sábado, 31 de janeiro de 2009

Como Abrir Sua Empresa

Introdução
O tempo tem mostrado que a abertura de novos negócios, baseados na criatividade e no dinamismo do cidadão brasileiro, é fundamental para o desenvolvimento do nosso País.
No entanto, apenas vontade e coragem não são suficientes para o sucesso de um empreendimento. Para encarar tão grande responsabilidade, o novo empresário precisa conhecer os aspectos e fases que envolvem a abertura de um negócio, as características e o tamanho do mercado no qual pretende atuar, a legislação pertinente, os padrões de qualidade e, não menos importante, como obter o capital necessário para a instalação e a operação do empreendimento. Estes fatores, aliados à afinidade com a atividade a ser desenvolvida e à competência gerencial, são essenciais para o sucesso do negócio.
Este material visa orientar o futuro empresário sobre os fatores que determinam o sucesso de um empreendimento, bem como sobre a rotina burocrática para o registro da nova empresa.
O Balcão SEBRAE coloca-se à disposição para fornecer todas as informações complementares que atendam as necessidades e interesses específicos de cada empreendedor.
Perfil do Empreendedor
O empreendedor tem como característica básica o espírito criativo e pesquisador, através do qual mantém constante busca por novos caminhos e novas soluções, sempre amparada na identificação das necessidades das pessoas.
Essa é a essência do empresário de sucesso: a busca de novos negócios e oportunidades e a preocupação sempre presente com a melhoria do produto. Enquanto a maior parte das pessoas tende a enxergar apenas dificuldade e insucessos, o empreendedor deve ser otimista e buscar o sucesso, a despeito das dificuldades.
Apresentamos, a seguir, algumas das qualidades que distinguem o empreendedor como líder e dono de seu destino:
Disposição para Assumir Riscos
Nem todos têm a mesma disposição para assumir riscos. O empreendedor, por definição, tem de assumir riscos, e o seu sucesso está na sua capacidade de conviver com eles e sobreviver a eles. Os riscos fazem parte de qualquer atividade, e é preciso aprender a administrá-los.
Ter Iniciativa e Ser Independente
São características intimamente ligadas ao espírito empreendedor e que envolvem decisões ousadas, como trocar a segurança do "hollerith" pelo risco de um negócio próprio, na busca de realização e independência. Logo, sem iniciativa não pode haver empreendimento e sem vontade e persistência não se pode atingir o sucesso.
Ser Líder e Saber Comunicar-se
Liderar é saber conduzir os esforços das pessoas sob nossa coordenação em direção a um objetivo. Um líder sabe redirecionar esforços, quando necessário, conseguindo manter a motivação de seus funcionários. Relacionamento interpessoal é a capacidade de expor e ouvir idéias. É saber comunicar-se e conviver com outras pessoas, dentro e fora da Empresa.
Ser Organizado
A organização é fator de sucesso para qualquer empreendimento. Não basta apenas possuir os melhores recursos, mas integrá-los de forma lógica e harmoniosa, fazendo com que o resultado seja maior do que a simples soma das partes.
Possuir Conhecimento do Ramo
Este é um fator imprescindível para que se obtenha o sucesso em um empreendimento. Este conhecimento pode ser adquirido pela própria experiência do empreendedor, em informativos especializados, em contato com empreendedores do ramo, associações, sindicatos, etc.
Ser Identificador de Oportunidades
Identificar e aproveitar oportunidades é fundamental para quem deseja ser empreendedor, e consiste em aproveitar todo e qualquer ensejo para observar negócios. O empreendedor de sucesso é aquele que não se cansa de pesquisar, na constante procura de novos caminhos, seja no trabalho, nas compras, nas férias, lendo revistas, jornais ou vendo televisão. Ele é curioso e está sempre atento a qualquer oportunidade de conhecer melhor um empreendimento.
Possuir Aptidões Empresariais
É o instinto, a habilidade natural que o empreendedor deve possuir para identificar uma oportunidade, aproveitá-la, montar um negócio e conduzí-lo ao sucesso. É a mescla de todas as outras qualidades.
Auto-Conhecimento
O conhecimento das qualidades mencionadas nos serve de base para uma auto-avaliação. Assim, ao conhecermos nossos pontos fortes e fracos, poderemos aprimorá-los (fortes) ou minimizá-los (fracos), de modo a obtermos a capacitação necessária para o sucesso de nosso empreendimento.
Planeje seu negócio
O planejamento não evita riscos, mas ajuda a preveni-los e a enfrentá-los com uma escolha segura da direção a seguir e com a possibilidade de fazer as correções de rumo que forem necessárias.
O Plano de Negócios serve para você trabalhar e examinar suas idéias, tornando mais claros e precisos os caminhos necessários. A partir de agora, reflita sobre alguns pontos importantes:
A que tipo de atividade você pretende se dedicar (Indústria, Comércio ou Serviços )?
Imagine que tipo de mercadorias irá fabricar ou vender ou que serviços irá prestar.
Para quem vai produzir e vender essas mercadorias ou serviço: qual vai ser o seu Mercado Consumidor?
Quais as pessoas ou empresas que oferecem mercadorias ou serviços iguais ou assemelhados aos que você pretende vender: qual o seu Mercado Concorrente?
Quem poderá lhe fornecer equipamentos, materiais e serviços necessários ao funcionamento da empresa: qual o seu Mercado Fornecedor?
Para facilitar o seu trabalho, apresentamos agora um Roteiro Básico para elaboração de seu Plano de Negócios:
Ramo de Atividade
Registre o(s) ramo(s) de atividade(s) escolhido(s) para seu futuro empreendimento ( indústria, comércio ou serviços ) e acrescente as razões que determinaram sua escolha.
Mercado Consumidor
Descreva agora qual o seu tipo escolhido de cliente e qual se adapta ao tipo de negócio que você irá montar. Analise e veja todas as informações sobre o mercado em sua região e seu nicho de mercado, analisando também a que classe social esse consumidor potencial pertence, sexo, idade, nível de renda, hábitos, formas de lazer e instrução. Clientes Potenciais: Consulte amigos, parentes, conhecidos, vizinhos, empresas das proximidades e circunvizinhas, condomínios, prédios residenciais, escolas, clubes, academias, etc. Você sabe o que influencia seus futuros clientes na decisão de comprar coisas e procurar serviços? Faça uma pesquisa informal e identifique se o cliente compra pela Qualidade, Preço, Facilidade de Acesso, Garantias, Embalagem, Praticidade ou Conveniência. Seus futuros clientes querem mercadorias e serviços confiáveis ou aqueles mais baratos ou inovadores? Obs: Você pode coletar essas informações de diversas formas: conversando com pessoas, amigos, parentes; observando o ambiente; pode utilizar questionário ou fazer entrevistas. Tudo depende da sua criatividade e profissionalismo.
Ponto
Implantar um negócio num local determinado, depende de um exame cuidadoso de inúmeras questões. Perceber, por exemplo, se no ponto visado há problemas de congestionamento, dificuldades para estacionar e como é a forma de circulação de pedestres. Esses fatores aliados aos altos valores do aluguel e luvas cobradas acabam, muitas vezes, por inviabilizar esses locais como opção para implantação de lojas. É bom também perceber as mudanças na região a curto e médio prazos. Sabendo antecipá-las poderá economizar no custo das luvas pagas pelos Pontos Comerciais.
Dicas para Quem Vai Analisar um Ponto:
Dimensões: Ex: Lojas de moda precisam de uma área razoável para vitrine e boa metragem para potencializar o atendimento de clientes;
Energia: Ex: Casa de fast-food e de assistência técnica para produtos eletrônicos devem evitar locais com sobrecarga de eletricidade. É sempre prudente consultar a companhia fornecedora de eletricidade sobre possíveis restrições;Conservação: Mesmo num ponto excelente, grandes reformas podem prejudicar a rentabilidade futura;
Consumidor: O melhor ponto é aquele onde o público-alvo está. Exemplos: lojas de alimentação em regiões com grande número de escritórios; lavanderias em bairros de classe média onde normalmente marido e mulher trabalham fora; confecções de marcas de prestígio em áreas nobres, shoppings ou bairros conhecidos por suas butiques.
Procure Estar Atento às Transformações
Uma loja bem localizada, na maioria dos casos, é aquela que não tem concorrente direto nas proximidades e para qual existe uma clientela em potencial. Estar localizado próximo a lojas que não atendem completamente a clientela também pode ser uma boa opção, pois pode haver uma lacuna que a sua loja poderá preencher, completando o mix de produtos e serviços, ou seja, o conjunto de ofertas necessárias à clientela local.
Mercado Concorrente
Observe seu mercado concorrente através das mercadorias ou serviços que ele oferece: qualidade, preço, acabamento, qualidade no atendimento, facilidades de acesso, forma de arrumação de produtos nas prateleiras, técnicas de vitrinismo, diferenciais, etc. Experimente as mercadorias e serviços de seus concorrentes e analise os pontos fortes e fracos: veja o que pode ser melhorado ou inovado. Identifique se existe ainda uma fatia do mercado que não foi atendida ou que possa ser melhor atendida por você. Observe também quantos já estão oferecendo os mesmos serviços e mercadorias. Estude os espaços onde você pretende atuar. Liste quantos são e de que porte. Liste a partir de agora seus diferenciais em relação a essa concorrência.

Decisão quanto à forma jurídica
Apresentamos a seguir, as formas jurídicas mais comuns na constituição de uma Micro ou Pequena Empresa bem como comentários a respeito de empresas com participação de capital estrangeiro, produtor rural e autônomo.
Firma Individual
É aquela constituída por uma única pessoa responsável ilimitada e individualmente pela Empresa (ou pelos seus atos), onde o nome da firma será o do titular. Este tipo de forma jurídica se aplica a atividades de indústria e/ou comércio, sendo que o ativo e o passivo (estoques, máquinas, contas a pagar, etc.) podem ser transferidos a outra Pessoa Jurídica, porém a Empresa em si, por ser firma individual, é intransferível. Cabe destacar, portanto, que a Firma Individual não pode ser vendida nem admite sócios.
Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.)
Neste caso, a Empresa será constituída por dois ou mais sócios, com atividade industrial e/ou comercial, e a responsabilidade de cada um é limitada à importância do capital social, dividido em quotas e distribuído proporcionalmente entre eles.
Sociedade Civil (S/C Ltda.)
É a Empresa constituída, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a prestação de serviços. As Sociedades Civis, reguladas pelo Código Civil, não podem praticar atos de comércio.


Sociedade Civil de Profissão Regulamentada
As Sociedades Civis podem ser de profissão regulamentada, desde que, todos os sócios exerçam, através da empresa, atividades de profissões legalmente regulamentadas. A Sociedade pode ser constituída por sócios com profissões diferentes, desde que cada um desempenhe as atividades próprias de sua profissão e que devem constar como objeto social da empresa. Exemplos: a) Dois médicos montam uma Clínica Médica S/C Ltda., desde que não realizem serviços próprios de hospitais. b) Um engenheiro se associa a um arquiteto e constituem uma S/C Ltda.. Algumas atividades estão excluídas deste regime fiscal, tais como as sociedades: de representação comercial; de administradoras de bens móveis e imóveis; prestadoras de serviços de propaganda e publicidade; estabelecimentos de ensino, e hospitais. Neste caso, na esfera do Governo Federal temos: · De acordo com a Lei nº 9.430, de 27.12.96, a partir de janeiro de 1997, as sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada passaram a ser tributadas pelo Imposto de Renda de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, ficando extinto o regime especial de não incidência do IRPJ previsto para elas no decreto-lei de nº 2.397/87. Passaram a contribuir também, para a seguridade social - COFINS - com base na receita bruta da prestação de serviços auferida a partir do mês de abril de 1997.
Sociedade Civil de Uniprofissionais
A Prefeitura do Município de São Paulo também concedeu benefícios às Sociedades Civis de Profissões Regulamentadas, uniprofissionais, ou seja, quando dois ou mais sócios exercem a mesma atividade em profissões legalmente regulamentadas. O Decreto Nº 22.470 de 18 de julho de 1996, §. I, Inc. I a VIII e artigos 22 e 24, determina quais os profissionais que podem constituir uma Sociedade Uniprofissional. Exemplos: a) Dois ou mais engenheiros constituem uma empresa de prestação de serviços de engenharia; b) Dois ou mais advogados constituem uma empresa de prestação de serviços na área de advocacia. Nestes casos, o ISS é recolhido anualmente com base na quantidade de UFIR determinada pela Prefeitura, multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade (Artigos 22 e 24, §, 2º). Exemplo: 166,9436 UFIR x 2 sócios. Obs:Desde 01/01/96 a UFM foi extinta e substituída pela UFIR ( Lei 11.960/95 ) Este tipo de empresa está dispensada da emissão de notas fiscais e da escrituração dos livros fiscais de Prefeitura, emitindo somente recibos.
Empresa Binacional no Mercosul
O tratado de Empresas Binacionais estabelecido entre Brasil e Argentina, promulgado através do Decreto-Lei Nº 619 de 29 de julho de 1992, permite a criação de empresas com objetivo de explorar qualquer atividade econômica autorizada pela legislação do país de sua sede, ressalvadas as limitações estabelecidas por disposição constitucional . As empresas Binacionais terão sede, necessariamente, na República Federativa do Brasil ou na República Argentina, e adotarão uma das formas jurídicas admitidas pela legislação do país escolhido para a Sede Social, devendo agregar à sua denominação ou razão Social as palavras "Empresa Binacional Brasileiro-Argentina" ou as iniciais "E.B.B.A." ou "E.B.A.B.". As Empresas Binacionais com sede em um dos dois países poderão estabelecer, no outro, filiais, sucursais ou subsidiárias, obedecendo as respectativas legislações nacionais quanto ao objeto, forma e registro.
Empresas com Participação de Capital Estrangeiro
A pessoa física ou jurídica estrangeira que pretenda constituir uma nova empresa no Brasil ou participar de empresa existente deve atender a legislação específica em cada caso. Nestes casos, recomendamos dirigir-se às unidades do Balcão SEBRAE-SP existentes na capital e aos escritórios regionais distribuídos pelo Estado de São Paulo.
Produtor Rural
O Produtor Rural que explore o imóvel com criações (rãs, peixes, minhocas, escargots, camarão, etc.) ou cultivos (feijão, frutas, cogumelos, milho, soja, hortaliças, flores, etc.) não precisa abrir uma empresa, bastando providenciar um registro como Produtor Rural no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda que jurisdiciona o seu estabelecimento rural. A própria Secretaria da Fazenda deverá ser consultada quanto ao fornecimento do talão de Notas Fiscais do Produtor, cuja emissão é obrigatória na circulação de mercadorias. Cabe lembrar que, quando o Produtor Rural passa a transformar um produto em um produto manufaturado (agro-indústria), há a necessidade de se abrir uma empresa.
Autônomo
O registro de autônomo para prestação de serviços pessoais, ambulantes, bancas de jornais e uma série de outras atividades da mesma natureza, poderá ser feito na Prefeitura do Município onde reside o interessado. O autônomo prestará serviço como Pessoa Física, podendo emitir recibo próprio de profissional autônomo ou nota fiscal tributada, caso a Prefeitura do Município autorize, e estará sujeito ao Imposto Sobre Serviços ( ISS ) e ao recolhimento previdenciário para o INSS através de carnê.
Enquadramento como Microempresa
Para se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte é preciso, antes de tudo, que se cumpram as exigências da Lei nº 9.317 de 05.12.96 (Alterada pelas Leis Complementares 123/2006, 127/2007 e 128/2008) quanto à atividade a ser desenvolvida e ao limite de faturamento estabelecido. Esta Lei estabelece que:
Microempresa - A Receita Bruta Anual não pode ultrapassar R$ 240.000 (duzentos e quarenta reais).
Empresa de Pequeno Porte - A Receita Bruta anual superior a 240.000 (duzentos e quarenta mil reais) até 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
No ano de abertura da empresa deve-se considerar a Receita Bruta proporcional aos meses de faturamento.
A Microempresa não poderá exercer as seguintes atividades:
constituída sob a forma de sociedade por ações;
cuja atividade seja banco comercial, banco de investimentos, banco de desenvolvimento, caixa econômica, sociedade de crédito imobiliário, sociedade corretora de títulos e valores imobiliários, empresa de seguros privados e de capitalização e entidade de previdência privada aberta;
que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis;
que tenha sócio estrangeiro residente no exterior;
constituída sob qualquer forma, de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual e municipal;
que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior; · cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde de que a receita bruta global ultrapasse o limite tratado no item acima;
de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica;
cuja receita decorrente da venda de bens importados seja superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total;
que realize operações relativas a: a) importação de produtos estrangeiros; b) locação ou administração de imóveis; c) armazenamento e depósito de produtos de terceiros; d) propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação; e) factoring; f) prestação de serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão de obra;
que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistemas, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;
que participe do capital de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados até 27.11.84, quando se tratar de microempresa, ou até 05.11.96, quando se tratar de empresa de pequeno porte;
que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja exigibilidade não esteja suspensa;
cujo titular, ou sócio com participação em seu capital superior a 10% (dez por cento), esteja inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja exigibilidade não esteja suspensa;
que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes de 06.01.96;
cujo titular, ou sócio com participação em seu capital superior a 10% (dez por cento), adquira bens ou realize gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele declarados.

Tributação federal
Antes da formalização da empresa, assunto que será discutido nos próximos capítulos, o empreendedor deve preparar o seu Plano de Negócios, contendo a maior quantidade possível de dados, tais como: natureza do negócio, objetivo, habilidades necessárias, localização, mercado, previsão de vendas e projeção das necessidades de capital de giro.
Dentro deste enfoque, um dos itens a ser considerado são os tributos que incidem sobre as empresas de modo geral, e que poderão variar de acordo com enquadramento como Microempresa ou Pequena Empresa. Apresentamos, a seguir, a relação destes tributos.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
O recolhimento é obrigatório, através de uma das formas apresentadas abaixo:
Lucro Presumido: Alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo. O recolhimento é trimestral.
Lucro Real: Alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro líquido apurado com um adicional de 10% para o que exceder o valor de R$ 20.000,00, multiplicado pelo número de meses do período. A apuração é trimestral ou anual.
PIS0,65% da receita bruta ( recolhimento mensal ) através de DARF, código 3885.
COFINS3% do faturamento bruto ( recolhimento mensal ) através de DARF, código 2172.
Contribuição Social
0,96% da receita bruta ( recolhimento mensal ), através de DARF código 2372, no caso de ser Microempresa, e código 2484 para Pequena Empresa optante do regime de Lucro Presumido, ou 8% ( oito por cento ) do lucro apurado ( recolhimento mensal ), através de DARF, código 2372, no caso de Lucro Real.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Verificar na Receita Federal a alíquota correspondente ao produto ( recolhimento decendial), através de DARF, código 1097 ( exceto: fumo, bebidas e automóveis ). No caso de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (EPP) o recolhimento é mensal.
Imposto sobre Importação (II)
Verificar na Receita Federal a alíquota correspondente à mercadoria classificada conforme a NBM (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias).
INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
Empregador (os sócios ou titular ):
Obrigatoriedade de recolhimento mensal através de carnê (Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI), conforme tabela do INSS, normalmente publicada em jornais.
Empresa:Recolhe a contribuição através da GRPS ( Guia de Recolhimento da Previdência Social ), alíquota de 20% sobre salários, pró-labore dos sócios e pagamento a autônomos.
a) 20% sobre a remuneração bruta paga a empregados;
b) 15% sobre a remuneração paga a empresários (Pró-Labore) e autônomos;c) Taxa correspondente ao Seguro de Acidentes de Trabalho, variável (1% a 3%) conforme a atividade da empresa e grau de risco do trabalho definido pela Ordem de Serviço INSS/DAF nº 57/92-SAT, sobre a remuneração bruta paga aos empregados;d) Terceiros: Taxa variável conforme o código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) relativo à atividade da empresa, incidente sobre a remuneração paga aos empregados.
Contribuições a terceiros para as empresas que possuem empregados:a alíquota varia de acordo com a atividade da empresa.
Outros tributos:
Contribuição Sindical
Empregados e Trabalhadores Avulsos: O recolhimento será efetuado no mês de abril de cada ano ( CLT, art. 583 ).
Trabalhadores Autônomos e Profissionais Liberais: O recolhimento será efetuado no mês de fevereiro de cada ano ( CLT, art. 583 ).
Patronal:
Normalmente deve ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. Recomendamos, porém, a consulta ao respectivo sindicato porque pode haver variações ( CF, art. 8º, inc. IV e CLT art. 578 e 579 ). Obs.: As Contribuições Confederativa e Assistencial são obrigatórias apenas para os filiados ao sindicato ( CF, art. 8º, inc. IV ).
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
As Microempresas e as Pequenas Empresas estão obrigadas a reter e recolher o IRRF nos casos de pagamentos efetuados a pessoas físicas tais como empregados, autônomos ou remuneração dos sócios; a pessoas jurídicas pela prestação de serviços, comissões e corretagens. O recolhimento deve ser feito semanalmente através de DARF. Consultar o código correspondente a cada caso. No caso de Pessoa Física deverá ser aplicada a tabela progressiva vingente no mês de pagamento, normalmente publicada nos jornais. Para pagamentos a Pessoa Jurídica considerar as seguintes alíquotas:
a) 1% no caso de prestação de serviços de limpeza e conservação de imóveis, exceto reformas; segurança e vigilância; locação de mão-de-obra:
b) 1,5% no caso de serviços profissionais; comissões; corretagens; serviços de propaganda e publicidade e remuneração decorrente de contratos de franquia.Excepcionalmente, nos casos de empresas que prestem serviços de vendas de passagem, excursões ou viagens, e também agências de propaganda e publicidade, o recolhimento, a alíquota de 1,5%, deve ser realizado pela própria pessoa jurídica beneficiária dos rendimentos.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
As Pequenas e Microempresas estão obrigadas ao recolhimento dos depósitos para o FGTS. Para tanto, deverá ser utilizada a Guia de Recolhimento do FGTS (GRE), criada para substituir a Relação de Empregados (RE), a Relação de Trabalhadores Avulsos (RTA) e a Guia de Recolhimento (GR). A GRE poderá pré-emitida pela CEF ou apresentada sob a forma de disquete para computador ou, ainda, adquirida no comércio. Deverá ser Utilizada para cadastramento de novas empresas, recolhimento de depósito em atraso e para os recolhimentos normais do FGTS.
Lucros Distribuídos
São isentos os valores efetivamente pagos aos sócios ou titulares, exceto os decorrentes de pro-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Tributação estadual
Para os Estados que não aderiram ao Simples.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação)
Alíquotas de 7% a 25% conforme artigo 54 do RICMS (Regulamento do ICMS); Recolhimento mensal. Em caso de dúvida, consultar o posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

Tributação municipal
Tributos em municípios que não aderiram ao Simples:
ISS (Imposto Sobre Serviços)
A empresa prestadora de serviços, deve informar-se na Prefeitura do Município onde estiver localizada sua sede sobre a alíquota do ISS correspondente à sua atividade. A alíquota do ISS pode variar de 1% a 12% e o recolhimento é mensal.
TLIF (Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento)
Verificar junto à Prefeitura o valor da taxa, que varia conforme a atividade. O recolhimento é anual.
Tributação das empresas optantes pelo Simples
Tributos Federais das empresas optantes pelo Simples
Por meio do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - leis 9.317 de 05 de dezembro de 1996 e lei 9.732 de 11 de dezembro de 1998) , que é a forma unificada de pagamento de vários impostos e contribuições federais, as microempresas e as empresas de pequeno porte passarão a pagar vários impostos e contribuições federais uma única vez, e em uma única data.
O valor a ser pago no Simples é calculado pelo faturamento mensal de acordo com a tabela aplicada sobre a receita bruta.
Receita bruta anual (em R$)
Indústria %
Comércio %
Serviços %
Microempresa



Até 60.000,00
3,5
3,0
3,0
De 60.000,01 a 120.000,00
4,5
4,0
4,0
De 90.000,01 a 120.000,00
5,5
5,0
5,0
Empresa de pequeno porte



De 120.000,01 a 240.000,00
5,9
5,4
5,4
De 240.000,01 a 360.000,00
6,3
5,8
5,8
De 360.000,01 a 480.000,00
6,7
6,2
6,2
De 480.000,01 a 600.000,00
7,1
6,6
6,6
De 720.000,01 a 840.000,00
7,9
7,4
7,4
De 840.000,01 a 960.000,00
8,3
7,8
7,8
De 960.000,01 a 1.080.000,00
8,7
8,2
8,2
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
9,1
8,6
8,6
Obs.1: Alíquota aplicável com base na receita bruta acumulada mensal desde o início do ano.Obs.2: Se uma Microempresa exceder o limite de faturamento, deverá pagar o imposto com base nas alíquotas aplicáveis às empresas de pequeno porte a partir do mês em que o limite for excedido até o final do ano. Para o ano seguinte, deverá pedir seu reenquadramento como empresa de pequeno porte.Obs.3: Se uma empresa de pequeno porte exceder o limite de faturamento ao longo do ano, a partir do mês em que limite for excedido até o final do ano dirá pagar o imposto com base na alíquota máxima para empresas de pequeno porte, acrescido de 20% no ano seguinte, a empresa será excluída do Simples.Obs.4: Pessoa Jurídica contribuinte do IPI deve acrescentar 0,5% aos percentuais da tabela do Simples Federal.
Tributos Federais substituídos pelo Simples
A inscrição no Simples implica o pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições:
Imposto de Renda das pessoas jurídicas (IRPJ);
Contribuição social sobre lucro líquido (CSLL);
Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS);
Contribuição para PIS/PASEP;
Contribuição da empresa sobre a folha de salários, pro-labore, trabalhadores avulsos e autônumos, para seguridade social (INSS), inclusive as contribuições para terceiros (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, salário educação, etc);
Imposto sobre produtos industrializados (no caso das empresas sujeitas a este imposto).
Obs.: O Simples não substituirá a cobrança dos demais impostos ou contribuições devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável as demais pessoas jurídicas.
Inscrição no Simples
A inscrição no Simples se dará por opção do contribuinte e mediante requerimento de alteração cadastral no Cadastro Geral do Contribuinte do Ministério da Fazenda (CGC/MF). Ao requerer a inscrição, a empresa deverá informar a categoria em que quer se inscrever (microempresa ou empresa de pequeno porte), e se é contribuinte do IPI, ICMS, ISS.
Recolhimento
O Simples é pago por meio do Darf Simples no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à receita auferida.
Obrigações
As empresas inscritas no Simples Federal devem apresentar Declaração Simplificada Anual até o último dia do mês de maio e manter livro caixa (com dados financeiros, inclusive a bancária) e livro de registro do inventário.
Tributos Estaduais e Municipais (ICMS e ISS)
A lei abre a possibilidade de que os estados e municípios venham a aderir ao Simples. Esta Adesão depende da decisão de cada estado e município, pois a Constituição Federal proíbe a mudança de impostos estaduais e municipais através de uma lei federal (exceto em alguns casos específicos).
A adesão de um estado não acarreta automaticamente a de seus municípios, e vice-versa. Nos estados que aderirem, O Simples substituirá também o imposto sobre a circulação de mercadorias (ICMS). Nos municípios que aderirem, o Simples substituirá também o imposto sobre serviços (ISS).
Simples em São Paulo
No Estado
O governo do Estado de São Paulo instituiu o sistema de imposto único para microempresas e empresas de pequeno porte pela lei estadual 10.086, de 19 de novembro de 1998. Confira como fica a taxação de ICMS para quem aderir ao sistema:
Receita bruta
Alíquota
Até R$ 83.700,00
Isento
De R$ 83.700,01 a R$ 120.000,00
1%
De R$ 120.000,01 a R$ 720.000,00
2,5%
O recolhimento do imposto é feito por meio do Gare estadual e deve ser feito até o dia 21 do mês subsequente à apuração da receita. A adesão ao Simples paulista está vedada a empresas que não efetuem operações exclusivamente ao consumidor final, sociedade com pessoas jurídicas, empresas com sócio participante do capital de outra empresa, empresas quem possuam filial, que efetuem operações de importações ou que atuem em transporte de qualquer natureza.
As empresas que aderirem ao Simples paulista devem manter livros fiscais (registro de entradas, registro de saídas, registro de inventário, registro de utilização de documentos fiscais) e elaborar Declaração Anual de Informações e Apuração (até o último dia útil do mês de março).
No Município
Micrompresas enquadradas nos critérios da lei do Simples Federal também podem se beneficiar do sistema Simples instituído pela prefeitura do município de São Paulo. Confira como fica a taxação de ISS para microempresas com faturamento de até R$ 120.000:
Tipo de empresa
Alíquota
Comércio com serviços
0,5%
Indústria com serviços
0,5%
Serviços
1,0%
OBS. - Não se beneficiam do convênio municipal paulistano as empresas de pequeno porte, cuja alíquota de ISS pode variar entre 2% e 10%.
As empresas paulistanas contribuintes do ISS devem acrescentar a respectiva alíquota à tabela do Simples federal, recolhendo o imposto de forma unificada através do Darf Simples.
Verificações obrigatórias Anteriores à abertura da empresaHabite-se ou Certidão de Registro: Verificar se o imóvel está regularizado (Prefeitura ou Administração Regional no caso da Capital paulista);
Lei de Zoneamento: Referente a localização do imóvel em função do uso (Prefeitura Administração Regional no caso da Capital paulista);
Vigilância Sanitária do Município: Quando indústria e/ou comércio de alimentos ou de produtos ligados à saúde;
Vigilância Sanitária Estadual (Secretaria de Saúde do Estado) nos casos de indústria alimentícia; comércio de produtos químicos em geral; farmácias e drogarias.
Conselho Regional: Verificar custos e procedimentos para Averbação do Contrato Social, quando a atividade exigir;
CETESB e Secretaria Estadual do Meio Ambiente;
Corpo de Bombeiros;
Registro do Produto (Ministério da Saúde, representado pela Secretaria de Saúde do Estado);
SIF (Serviços de Inspeção Federal): Ministério da Agricultura;
SECEX ( Banco do Brasil );
Requerimento para alvará de funcionamento de estabelecimento relacionado à Saúde, visado pelo orgão competente (Municipal e/ou Estadual), 2º via (portaria cat. nº 57 de 15.06.93 e cat. nº 63 de 13.09.94);
Documentação
Empresa Mercantil
Verificar:
Na prefeitura regional se o imóvel possui certidão de registro ou habite-se;
Lei de Zoneamento e exigências para obtenção de alvará de funcionamento e vigilância sanitária (quando indústria e/ou comércio de produtos alimentícios.
Conselhos Regionais, quando a atividade o exigir;
Secretaria Estadual da Saúde – para indústria e/ou comércio de alimentos;
Cetesb.
Documentos:
3 cópias autenticadas do CIC e RG de cada um dos sócios;
3 cópias autenticadas do IPTU da sede da empresa, frente e verso, do ano vigente;
Comprovante de residência de cada um dos sócios ou do titular (duas cópias autenticadas). E: contas de água, luz, gás ou telefone do mês anterior ou extrato bancário ou de cartão de crédito, acompanhado da declaração de residência com firma reconhecida;
Uma cópia autenticada do contrato de locação do imóvel registrado em cartório. Deve-se observar se o nome no IPTU é o mesmo do contrato de locação. Se houver diferença, providenciar cópia autenticada com firma reconhecida da escritura ou do contrato de compra e venda do imóvel. Obs.: quando se tratar de herdeiros, apresentar cópia autenticada do formal de partilha em que constem os nomes dos mesmos. No caso de o empresário ser o proprietário do imóvel providenciar declaração com firma reconhecida cedendo a área total ou parcial para sede da empresa.
Declaração do Empresário Titular, com croqui no verso identificando a parte cedida pelo proprietário para instalação da microempresa quando esta se localizar em residência, porém, com entradas independentes.
Declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos. Caso a pessoa não a tenha feito, apresentar declaração com firma reconhecida.
Empresa Prestadora de Serviços
Verificar:
Na prefeitura regional se o imóvel possui certidão de registro ou habite-se
Na prefeitura regional quais as exigências quanto à localização (lei de zoneamento) e exigências para obtenção do alvará de funcionamento
Conselhos Regionais, quando a atividade o exigir.
Documentos
CIC e RG dos sócios: 3 cópias autenticadas;
IPTU da sede da empresa: 2 cópias autenticadas;
Comprovante de residência de cada um dos sócios: contas de água, luz, gás ou telefone do mês anterior: 2 cópias autenticadas (Exs.: conta de luz ou telefone do mês anterior ou extrato bancário ou de cartão de crédito acompanhado de declaração de residência com firma reconhecida.
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos cinco anos. Caso a pessoa não a tenha feito, apresentar declaração com firma reconhecida.
Comprovante de registro do sócio ou profissional habilitado junto ao Conselho Regional da categoria (exceto representação comercial, que necessita apenas o registro da empresa): 1 cópia autenticada.
Procedimentos para abertura da empresa
O processo de constituição de uma empresa, em linhas gerais, é idêntico em todo tipo de atividade, diferenciando-se somente quanto às categorias de sociedades existentes. Uma sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços, terá o seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, enquanto uma sociedade mercantil, constituída com o objetivo de exercer atividades comerciais ou industriais, ou comércio e indústria, terá o seu contrato social registrado na Junta Comercial e poderá ser constituída também, como Firma Individual.
Uma empresa poderá ser constituída como:
Sociedade Civil;
Sociedade Mercantil;
Firma Individual.
Primeiras providências a serem tomadas:
Verificar a legalização do imóvel e pagamento do IPTU;
Se o imóvel for alugado, providenciar o contrato de locação devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos;
Verificar junto a Administração Regional da Prefeitura, se é permitido, no local escolhido para sede, o exercício da atividade pretendida;
Fotocópia autenticada do R.G. dos Sócios;
Fotocópia autenticada do C.P.F. dos Sócios;
Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
Comprovante de entrega das 5 (cinco) últimas Declarações do IRPF dos Sócios. Se eles não eram obrigados à apresentação da declaração do IRPF, deverão elaborar uma Declaração de Isenção, com firma reconhecida.

Constituição de uma Sociedade Civil:
A Sociedade Civil é constituída com o objetivo social de prestação de serviços e deve ser composta de no mínimo 2 (dois) sócios. O seu registro é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e deverá seguir os seguintes passos:
Definir a razão social e solicitar busca de nome nos Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica ( no município de São Paulo são dez). Eleito o Cartório, ele providenciará a busca em todos os demais. Para esta busca é cobrada uma taxa.
Elaborar o Contrato Social em 4 (quatro) vias. Todas as folhas deverão ser rubricadas e a ultima folha deverá ser assinada pelos sócios e testemunhas e vistada por um advogado. Todas as assinaturas deverão ser reconhecidas. Quando a atividade exigir a presença de um profissional habilitado, o contrato deverá ser encaminhado, antes do registro em cartório, para a averbação no Conselho Regional da categoria;
Junto com o contrato deverão ser entregues os seguintesdocumentos:
Fotocópia autenticada do R.G. dos Sócios;
Fotocópia autenticada do C.P.F. dos Sócios;
Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
Pagamento de Taxa de Registro. O valor desta taxa é proporcional ao Capital da empresa.
Após 5 (cinco) dias, aproximadamente, as vias do contrato serão devolvidas e deverão ser encaminhadas ao Posto da Receita Federal ao qual a Sociedade for subordinada.
Documentos Exigidos pela Receita Federal, para a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ :
Documento Básico de Entrada do CNPJ, em duas vias, assinado pelo Representante Legal, com firma reconhecida;
Contrato Social registrado, original e fotocópia;
Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Quadro de Sócios e Ficha Complementar, em disquete (programa fornecido pela Receita Federal);
Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;
Comprovante de entrega da declaração de IRPF dos sócios dos últimos 5 (cinco ) anos ou declaração de isenção;
Fotocópia autenticada do IPTU da sede.
O pedido de inscrição será deferido, quando não constar nos registros do CNPJ, qualquer pendência em relação aos sócios da pessoa jurídica. Constatada a inexistência de pendências, será concedido o Comprovante Provisório de Inscrição no CNPJ, com validade de 60 (sessenta dias).
Inscrição na Prefeitura:
A empresa deverá providenciar sua inscrição junto a Prefeitura entregando os seguintes documentos (exigências feitas pela Prefeitura do Município de São Paulo; em outros municípios, consultar a Prefeitura local):
Guia de Dados Cadastrais ( GDC) em 2(duas) vias para obtenção do C.C.M;
Original e fotocópia do CNPJ;
Original e fotocópia do contrato social registrado em cartório;
Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
Fotocópia autenticada do IPTU da sede;
Fotocópia autenticada do contrato de locação do imóvel sede, registrado em cartório;
Livros Fiscais modelos 51 e 57.
Junto com a liberação do C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF). De posse dessa documentação, deverá ser providenciado o Alvará de Funcionamento na Administração Regional.
A pessoa física caracterizada como profissional liberal ou autônomo que preste serviços individualmente necessita apenas de registro na Prefeitura do Município em que irá exercer suas atividades.
Constituição de uma Sociedade Mercantil:
Sociedade Mercantil é aquela constituída por duas ou mais pessoas, cuja atividade poderá ser industrial ou comercial, ou comércio e indústria. O seu registro é feito na Junta Comercial e deverá seguir os seguintes passos:
Uma vez escolhido o tipo de empresa, o próximo passo consiste emescolher o nome ou denominação social da empresa e fazer o pedido de busca,junto a JUCESP. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa ( R$5,00).
Elaborar o Contrato Social em 3 ( três ) vias. Todas as folhasdeverão ser rubricadas e a última folha deverá ser assinada pelos sócios e testemunhas e vistada por um advogado. Esse contrato deverá ser entregue naJUCESP juntamente com os documentos abaixo relacionados.
Ficha de Cadastro, em 2 ( duas ) vias - modelo 1;
Ficha de Cadastro, em 2 ( duas ) vias, para cada sócio - modelo 2;
Requerimento Padrão ( capa da JUCESP ) e protocolo;
Declaração de Microempresa (se for o caso), em 3 (três) vias;
Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
Fotocópia autenticada do comprovante de residência dos sócios (conta de luz, com no máximo 60 dias da data);
Fotocópia autenticada do IPTU, do imóvel sede da firma;
Pagamento da taxa da JUCESP ( GARE-DR, código 370-0):
R$ 42,00, para as sociedade mercantis;
R$ 19,00, para as firmas individuais;
R$ 11,00, para as firmas individuais microempresas.
Pagamento da taxa de constituição da sociedade ( DARF cod. 6621):
R$ 5,06, para as sociedade mercantis;
R$ 2,05, para as firmas individuais ( as micros são isentas).
Documentos Exigidos pela Receita Federal, para a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ :
Documento Básico de Entrada do CNPJ, em duas vias, assinado pelo Representante Legal, com firma reconhecida;
Contrato Social registrado, original e fotocópia;
Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Quadro de Sócios e Ficha Complementar, em disquete (programa fornecido pela Receita Federal);
Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;
Comprovante de entrega da declaração de IRPF dos sócios dos últimos 5 (cinco ) anos ou declaração de isenção;
Fotocópia autenticada do IPTU da sede;
O pedido de inscrição será deferido, quando não constar nos registros do CNPJ, qualquer pendência em relação aos sócios da pessoa jurídica. Constatada a inexistência de pendências, será concedido o Comprovante Provisório de Inscrição no CNPJ, com validade de 60 (sessenta) dias.
Inscrição na Secretaria da Fazenda:
A inscrição na Secretaria da Fazenda é necessária ao contribuinte do ICMS e deve ser feita no Posto Fiscal da Jurisdição do estabelecimento. Serão solicitados os seguintes documentos:
Declaração Cadastral ( DECA ) em 5 vias;
Declaração para Codificação de Atividade Econômica ( DECAE );
Folha de codificação que acompanha a DECAE;
Livro Modelo 6;
Original e Fotocopia autenticada do Contrato Social registrado na JUCESP;
Original e Fotocopia do CNPJ;
Fotocópia autenticada do R.G. e C.P.F. dos sócios;
Fotocópia autenticada do comprovante de residência dos sócios;
Fotocópia autenticada do IPTU da sede, ou contrato de locação do imóvel devidamente registrado em cartório;
Alvará da Vigilância Sanitária; quando a atividade for de comercio varejista de produtos alimentícios;
Licença da CETESB, quando se tratar de industria;
Pagamento da taxa de inscrição - GARE-DR, código 167-3: R$ 14,04.
Inscrição na Prefeitura:
A empresa deverá providenciar sua inscrição na Prefeitura entregando os seguintes documentos ( solicitação da Prefeitura do Município de São Paulo; em outros municípios, consultar a Prefeitura local):
Guia de Dados Cadastrais ( GDC), em 2(duas) vias, para obtenção do C.C.M;
Original e fotocópia do CNPJ;
Original e fotocópia do contrato social registrado em cartório;
Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
Fotocópia autenticada do IPTU da sede;
Fotocópia autenticada do contrato de locação do imóvel sede, registrado em cartório;
Livros Fiscais modelos 51 e 57;
Junto com a liberação do C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF). De posse dessa documentação deverá ser providenciado o Alvará de Funcionamento na Administração Regional.
Constituição de firma individual:
O interessado em obter personalidade jurídica como firma individual deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade comercial, ressaltando-se as seguintes diferenças:
Não será elaborado um contrato social, e sim deverá ser entregue em 4 vias a Declaração de Firma Individual;
O requerimento padrão (capa da JUCESP ) deverá ser o apropriado para a constituição de uma firma individual. Estas são as únicas diferenças. Os demais passos são idênticos.
Licença de funcionamento:
Conforme disposições legais vigentes, nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e similares, sem prévia licença de funcionamento, expedida pela Prefeitura. Dispõe o art. 1º Parágrafo Único da Lei 1785/95:
"A expedição da Licença a que se refere este artigo ficará condicionada ao atendimento, por parte do munícipe, à legislação pertinente em vigor e, em especial, às normas de parcelamento, uso e ocupação do solo, de segurança, higiene e sossego ao público, de proteção à criança, adolescentes, idosos e portadores de deficiência e de proibição à prática do registro ou qualquer discriminação atentatória aos direitos e garantias fundamentais."
A expedição do Auto de Licença e Funcionamento será realizada mediante apresentação de uma declaração de que o estabelecimento está de acordo com o documento de regularidade apresentado e que se encontra em condição de higiene e habitabilidade. Bem como serão anexados:
1. O IPTU do imóvel (QUE DEVE SER COMERCIAL);
2. Cópia do CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) na Prefeitura Municipal;3. TLIF (Taxa de Localização, instalação e Funcionamento) último DATRM quitado do exercício;4. Habite-se;
5. Outros documentos eventualmente necessários:
Aprovação da Engenharia Sanitária;
CETESB - Licença de Funcionamento;
Corpo de Bombeiros - visto atualizado;
AVS - Auto de Verificação de Segurança;
Alvará de Instalação de Tanques e Bombas;
CIC e RG dos sócios gerentes.
PREFEITURA DE SÃO PAULO
Rua Brigadeiro
IMPOSTO DE RENDA - Tabela Progressiva
Base de Cálculo
Alíquota (%)
Parcela a deduzir (R$)
Até 900,00
Isento
Isento
Acima de 900,00 até 1.800,00
15
135,00
Acima de 1.800,00
27,5
360,00
Deduções R$ 90,00 por dependente; R$ 900,00 - parcela isenta de rendimentos recebidos de órgãos públicos por aposentados com mais de 65 anos; pensão alimentícia integral; contribuição previdenciária oficial. Do resultado, aplique a alíquota respectiva e subtraia a parcela a deduzir.
INSS - AUTÔNOMO
Classe
Meses
Base (R$)
Alíquota (%)
A Pagar (R$)
1
12
130,00
20
26,00
2
12
240,00
20
48,00
3
24
360,00
20
72,00
4
24
480,00
20
96,00
5
36
600,00
20
120,00
6
36
720,00
20
144,00
7
48
840,00
20
168,00
8
48
960,00
20
192,00
9
60
1.080,00
20
216,00
10
60
1.200,00
20
240,00

Providências e registros obrigatórios
Prefeitura ou Administração Regional
Alvará de funcionamento e/ou de Vigilância Sanitária ( Quando indústria e/ou comércio de produtos alimentícios ou que apresentem riscos à saúde ).
Documentos necessários (confirmar na Prefeitura local):
Inscrição Municipal (CCM );
Xerox autenticada do IPTU da sede da empresa;
Habite-se ou certificado de Regularidade do imóvel;
Pagamento de taxas: verificar modelo dos formulários e valores na Prefeitura do Município.Obs.: No caso do município de São Paulo, a Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento é devida por pessoa física ou jurídica em razão da localização, instalação e funcionamento de quaisquer atividades no Município.
O período de incidência é anual e fato gerador da taxa ocorre na data de início da atividade e no mês de janeiro de cada exercício nos anos subsequentes. (Anexo ao Decreto Nº 31.417 de 8 de abril de 1992 do Município de São Paulo).

Taxa de Fiscalização de Anúncios:
Normalmente as Prefeituras cobram este tipo de taxa quando há exploração, ou utilização por qualquer meio, de anúncio nas vias e nos logradouros públicos, em locais deles visíveis ou ainda em outros locais de acesso ao público (letreiros e faixas com o nome da empresa colocados externamente), sendo portanto recomendável a consulta junto a Prefeitura local.
No caso do Município de São Paulo, é obrigatório o pagamento para cadastramento de anúncios (CADAN) conforme Decreto Nº 31.417 de 8 de abril de 1992.

Registro no INSS:

Empresa:
As firmas registradas na Junta Comercial ou no Cartório, devem procurar a agência do INSS na sua jurisdição com os seguintes documentos:

Certificado de Matrícula: 2 ( duas ) vias, adquirido em papelarias;
CGC ( original e xerox );
Contrato Social ( original e xerox );
Carimbo do CGC.
Sócios:
A inscrição dos sócios, através de formulário no INSS, deverá ser feita nas agências dos Correios ou nos postos do INSS. O carnê é adquirido em papelarias.

Registro no Sindicato Patronal:
As empresas devem recolher a Contribuição Sindical Patronal na ocasião do registro da abertura de empresa e posteriormente proceder ao recolhimento obrigatório anual conforme data a ser consultada no respectivo sindicato. A base de cáculo da Contribuição é o valor do Capital Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ou no Cartório de

Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Para saber em qual Sindicato deve ser feito o registro consultar, consulte o Departamento de Enquadramento Sindical da FIESP: (011) 252-4482 (indústrias) ou o Departamento de Enquadramento Sindical da FCESP: (011) 284-2111 ramal 1231 (atividades comerciais ou prestação de serviços). Em caso de dúvida consulte o Balcão SEBRAE-SP mais próximo.

Impressão de Notas Fiscais:

A autorização para emitir Notas Fiscais é concedida pelo Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua jurisdição (Comércio e Indústria) ou pela Prefeitura no caso de Empresas de Serviços. Mesmo isenta do ICMS ou do ISS, a Microempresa terá de emitir Notas Fiscais conforme suas necessidades.
Normalmente, a própria gráfica contratada pelo empresário, providencia a autorização. Após a impressão de documentos fiscais, a gráfica deve fornecer sua Nota Fiscal referente à impressão e o original do formulário contendo a autorização do Orgão Público correspondente: Secretaria da Fazenda ou Prefeitura.

Registro no Conselho Regional:
Nos casos em que se fizer obrigatório o registro da empresa no Conselho Regional, o empresário deverá providenciá-lo, verificando as exigências pertinentes.

Cetesb:As empresas Industriais ou que manipulem produtos que possam causar danos ao Meio Ambiente deverão obter, junto a CETESB, a Licença de Instalação e Funcionamento e obedecer as determinações da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Prefeitura do Município (Lei Nº 997 de 31.05.76 e Decreto Nº 8.468 de 08.09.76).
Os empreendimentos enquadrados como Microempresa de acordo com a Lei Nº 7.256/84, estão isentos da Licença da CETESB, devendo, porém, solicitar o Certificado de Dispensa junto ao orgão. (Decreto Nº 22.032 de 22.03.84).

Ministério da Saúde:
Registro do produto, quando se tratar de indústria e comércio de produtos alimentícios, comésticos, farmacêuticos e embalagens. Estão isentas de registro na Secretaria da Saúde, os produtos de panificação, doceria, sorveteria, quando comercializados diretamente ao consumidor final, nas instalações do produtor.

Ministério da Agricultura:
Registro do produto de origem animal ou vegetal para consumo humano e de produtos de origem química que se destinam a aplicação na agricultura (agrotóxicos saneantes institucionais). Quando produtos de origem animal são comercializados no próprio município onde são fabricados, deve-se procurar a Prefeitura Municipal.
Quando comercializados também em outros Municípios ou Estados, procurar o Ministério da Agricultura (Lei Nº 8.208 de 30 de dezembro de 1992 - Estado de São Paulo).
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) (Portaria Nº 24, D.O.U. de 30.12.94):Conforme exigências do Ministério do trabalho através da Norma Regulamentadora 7 (NR-7) que trata dos exames médicos ocupacionais, as empresas de qualquer porte, deverão estar vinculadas a um médico coordenador responsável pelo PCMSO.

Este programa envolve exames médicos obrigatórios para os empregados nos casos de admissão, demissão, mudança de profissão e periódicos, mesmo para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.

Obrigações burocráticas das empresas
Declaração Anual do IR Pessoa Jurídica é obrigatória para todas as empresas.
Obrigações Burocráticas para as empresas enquadradas no Simples:
A microempresa e a empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES deverão apresentar anualmente declaração do imposto de renda simplificada. Ficam dispensadas de escrituração comercial, somente para os fins fiscais da Receita Federal, desde que mantenham, em boa ordem e guarda os seguintes itens:
a) Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária;
b) Livro de Registro de Inventário, no qual deverão constar registrado os estoques existentes no termino de cada ano - calendário;
c) Todos os documentos e demais papeis serviram de base para escrituração dos livros referidos na alíneas anteriores.
Não está dispensada parte microempresa e da empresa de pequeno porte o cumprimento das obrigações acessórios previstas na legislação previdênciária e trabalhista.
Informações Obrigatórias:
Relação de Empregados - RE (emitido pelo Banco), mensal;
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, deve ser entregue mesmo que a empresa não tenha empregados, anual;
Declaração de Contribuição de Tributos Federais - DCTF, mensal;
Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF, anual;
Relação de Empregados Admitidos e Demitidos, mensal;
DIPAM - Declaração para Apuração dos Índices de Participação dos Municípios (art. 235 do RICMS e Port. CAT. 10/92). Os formulários da DIPAM deverão ser entregues durante o mês de março de cada ano no respectivo Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda. No caso de Microempresa a DIPAM, deverá ser substituída pela DEME-Declaração de Microempresa;
GAD - Guia de Dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (Prefeitura do Município de São Paulo). Normalmente esta guia é enviada pelo Correio ao contribuinte, que deverá preenchê-la e devolvê-la à Prefeitura de São Paulo, guardando o protocolo carimbado pela agência receptora dos correios;
O comprovante de depósito da Contribuição Sindical, deverá ser remetido ao respectivo Sindicato, Patronal e dos Empregados (CLT art. 583).
Documentos Eventuais:
DRC: solicitação de cadastramento no PIS (só para novos empregados sem registro no PIS);
Abertura de conta vinculada FGTS.
Documentos a Serem Mantidos na Empresa:
Livro de Fichas de Registro de Empregados (a Abertura do Livro tem que ser registrada no Ministério do Trabalho;
Folha de pagamento e recibo dos Empregados;
Ficha de Sallário-Família e termo anual de responsabilidade;
Ficha de Salário Maternidade;
Guias de recolhimentos de impostos, taxas e contribuições (FGTS, INSS, etc);
Todos os documentos dos atos praticados pela sociedade;
Livro Diário;
Livro "Inspeção do Trabalho" (art. 628 da CLT), não obrigatório para Microempresas.
Obs.: No caso de Microempresa também deverão ser consideradas as seguintes obrigações:
Declaração Anual de Microempresa para a Secretaria da Fazenda do Estado (Indústria e/ou Comércio);
Declaração Anual de Microempresa para Prefeitura de São Paulo (prestação de serviços);
Notas Fiscais:
Notas Fiscais para Indústria e/ou Comércio ou Transportadoras, conforme Decreto nº 39.725; artigo 111 do RICMS (Estado de São Paulo): Modelo 1 ou 1A, para entradas e saídas de mercadorias (utilizada pela indústria, comércio ou importadora). Modelo 2, para venda ao consumidor. Modelo 4, para saídas promovidas por produtores agropecuários (produtor rural). NF-ME, para entradas e saídas de mercadorias, remessas, transportes, etc., promovidas por microempresa. Modelo 7, para serviços de transporte.
Notas Fiscais para Prestação de Serviços, conforme o Decreto Nº 22.470 de 18 de junho de 1986, Município de São Paulo. Para os demais Municípios, consultar a Legislação Municipal local: Série A (modelo 11), para prestação de serviços tributados.NF Simplificada de Serviços, opcional para substituição das Séries A e C. Série C (modelo 13), para prestação de serviços isentos ou não tributados. Série D (modelo 14), para remessas e devoluções. Série E (modelo 15), para estacionamentos. NF Fatura de Serviços (modelo 16), como opção de uso para prestadores de serviços que estiverem obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço, Série A, C ou D.
Obs:Caso a empresa tenha suas atividades indústria e/ou comércio e prestação de serviços, poderá utilizar, o modelo e 1A, que inclui também serviços, verificando previamente esta possibilidade na Prefeitura onde se localiza a sede da empresa.

Registro de marcas e patentes
Marcas:
Para ter assegurados os seus direitos sobre o uso exclusivo da marca dos seus produtos ou do nome escolhido para empresa, faz-se necessário o registro da marca/nome junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Os registros são classificados em:
Marca Nominativa: apenas nomes, palavras e algarismos;
Marca Figurativa: desenhos, emblemas ou sinais gráficos;
Marca Mista: engloba nome e desenho.
Para tanto, deverá ser feita a busca do nome/desenho junto aos escritórios do INPI, dentro da classe correspondente a atividade da empresa . Mediante o resultado da busca, caso não haja registros anteriores coincidentes, dar-se-á entrada no processo mediante o pagamento das taxas federais vigentes.
Após o Certificado de Registro, expedido pelo INPI, é feito o pagamento do decênio no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Caso contrário o processo será arquivado, pois a validade do registro de uma marca é de 10 anos, podendo ser prorrogada por períodos iguais. A prorrogação somente poderá ser requerida na vigência do último ano do decênio de proteção legal, sem o qual será considerado extinto o registro da marca.
Caducará o registro mediante ofício ou requerimento de qualquer interessado, quando seu uso não tiver sido iniciado no Brasil dentro de dois anos, contados da concessão de registro, ou se for interrompido por mais de dois anos consecutivos ( Lei Nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971 ). Para mais informações sobre este assunto, ou mesmo, para registro de marca, procure o Balcão SEBRAE-SP.

Patentes:
No caso de inventos ou novos produtos, seu autor deve providenciar a elaboração de um projeto e depósitos de taxas para registro do INPI. No estado de São Paulo, Esse processo poderá ser feito através do SEDAI (Serviço Estadual de Assistência ao Inventor ), orgão do governo paulista que apoiará o autor em todas as fases exigidas pelo INPI, sem ônus; ou através de empresas privadas, especializadas no assunto.
Orientação elaborada por Júlio César Durante, consultor contábil da Agência Barra Funda do Sebrae/SP

Saudações a todos(as) internautas!

Olá a todos os internautas!
Sou o Severino Brêda da Silva, estudante do nono semestre do curso de Graduação em Direito pela Universidade de Cuiabá-MT - UNIC e do sexto semestre do curso de Graduação em Teologia, pela Universidade da Grande Dourados-MS - UNIGRAN, Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT (1999), Especialista em Gerenciamento de Micro e Pequenas Empresas pela Universidade Federal de Lavras - UFLA (2004) e em Administração Educacional pela Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO (2004), Mestre em Teologia (Educação e Religião) pela Escola Superior de Teologia. Inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso como contador desde 2001.
Atuo como profissional liberal (contador), prestando serviços de assesssoria e consultoria tributária para micro e pequenas empresas, nas áreas de contabilidade em geral, escrita fiscal, contábil, perícias trabalhistas e judiciais, cálculos trabalhistas, abertura e encerramento de empresas, declarações de imposto de renda pessoas físicas e jurídicas, produtor rural, elaboração de contratos, cadastro de bancos, propostas de financiamento e levantamento de capital de giro junto às instituições financeiras.
Você que é um empreendedor de sucesso, tem uma boa idéia e quer abrir a sua micro e pequena empresa, procure-nos que estaremos à sua disposição para todas as orientações e esclarecimentos necessários ao crescimento de seu empreendimento.
Sou um profissional devidamente habilitado, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso, com mais de oito anos de experiência profissional.
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Contabilidade

Contabilidade é a ciência que estuda, interpreta e registra os fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade. O nome deriva do uso das contas contábeis. De acordo com a doutrina oficial brasileira (organizada pelo Conselho Federal de Contabilidade), a contabilidade é uma ciência social, da mesma forma que a Economia e a Administração (esta por vezes considerada um ramo da Sociologia). Mas é comum autores refutarem essa condição científica, colocando-na como técnica ou arte. Nessas acepções alternativas, por exemplo, há quem a defina numa conotação tradicionalmente jurídica, como a arte de organizar os livros comerciais ou de escriturar contas.
Profissionais
No Brasil, os profissionais de contabilidade são chamados de contadores (bacharéis) ou contabilistas. Aqueles que se formam ou concluem os cursos de nível superior de Ciências Contábeis recebem o diploma de bacharel em Ciências Contábeis. Existe também o título técnicos de contabilidade aos que têm formação de nível secundário/técnico.
Em Portugal o termo "contador" tornou-se arcaico, sendo sempre utilizado o termo contabilista, independentemente do nível académico. Existe no entanto distinção na classificação profissional entre técnicos oficiais de Contas (TOC) e revisores oficiais de Contas (ROC).
Até a primeira metade da década de 70 o profissional do ofício técnico também era conhecido como guarda-livros (correspondente do inglês bookkeeper), mas o termo caiu em desuso.
Em julho de 2006 o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apurou no Brasil a existência de 394.629 contabilistas e 64.863 organizações contábeis ativos.
História
Há relatos que as primeiras manifestações Contábeis datam de 2000 ac, com os Fenícios. No mercado baseado na troca de mercadorias, a contabilidade servia para definir quanto alguém possuia de tal mercadoria e qual o valor de troca de uma mercadoria em relação a outra.
A Contabilidade iniciou-se empiricamente (ver Contabilidade do mundo antigo e quipu). Com Leonardo Fibonacci e depois Luca Pacioli, principal divulgador do método das partidas dobradas, encerrou-se a fase empírica e menos organizada da Contabilidade, a partir do século XV. A chamada escola inglesa (Francis Bacon, Locke, Hume) contestou o excesso de especulação científica e concebeu o Empírico como um critério determinante do que seria ciência ou não (indução empírica, segundo o sociólogo Pedro Demo). Mas a Contabilidade só foi reconhecida como ciência propriamente dita no início do século XIX. Por longo período sua história se confundiu com a dos registros patrimoniais de organizações mercantis e econômicas e até os dias de hoje é possível se notar alguma confusão entre a Ciência Contábil e a escrituração de fatos patrimoniais.

Outra dificuldade que se encontra no estudo da matéria, principalmente no Brasil, é a dos trabalhos científicos sobre Contabilidade não raro sofrerem de um excesso de experimentalismo, o que tem prejudicado o desenvolvimento da matéria em várias áreas. Muitos desses trabalhos foram classificados até o final da década de 60 como de Economia Aziendal, um ramo da Economia proposto pelos italianos e outros estudiosos europeus, passando a prática contábil e, particularmente a escrituração, a ser mais conhecida como Contabilidade Aplicada. Apesar da conotação econômica, a Economia Aziendal ressaltava os vínculos contábeis com disciplinas administrativas e matemáticas. Por essa característica foi criticada pois sua estrutura se pareceria com um "Sistema de Ciências". Assim, no Brasil prevalece a abordagem acadêmica da essência econômica, deixando de ser destacada em primeiro nível as relações profundas com outras ciências observadas na Contabilidade Aplicada.
A Contabilidade no Brasil
A partir de 1500 e do descobrimento do Brasil, o então novíssimo país começaria também a escrever uma parte da história da contabilidade. Entretanto, é somente muitos anos depois, a partir de 1770 que surge a primeira regulamentação da profissão contábil em terras brasileiras, quando Dom José, também Rei de Portugal, expede a Carta de Lei a todos os domínios lusitanos. Neste documento, dentre outras regulamentações, fica estabelecida a obrigatoriedade de registro da matricula de todos os guarda-livros na Junta Comercial.
Em 1870 acontece a primeira regulamentação da profissão contábil no Brasil, por meio do decreto imperial nº 475. É reconhecida oficialmente a Associação dos Guarda-Livros da Corte, considerada como a primeira profissão liberal regulamentada no país.
Nesse período foram dados os primeiros passos rumo ao aperfeiçoamento da área. Na Contadoria Pública passou-se a somente admitir guarda-livros que tivessem cursado aulas de comércio. O Exercício da profissão requeria um caráter multidisciplinar. Para ser guarda-livros era preciso ter conhecimento das línguas portuguesa e francesa, esmerada caligrafia e, mais tarde, com a chegada da máquina de escrever, ser eficiente nas técnicas datilográficas.
Em 1902, o então presidente Rodrigues Alves declara de utilidade pública, com caráter oficial, os diplomas conferidos pela Academia de Comércio do Rio de Janeiro, Escola Prática de Comércio de São Paulo, Instituto Comercial do Distrito Federal e Academia de Comércio de Juiz de Fora.
Em 1915 é fundado o Instituto Brasileiro de Contadores Fiscais. No ano seguinte surgem a Associação dos Contadores de São Paulo e Instituto Brasileiro de Contabilidade, no Rio de Janeiro. Nove anos depois, em 1924, é realizado o 1° Congresso Brasileiro de Contabilidade e são lançadas as bases para a campanha pela regulamentação de contador e reforma do ensino comercial no Brasil.
Crescem as articulações para o desenvolvimento da profissão contábil e, em 1927, é fundado o Conselho Perpétuo, um embrião do que seria, no século XXI, o sistema Conselho Federal e Conselho Regional de Contabilidade. A instituição abrigava o Regime Geral de Contabilistas no Brasil, concedendo a matricula aos novos profissionais aptos a desenvolverem a atividade de contadores.
Este período é marcado por turbulência políticas, revoluções e a chegada de Getúlio Vargas ao poder, em 1930. Em 1931 vem a primeira grande vitória da classe contábil: é sancionado o decreto federal nº 20.158, que organizou o ensino comercial e regulamentou a profissão. É criado o curso de contabilidade, que formava dois tipos de profissionais: os guarda-livros, que cursavam dois anos e perito-contadores, que cursavam três anos.
Daí para frente várias vitórias acontecem. No ano seguinte é sancionado o decreto federal nº 21.033, estabelecendo novas condições para o registro de contadores e guarda-livros. Com esta lei, resolveu-se o problema dos profissionais da área que possuíam apenas o conhecimento empírico, pratico, determinando as condições e prazos para o registro desses profissionais. A partir desse momento, o exercício da profissão contábil passou a estar ligada, indissoluvelmente, à preparação escolar. Ou seja, quem desejasse abraçar a carreira teria primeiro, que estudar.
Dentre outras, esta vitória marcou a trajetória da profissão no Brasil, sendo bastante comemorada pelas lideranças da área na época. Com isso, multiplicaram-se as gestões para a criação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a exemplo do que já acontecia na engenharia e advogacia, até então as únicas de nível universitário regulamentadas no país.
Os contabilistas brasileiros não perderam tempo. A imediata criação do Conselho Federal, logo após a edição do Decreto-Lei nº 9.295 demonstra a pressa que tinham para ver logo em funcionamento seu órgão de classe. Mas, na verdade, a criação desse órgão já era tardia, quando começou a tramitar o primeiro projeto de lei a respeito.
Tão logo instalado, o CFC já começa a atuar para cumprir a função para qual foi criado. Uma das primeiras providências do Conselho Federal foi criar as condições para a instalação e funcionamento dos Conselhos Regionais. Já na terceira reunião, realizada no dia 11 de outubro de 1646, ainda na sala do Ministério do Trabalho, foi criada uma comissão para organizar os Conselhos Regionais, composta pelos Conselheiros Manoel Marques, José Dell’ Aurea e Brito Pereira.
Na reunião seguinte, em 29 de outubro do mesmo ano, é aprovada a Resolução nº3/46, que dispões sobre a organização dos Conselhos Regionais de Contabilidade, criando as condições e estabelecendo as primeiras regras. Hoje, existe um Conselho de Contabilidade em cada unidade da Federação e no Distrito Federal.
As primeiras ações dos Conselhos Regionais eram direcionadas ao registro de profissionais. Mas, pouco tempo depois, foram iniciadas as atividades de fiscalização, em alguns Conselhos mais intensificados que em outros, de acordo com as peculiaridades de cada um. Hoje, a fiscalização é tema de discussão em todas as reuniões de presidentes do Sistema CFC/CRCs . Os Conselhos Regionais de Contabilidade, atualmente, além de registrar e fiscalizar o exercício profissional, educação continuada, alguns em parcerias com o Conselho Federal e com universidades, oferecendo aos profissionais da Contabilidade condições de se qualificarem a e atenderem às exigências do mercado de trabalho, além de oferecerem à sociedade um serviço de qualidade.

A atividade contábil
A complexidade crescente das corporações e governos levou a uma preocupação da sociedade com a organização da atividade contábil. Até meados do século XX, muitos autores a viam como um processo (alguns a chamavam por isso de Contabilidade Histórica). Com a popularização da visão sistêmica e o advento do "Estruturalismo", que passaram a ser desenvolvidos na Economia e na Sociologia, os autores contábeis começaram a pensar a atividade em termos estruturalistas: no Brasil, diante das peculiaridades próprias da aplicação da matéria, foi proposto um sistema de funções (ver Funcionalismo) que atendesse os três principais objetivos contábeis: registro, controle e informação. Mas logo surgiriam outras propostas, visando a satisfazer diferentes usuários da atividade contábil:
Em Economia, foi proposto da Contabilidade ser um sistema inserido dentro dos sistemas econômicos maiores, como o das Empresas (Microeconomia) e dos governos (Macroeconomia). Dessa forma passou a ser visto com naturalidade o uso da Matemática e da Estatística para obtenção e interpretação das informações contábeis.
Em Administração, surgiu a proposta de um sistema baseado em princípios contábeis, capaz de organizar a atividade para fins de atender a padronização da informação contábil e de outras necessidades dos administradores.
Em países como o Brasil, onde a legislação é um fator decisivo na forma final que receberá a atividade, há a idéia do Sistema de Contabilidade ser um sistema de escrituração: a contabilidade de custos, por exemplo, é vista pelos legisladores como um sistema à parte do Sistema Contábil, havendo um dispositivo que permite, contudo, que a empresa possa optar por integrar ou não à sua escrituração, o sistema de custos.
Todos os três tipos de propostas acima sofreram inúmeras modificações ao longo dos anos, que procuraram acompanhar o desenvolvimento acelerado das atividades econômicas e administrativas. Não se pode negar que a proliferação dos sistemas informatizados de contabilidade foi a mais profunda inovação para a atividade. Informações transmitidas via internet e o uso de softwares contábeis estão revolucionando o ambiente contábil. A contabilidade não poderia ignorar os inúmeros recursos que a informática pode proporcionar ao seu mister de controle e estudo do patrimônio.
Ao contrário do que possa parecer, todavia, esses sistemas não eliminaram totalmente a contabilidade tradicional. Eles organizam os dados em informações como qualquer software administrativo, mas que, sem o conhecimento científico e profissional contábil capaz de trabalhar essa infinita gama de informações, não conseguirão servir com eficácia aqueles que em última instância foram quem patrocinaram todas as mudanças da atividade: os citados usuários (gestores, legisladores, acionistas etc).

Usuários da Contabilidade
Os usuários tanto podem ser internos como externos e, mais ainda, com interesses diversificados, razão pela qual as informações geradas pela Entidade devem ser amplas e fidedignas e, pelo menos, suficientes para a avaliação da sua situação patrimonial e das mutações sofridas pelo seu patrimônio, permitindo a realização de inferências sobre o seu futuro. Os usuários internos incluem os administradores de todos os níveis, que usualmente se valem de informações mais aprofundadas e específicas acerca da Entidade, notadamente aquelas relativas ao seu ciclo operacional. Já os usuários externos concentram suas atenções, de forma geral, em aspectos mais genéricos, expressos nas demonstrações contábeis. Em países com um ativo mercado de capitais, assume importância ímpar a existência de informações corretas, suficientes e inteligíveis sobre o patrimônio das Entidades e suas mutações, com vista à adequada avaliação de riscos e oportunidades por parte dos investidores, sempre interessados na segurança dos seus investimentos e em retornos compensadores em relação às demais aplicações. A qualidade dessas informações deve ser assegurada pelo sistema de normas alicerçado nos Princípios Fundamentais, o que torna a Contabilidade um verdadeiro catalisador do mercado de ações. O tema é vital e, por conseqüência, deve-se manter vigilância sobre o grau em que os objetivos gerais da Contabilidade aplicada a uma atividade particularizada estão sendo alcançados. O entendimento das informações pelos próprios usuários pode levá-los a conclusão da necessidade de valer-se dos trabalhos de profissionais da Contabilidade.

Objetivos da Contabilidade
A existência de objetivo específicos não é essencial à caracterização de uma ciência, pois, caso o fosse, inexistiria a ciência “pura”, aquela que se concentra, tão-somente, no seu objeto. Aliás, na própria área contábil, encontramos muitos pesquisadores cuja obra não apresenta qualquer escopo pragmático, concentrando-se na Contabilidade como ciência. De qualquer forma, como já vimos, não há qualquer dificuldade na delimitação dos objetivos da Contabilidade no terreno científico, a partir do seu objeto, que é o Patrimônio, por estarem concentrados na correta representação deste e nas causas das suas mutações. O objetivo científico da Contabilidade manifesta-se na correta representação do Patrimônio e na apreensão e análise das causas das suas mutações. Já sob ótica pragmática, a aplicação da Contabilidade a uma Entidade particularizada, busca prover os usuários com informações sobre aspectos de natureza econômica, financeira e física do Patrimônio da Entidade e suas mutações, o que compreende registros, demonstrações, análises, diagnósticos e prognósticos, expressos sob a forma de relatos, pareceres, tabelas, planilhas e outros meios. As administrações públicas encontram-se perante o desafio de melhorar a eficiência, a produtividade e a qualidade dos seus serviços. No entanto, todos esses desafios têm de ser vencidos com orçamentos inalterados ou mesmo reduzidos. O tema, tão claro no quadrante científico, comporta comentários mais minuciosos quando direcionados aos objetivos concretos perseguidos na aplicação da Contabilidade a uma Entidade em particular. Adentramos, no caso, o terreno operacional, regulado pelas normas. Assim, ouve-se com freqüência dizer que um dos objetivos da Contabilidade é o acompanhamento da evolução econômicas e financeira de uma Entidade. No caso, o adjetivo “econômico” é empregado para designar o processo de formação de resultado de resultado, isto é, as mutações quantitativos-qualitativos do patrimônio, as que alteram o valor do Patrimônio Líquido, para mais ou para menos, correntemente conhecidas como “receitas” e “despesas”. Já os aspectos qualificados como “financeiros” concernem, em última instância, aos fluxos de caixa. Cumpre também ressaltar que, na realização do objetivo central da Contabilidade, defrontamo-nos, muitas vezes, com situações nas quais os aspectos jurídico-formais das transações ainda não estão completa ou suficientemente dilucidados. Nesses casos, deve-se considerar o efeito mais provável das mutações sobre o patrimônio, quantitativa e qualitativamente, concedendo-se prevalência à substância das transações.

Fenômenos contábeis
Dentro de uma visão estruturalista com objetivos econômicos, os fenômenos contábeis se estudam sob os aspectos ambientais e que são os que envolvem o patrimônio; dividem-se em:
endógenos: do ambiente aziendal;
exógenos: do ambiente social, econômico, político, ecológico, legal, etc.
Mas também há a visão estruturalista com objetivos sociológicos, no qual o patrimônio é substituído como objeto pela gestão empresarial e pela informação.
Nesse sentido, os fenômenos endógenos seriam os voltados para a informação dirigida a gestão, enquanto os fenômenos exógenos seriam os voltados para a informação de mercado (em inglês, disclosure).
Para ser reconhecido como dado dentro de um sistema contábil objetivo, os fenômenos devem estar materializados em fatos contábeis, os quais devem ser escriturados. Ou então em atos, que podem se tornar objeto de escrituração caso haja o objetivo de se implementar um controle contábil para fins de informação.
Dessa forma, um sistema contábil deve ser aquele capaz de organizar os fatos contábeis a partir de três objetivos primordiais: registro, controle e informação.

Dimensões contábeis
Como contribuição para a sistematização e estudo desses fenômenos da prática contábil, poderíamos partir para uma classificação de "dimensões contábeis", dos seguintes grupos de relações formados a partir do ponto de vista dos contabilistas, e derivados das influências mais importantes observadas na atividade prática:
Dimensão jurídica
Dimensão administrativa
Dimensão econômica
A relação com várias outras matérias, apesar de intensas com algumas não citadas tal como por exemplo a Informática ou Ciência da Computação, não se caracterizaria como uma nova dimensão pois nessa relação prevalece um caráter lógico-matemático, estranho à matéria contábil. Mas havendo o desenvolvimento para outras ciências relacionadas que não se atenham aos princípios da programação e processamento de dados, como parece ser a proposta de uma Ciência da Informação, essa restrição pode ser revista.
Dentro da dimensão econômica da matéria, pode-se considerar que os fatos contábeis se baseiam nas seguintes razões lógicas:
A azienda tem necessidades
De acordo com as necessidades, cria suas finalidades ou metas
Para suprir as necessidades busca meios
O exercício ou utilidade dos meios gera funções
O assunto geralmente é estudado sobre o título "Contabilidade Multidimensional".

Correntes do pensamento científico
Entende-se a Contabilidade como ciência pois: trata
Tem um objeto próprio de estudos
Estuda o objeto sob um aspecto peculiar ou próprio
Estabelece leis (relações entre fatos de validade geral e perene)
Enseja a previsão de fatos
Tem metodologia específica
Tem tradição como conhecimento
Enseja aplicação do seu conhecimento
Existem diversas correntes do pensamento científico da Contabilidade, sendo as consideradas próprias de figurarem como de dimensão predominantemente econômica as seguintes:
Materialismo
Controlismo
Aziendalismo
Patrimonialismo
Universalismo
Neopatrimonialismo
As correntes abaixo serviram para se reconhecer uma dimensão jurídica da contabilidade, a saber:
Contismo
Personalismo
A ressaltar ainda as teorias e técnicas desenvolvidas pelos anglo-americanos, as quais se enquadram na dimensão administrativa da Contabilidade e que, apesar de não se revestirem de caráter científico, são bastante influentes: Auditoria (Auditoria interna e Auditoria externa), Princípios contábeis geralmente aceitos (GAAP's), Contabilidade Divisional, Contabilidade Gerencial, da Análise financeira e da Consolidação dos Balanços.

Técnicas contábeis
A fim de atingir sua finalidade, a Contabilidade utiliza as seguintes técnicas:
Escrituração: que registra os fenômenos contábeis
Ver artigo principal: escrituração
Demonstrações: que exibem a situação do patrimônio e a sua evolução, bem como os fenômenos que o afetaram
Ver artigo principal: demonstrações contábeis
Auditoria: que verifica a conformidade dos registros e procedimentos utilizados
Ver artigo principal: auditoria
Análise de balanços: analisa os fenômenos contábeis que afetaram o patrimônio
Ver artigo principal: análise de balanço

Referências
SÁ, Antônio Lopes de. Fundamentos da contabilidade geral. Curitiba: Juruá, 2005.
VENCESLAU, Fábio Ygor N. A importância do planejamento no processo de gestão. Belém, 2007, 22 f. Monografia (Especialização em Contabilidade e Controladoria) Faculdade de Estudos Avançados do Pará. Belém, 2007.
Prado, Claudio R. do, "Princípios contábeis e sua aplicabilidade". Curitiba PR. Editora Prado
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.