firma individual deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade comercial, ressaltando-se as seguintes diferenças:
Não será elaborado um contrato social, e sim deverá ser entregue em 4 vias a Declaração de Firma Individual;
O requerimento padrão (capa da JUCESP ) deverá ser o apropriado para a constituição de uma firma individual. Estas são as únicas diferenças. Os demais passos são idênticos.
Licença de funcionamento:
Conforme disposições legais vigentes, nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e similares, sem prévia licença de funcionamento, expedida pela Prefeitura. Dispõe o art. 1º Parágrafo Único da Lei 1785/95:
"A expedição da Licença a que se refere este artigo ficará condicionada ao atendimento, por parte do munícipe, à legislação pertinente em vigor e, em especial, às normas de parcelamento, uso e ocupação do solo, de segurança, higiene e sossego ao público, de proteção à criança, adolescentes, idosos e portadores de deficiência e de proibição à prática do registro ou qualquer discriminação atentatória aos direitos e garantias fundamentais."
A expedição do Auto de Licença e Funcionamento será realizada mediante apresentação de uma declaração de que o estabelecimento está de acordo com o documento de regularidade apresentado e que se encontra em condição de higiene e habitabilidade. Bem como serão anexados:
1. O IPTU do imóvel (QUE DEVE SER COMERCIAL);
2. Cópia do CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) na Prefeitura Municipal;3. TLIF (Taxa de Localização, instalação e Funcionamento) último DATRM quitado do exercício;4. Habite-se;
5. Outros documentos eventualmente necessários:
Aprovação da Engenharia Sanitária;
CETESB - Licença de Funcionamento;
Corpo de Bombeiros - visto atualizado;
AVS - Auto de Verificação de Segurança;
Alvará de Instalação de Tanques e Bombas;
CIC e RG dos sócios gerentes.
PREFEITURA DE SÃO PAULO
Rua Brigadeiro
IMPOSTO DE RENDA - Tabela Progressiva
Base de Cálculo
Alíquota (%)
Parcela a deduzir (R$)
Até 900,00
Isento
Isento
Acima de 900,00 até 1.800,00
15
135,00
Acima de 1.800,00
27,5
360,00
Deduções R$ 90,00 por dependente; R$ 900,00 - parcela isenta de rendimentos recebidos de órgãos públicos por aposentados com mais de 65 anos; pensão alimentícia integral; contribuição previdenciária oficial. Do resultado, aplique a alíquota respectiva e subtraia a parcela a deduzir.
INSS - AUTÔNOMO
Classe
Meses
Base (R$)
Alíquota (%)
A Pagar (R$)
1
12
130,00
20
26,00
2
12
240,00
20
48,00
3
24
360,00
20
72,00
4
24
480,00
20
96,00
5
36
600,00
20
120,00
6
36
720,00
20
144,00
7
48
840,00
20
168,00
8
48
960,00
20
192,00
9
60
1.080,00
20
216,00
10
60
1.200,00
20
240,00

Providências e registros obrigatórios
Prefeitura ou Administração Regional
Alvará de funcionamento e/ou de Vigilância Sanitária ( Quando indústria e/ou comércio de produtos alimentícios ou que apresentem riscos à saúde ).
Documentos necessários (confirmar na Prefeitura local):
Inscrição Municipal (CCM );
Xerox autenticada do IPTU da sede da empresa;
Habite-se ou certificado de Regularidade do imóvel;
Pagamento de taxas: verificar modelo dos formulários e valores na Prefeitura do Município.Obs.: No caso do município de São Paulo, a Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento é devida por pessoa física ou jurídica em razão da localização, instalação e funcionamento de quaisquer atividades no Município.
O período de incidência é anual e fato gerador da taxa ocorre na data de início da atividade e no mês de janeiro de cada exercício nos anos subsequentes. (Anexo ao Decreto Nº 31.417 de 8 de abril de 1992 do Município de São Paulo).

Taxa de Fiscalização de Anúncios:
Normalmente as Prefeituras cobram este tipo de taxa quando há exploração, ou utilização por qualquer meio, de anúncio nas vias e nos logradouros públicos, em locais deles visíveis ou ainda em outros locais de acesso ao público (letreiros e faixas com o nome da empresa colocados externamente), sendo portanto recomendável a consulta junto a Prefeitura local.
No caso do Município de São Paulo, é obrigatório o pagamento para cadastramento de anúncios (CADAN) conforme Decreto Nº 31.417 de 8 de abril de 1992.

Registro no INSS:

Empresa:
As firmas registradas na Junta Comercial ou no Cartório, devem procurar a agência do INSS na sua jurisdição com os seguintes documentos:

Certificado de Matrícula: 2 ( duas ) vias, adquirido em papelarias;
CGC ( original e xerox );
Contrato Social ( original e xerox );
Carimbo do CGC.
Sócios:
A inscrição dos sócios, através de formulário no INSS, deverá ser feita nas agências dos Correios ou nos postos do INSS. O carnê é adquirido em papelarias.

Registro no Sindicato Patronal:
As empresas devem recolher a Contribuição Sindical Patronal na ocasião do registro da abertura de empresa e posteriormente proceder ao recolhimento obrigatório anual conforme data a ser consultada no respectivo sindicato. A base de cáculo da Contribuição é o valor do Capital Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ou no Cartório de

Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Para saber em qual Sindicato deve ser feito o registro consultar, consulte o Departamento de Enquadramento Sindical da FIESP: (011) 252-4482 (indústrias) ou o Departamento de Enquadramento Sindical da FCESP: (011) 284-2111 ramal 1231 (atividades comerciais ou prestação de serviços). Em caso de dúvida consulte o Balcão SEBRAE-SP mais próximo.

Impressão de Notas Fiscais:

A autorização para emitir Notas Fiscais é concedida pelo Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua jurisdição (Comércio e Indústria) ou pela Prefeitura no caso de Empresas de Serviços. Mesmo isenta do ICMS ou do ISS, a Microempresa terá de emitir Notas Fiscais conforme suas necessidades.
Normalmente, a própria gráfica contratada pelo empresário, providencia a autorização. Após a impressão de documentos fiscais, a gráfica deve fornecer sua Nota Fiscal referente à impressão e o original do formulário contendo a autorização do Orgão Público correspondente: Secretaria da Fazenda ou Prefeitura.

Registro no Conselho Regional:
Nos casos em que se fizer obrigatório o registro da empresa no Conselho Regional, o empresário deverá providenciá-lo, verificando as exigências pertinentes.

Cetesb:As empresas Industriais ou que manipulem produtos que possam causar danos ao Meio Ambiente deverão obter, junto a CETESB, a Licença de Instalação e Funcionamento e obedecer as determinações da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Prefeitura do Município (Lei Nº 997 de 31.05.76 e Decreto Nº 8.468 de 08.09.76).
Os empreendimentos enquadrados como Microempresa de acordo com a Lei Nº 7.256/84, estão isentos da Licença da CETESB, devendo, porém, solicitar o Certificado de Dispensa junto ao orgão. (Decreto Nº 22.032 de 22.03.84).

Ministério da Saúde:
Registro do produto, quando se tratar de indústria e comércio de produtos alimentícios, comésticos, farmacêuticos e embalagens. Estão isentas de registro na Secretaria da Saúde, os produtos de panificação, doceria, sorveteria, quando comercializados diretamente ao consumidor final, nas instalações do produtor.

Ministério da Agricultura:
Registro do produto de origem animal ou vegetal para consumo humano e de produtos de origem química que se destinam a aplicação na agricultura (agrotóxicos saneantes institucionais). Quando produtos de origem animal são comercializados no próprio município onde são fabricados, deve-se procurar a Prefeitura Municipal.
Quando comercializados também em outros Municípios ou Estados, procurar o Ministério da Agricultura (Lei Nº 8.208 de 30 de dezembro de 1992 - Estado de São Paulo).
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) (Portaria Nº 24, D.O.U. de 30.12.94):Conforme exigências do Ministério do trabalho através da Norma Regulamentadora 7 (NR-7) que trata dos exames médicos ocupacionais, as empresas de qualquer porte, deverão estar vinculadas a um médico coordenador responsável pelo PCMSO.

Este programa envolve exames médicos obrigatórios para os empregados nos casos de admissão, demissão, mudança de profissão e periódicos, mesmo para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.

Obrigações burocráticas das empresas
Declaração Anual do IR Pessoa Jurídica é obrigatória para todas as empresas.
Obrigações Burocráticas para as empresas enquadradas no Simples:
A microempresa e a empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES deverão apresentar anualmente declaração do imposto de renda simplificada. Ficam dispensadas de escrituração comercial, somente para os fins fiscais da Receita Federal, desde que mantenham, em boa ordem e guarda os seguintes itens:
a) Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária;
b) Livro de Registro de Inventário, no qual deverão constar registrado os estoques existentes no termino de cada ano - calendário;
c) Todos os documentos e demais papeis serviram de base para escrituração dos livros referidos na alíneas anteriores.
Não está dispensada parte microempresa e da empresa de pequeno porte o cumprimento das obrigações acessórios previstas na legislação previdênciária e trabalhista.
Informações Obrigatórias:
Relação de Empregados - RE (emitido pelo Banco), mensal;
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, deve ser entregue mesmo que a empresa não tenha empregados, anual;
Declaração de Contribuição de Tributos Federais - DCTF, mensal;
Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF, anual;
Relação de Empregados Admitidos e Demitidos, mensal;
DIPAM - Declaração para Apuração dos Índices de Participação dos Municípios (art. 235 do RICMS e Port. CAT. 10/92). Os formulários da DIPAM deverão ser entregues durante o mês de março de cada ano no respectivo Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda. No caso de Microempresa a DIPAM, deverá ser substituída pela DEME-Declaração de Microempresa;
GAD - Guia de Dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (Prefeitura do Município de São Paulo). Normalmente esta guia é enviada pelo Correio ao contribuinte, que deverá preenchê-la e devolvê-la à Prefeitura de São Paulo, guardando o protocolo carimbado pela agência receptora dos correios;
O comprovante de depósito da Contribuição Sindical, deverá ser remetido ao respectivo Sindicato, Patronal e dos Empregados (CLT art. 583).
Documentos Eventuais:
DRC: solicitação de cadastramento no PIS (só para novos empregados sem registro no PIS);
Abertura de conta vinculada FGTS.
Documentos a Serem Mantidos na Empresa:
Livro de Fichas de Registro de Empregados (a Abertura do Livro tem que ser registrada no Ministério do Trabalho;
Folha de pagamento e recibo dos Empregados;
Ficha de Sallário-Família e termo anual de responsabilidade;
Ficha de Salário Maternidade;
Guias de recolhimentos de impostos, taxas e contribuições (FGTS, INSS, etc);
Todos os documentos dos atos praticados pela sociedade;
Livro Diário;
Livro "Inspeção do Trabalho" (art. 628 da CLT), não obrigatório para Microempresas.
Obs.: No caso de Microempresa também deverão ser consideradas as seguintes obrigações:
Declaração Anual de Microempresa para a Secretaria da Fazenda do Estado (Indústria e/ou Comércio);
Declaração Anual de Microempresa para Prefeitura de São Paulo (prestação de serviços);
Notas Fiscais:
Notas Fiscais para Indústria e/ou Comércio ou Transportadoras, conforme Decreto nº 39.725; artigo 111 do RICMS (Estado de São Paulo): Modelo 1 ou 1A, para entradas e saídas de mercadorias (utilizada pela indústria, comércio ou importadora). Modelo 2, para venda ao consumidor. Modelo 4, para saídas promovidas por produtores agropecuários (produtor rural). NF-ME, para entradas e saídas de mercadorias, remessas, transportes, etc., promovidas por microempresa. Modelo 7, para serviços de transporte.
Notas Fiscais para Prestação de Serviços, conforme o Decreto Nº 22.470 de 18 de junho de 1986, Município de São Paulo. Para os demais Municípios, consultar a Legislação Municipal local: Série A (modelo 11), para prestação de serviços tributados.NF Simplificada de Serviços, opcional para substituição das Séries A e C. Série C (modelo 13), para prestação de serviços isentos ou não tributados. Série D (modelo 14), para remessas e devoluções. Série E (modelo 15), para estacionamentos. NF Fatura de Serviços (modelo 16), como opção de uso para prestadores de serviços que estiverem obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço, Série A, C ou D.
Obs:Caso a empresa tenha suas atividades indústria e/ou comércio e prestação de serviços, poderá utilizar, o modelo e 1A, que inclui também serviços, verificando previamente esta possibilidade na Prefeitura onde se localiza a sede da empresa.

Registro de marcas e patentes
Marcas:
Para ter assegurados os seus direitos sobre o uso exclusivo da marca dos seus produtos ou do nome escolhido para empresa, faz-se necessário o registro da marca/nome junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Os registros são classificados em:
Marca Nominativa: apenas nomes, palavras e algarismos;
Marca Figurativa: desenhos, emblemas ou sinais gráficos;
Marca Mista: engloba nome e desenho.
Para tanto, deverá ser feita a busca do nome/desenho junto aos escritórios do INPI, dentro da classe correspondente a atividade da empresa . Mediante o resultado da busca, caso não haja registros anteriores coincidentes, dar-se-á entrada no processo mediante o pagamento das taxas federais vigentes.
Após o Certificado de Registro, expedido pelo INPI, é feito o pagamento do decênio no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Caso contrário o processo será arquivado, pois a validade do registro de uma marca é de 10 anos, podendo ser prorrogada por períodos iguais. A prorrogação somente poderá ser requerida na vigência do último ano do decênio de proteção legal, sem o qual será considerado extinto o registro da marca.
Caducará o registro mediante ofício ou requerimento de qualquer interessado, quando seu uso não tiver sido iniciado no Brasil dentro de dois anos, contados da concessão de registro, ou se for interrompido por mais de dois anos consecutivos ( Lei Nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971 ). Para mais informações sobre este assunto, ou mesmo, para registro de marca, procure o Balcão SEBRAE-SP.

Patentes:
No caso de inventos ou novos produtos, seu autor deve providenciar a elaboração de um projeto e depósitos de taxas para registro do INPI. No estado de São Paulo, Esse processo poderá ser feito através do SEDAI (Serviço Estadual de Assistência ao Inventor ), orgão do governo paulista que apoiará o autor em todas as fases exigidas pelo INPI, sem ônus; ou através de empresas privadas, especializadas no assunto.
Orientação elaborada por Júlio César Durante, consultor contábil da Agência Barra Funda do Sebrae/SP