terça-feira, 7 de setembro de 2010

Elisão e evasão fiscal

Elisão e evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos.

A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.

Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.

Diferentemente da evasão fiscal (onde ocorre o fato gerador do tributo e o contribuinte não paga uma obrigação legal) na elisão fiscal, através do planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador. E por não ocorrer o fato gerador, o tributo não é devido. Dessa forma, o planejamento não caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma obrigação fiscal.

Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.

DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA - PESSOA FÍSICA

DEDUÇÕES PARA A FONTE PAGADORA

Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte pagadora os seguintes documentos e informações, que constituem-se deduções da base de cálculo:

1. Declaração de dependentes, por escrito.
2. O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quando para o assalariado.
3. Contribuição de previdência privada, para os assalariados e dirigentes de empresa, desde que o valor seja encargo da pessoa física, no limite de 12% da renda tributável do contribuinte.
4. Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter.

DEDUÇÃO DE DESPESAS PROFISSIONAIS

Para os profissionais liberais é admissível a dedução, no livro caixa, das despesas decorrentes de tais atividades. Desta forma, o recolhimento do imposto mensal (carne-leão ou mensalão) pode ser minimizado, pois a base de cálculo compreenderá as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas escrituradas em livro caixa (como água, luz, telefone, aluguel de consultório, salários e encargos pagos aos empregados, etc.)
DEDUÇÕES ANUAIS

Ao longo do ano, vá guardando os recibos (ou cópias dos cheques nominais emitidos, que também são comprovantes válidos) com despesas médicas, odontológicas e pagamentos de seguro-saúde e planos médicos. Estes valores são dedutíveis na apuração anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido ônus da pessoa física declarante.
ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR

A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

Base: Lei 9.250/1995, art. 22, na redação dada pelo art. 35 da MP 252/2005 (período de 16.06.2005 a 13.10.2005) e artigo 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de 14.10.2005).
ATÉ 15.06.2005

Até 15.06.2005, era isento de Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (Lei nº 9.250/1995, art. 22).

ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL

Também é isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/95, art. 23).
SIMPLES NACIONAL – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Limite de Isenção

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Entretanto, conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.



Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado pela regra geral de isenção, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda.

Base: § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução CGSN 14/2007).

Regime Anterior (Simples Federal) - Até 30.06.2007

São isentos os valores pagos ao titular ou a sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, que eram optantes pelo Simples Federal, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados (Lei 9.317/96, art. 25).

VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS

A PARTIR DE 14.10.2005

A partir de 14.10.2005, fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à 1a (primeira) operação.

A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.

Base: artigo 39 da Lei 11.196/2005.

PERÍODO DE 16.06 A 13.10.2005

O artigo 36 da MP 252/2005 estipulava isenção do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais. Como a MP 252 não foi votada pelo Congresso até 13.10.2005, perdeu sua eficácia.

Portanto, no período de 16.06.2005 a 13.10.2005, ficou isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.

No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo referido será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação.

A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho, proporcionalmente, ao valor da parcela não aplicada.

No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente à parcela empregada na aquisição de imóvel residencial.

A pessoa física somente poderá usufruir do benefício de isenção especificado uma vez a cada cinco anos.

Base: artigo 36 da MP 252/2005.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/dicaspf.htm
Por Júlio César Zanluca

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – LUXO OU NECESSIDADE?

No Brasil, existem mais de 80 diferentes taxas, impostos e contribuições (veja a lista completa em www.portaltributario.com.br/tributos.htm). Todos nós, direta ou indiretamente, somos contribuintes destes encargos. Por exemplo, quando você compra uma mercadoria qualquer no supermercado, está embutido no preço até 27,25%, dependendo do estado em que a compra está sendo feita, em tributos pagos pelo comerciante, somente a título de ICMS, PIS e COFINS.

Como contribuintes, temos duas formas de diminuir encargos tributários. A maneira legal chama-se elisão fiscal (mais conhecida como planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

DIFERENÇAS ENTRE SONEGAÇÃO FISCAL E ELISÃO FISCAL (PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO)

A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É uma fraude dificilmente perdoável porque ela é flagrante e também porque o contribuinte se opõe conscientemente à lei. Os juristas a consideram como repreensível.

Já no planejamento tributário, sem ter relação com a fraude propriamente dita, se admite que os contribuintes têm o direito de recorrer aos seus procedimentos preferidos, autorizados ou não proibidos pela lei, mesmo quando este comportamento prejudica o Tesouro.

FINALIDADES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

Três são as finalidades do planejamento tributário:

1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo.

Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, pois a partir de janeiro/96 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte (27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.

2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.

Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (com limite anual fixado) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um maior valor a restituir).

3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.

Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subsequente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSL (Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI.

Leia outros exemplos lícitos de como planejar redução tributária em www.portaltributario.com.br/dicas.htm

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES:

A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153 ("O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios").

Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO FISCAL é obrigatório para todo bom administrador. Desta forma, no Brasil, tem ocorrido uma "explosão" do Planejamento Tributário como prática das organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito daqueles administradores omissos.

Atualmente, não tenho conhecimento de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos lucros, neste sentido. Mas, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus tributário.

CONCLUSÃO

Planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.

Por ser saudável, recomenda-se: pratique-a!

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/planejamento.htm
Júlio César Zanluca é Contabilista e autor de várias obras de cunho tributário, entre as quais, 100 Idéias Práticas de Economia Tributária e Planejamento Tributário.

Perícia contábil

Perícia (do latim peritia) é o conhecimento proveniente da experiência; habilidade, talento.

Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo.

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (Item 13.1.1 da NBC T 13 – Normas Brasileiras de Contabilidade).

Portanto, a perícia contábil tem sua amplitude relacionada á causa que a deu origem. Assim, uma perícia que envolva questões tributárias levará em conta não somente a contabilidade em si, como também a legislação fiscal que rege a matéria relacionada aos exames.
Índice

Objetivos

Pode-se resumir que a perícia contábil tem dois objetivos primordiais:

1. Levantar elementos de prova.
2. Subsidiar a emissão de laudo ou parecer

Prova pericial

Prova é o elemento material para demonstração de uma verdade. Desta forma, prova pericial corresponde a prova (seja na forma de laudo ou parecer) oriunda de uma perícia.

Laudo pericial

Laudo é o documento, elaborado por um ou mais peritos, onde se apresentam conclusões do exame pericial. No laudo, responde-se aos quesitos (perguntas) que foram propostos pelo juiz ou pelas partes interessadas.

Laudo Pericial Contábil (LPC) é uma peça escrita, na qual o perito-contador deve visualizar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam a demanda.

O LPC efetuado em matéria contábil somente seja executado por contador habilitado e devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

As normas para o LPC foram determinadas pela NBC T 13.6.

Fonte: "http://pt.wikipedia.org/wiki/Per%C3%ADcia_cont%C3%A1bil"
Categoria: Contabilidade

Auditoria contábil

A auditoria contábil compreende o exame de documentos, livros contábeis, registros, além de realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo relacionado com o controle do patrimônio da entidade auditada.

A auditoria têm por objetivo averiguar a exatidão dos registros contábeis e das demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação desse patrimônio.

Além de ser uma técnica contábil, a auditoria também pode ser entendida como um ramo da Contabilidade.

O objeto da auditoria se resume no conjunto dos elementos de controle do patrimônio, quais sejam os registros contábeis, documentos que comprovem esses registros e os atos administrativos. Fatos não registrados documentalmente também são objeto da auditoria uma vez que tais fatos podem ser relatados por indivíduos que executam atividades relacionadas ao patrimônio auditado.

Origem da auditoria contábil

A auditoria surgiu como conseqüência da necessidade de confirmação dos registros contábeis, em virtude do aparecimento das grandes empresas e da taxação do imposto de renda, baseado no lucro expresso nas demonstrações contábeis. Sua evolução ocorreu em paralelo ao desenvolvimento econômico e com as grandes empresas formadas por capital de muitas pessoas.

A auditoria contábil surgiu primeiramente na Inglaterra, primeira nação a possuir grandes empresas de comércio e primeira a instituir imposto sobre a renda.

Além disso, na Inglaterra já se praticava desde 1314 a auditoria nas contas públicas.

Reflexos da auditoria contábil sobre o patrimônio

sob o aspecto administrativo
contribui para a redução da ineficiência, negligência, incapacidade e improbidade.

sob o aspecto patrimonial
possibilita melhor controle de bens, direitos e obrigações.

sob o aspecto fiscal
auxilia no rigoroso cumprimento das obrigações fiscais, resguardando o patrimônio contra possíveis penalidades.

sob o aspecto técnico
contribui para a eficiência dos serviços contábeis.

sob o aspecto financeiro
resguarda créditos de terceiros contra fraudes e dilapidações.

sob o aspecto econômico
possibilita maior exatidão no resultado.

sob o aspecto ético
examina a moralidade do ato praticado.
sob o aspecto social
examina a correta aplicação dos recursos para fins sociais e ambientais e certifica a confiabilidade destes dados.

Vantagens da auditoria contábil

* Para a administração da empresa:
o Fiscaliza a eficiência dos controles internos;
o Assegura maior correção dos registros contábeis;
o Opina sobre a adequação das demonstrações contábeis;
o Dificulta desvios de bens patrimoniais e pagamentos indevidos de despesas;
o Possibilita a apuração de omissões no registro das receitas, na realização oportuna de créditos ou na liquidação oportuna de débitos;
o Contribui para obtenção de melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira da empresa auditada;
o Aponta falhas na organização administrativa da empresa e nos controles internos.

* Para os investidores e titulares do capital (sócios):
o Contribui para maior exatidão das demonstrações contábeis;
o Possibilita melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira da empresa auditada;
o Assegura maior exatidão dos resultados apurados.

* Para o fisco:
o Permite maior exatidão das demonstrações contábeis;
o Assegura maior exatidão dos resultados apurados;
o Contribui para maior observância das leis fiscais.

* Para a sociedade (trabalhadores, população, etc) como um todo:
o Maior credibilidade das demonstrações contábeis da entidade auditada;
o Assegura a veracidade das informações, das quais dependerá a tranqüilidade quanto à sanidade das empresas e garantias de empregos;
o Informa o grau de solidez e a evolução da economia nacional (através das demonstrações contábeis).

Limitações da auditoria contábil

Embora a auditoria contábil seja um instrumento indispensável para o controle organizacional, esta não deve ser considerada como imune a imperfeições ou a falhas.

A auditoria contábil encontra suas limitações no momento em que as inconsistências detectadas assumem um caráter não contábil, ou seja, abrangem, além dos controles patrimoniais, outros aspectos, tais como engenharia de produção ou pesquisa operacional. Assim, a auditoria na área de custos pode detectar anomalias através do confronto dos custos-padrão com os custos reais, porém, ela não é capaz de detectar se essa anomalia é fruto de um desenho de projeto de baixa qualidade ou de regulagem das máquinas deficiente. Tais investigações escapam da auditoria contábil e partem para a auditoria operacional, para a auditoria administrativa e ainda para a auditoria de projetos.

Também seria ingenuidade supor que a auditoria contábil impeça por completo fraudes e erros nos registros e transações envolvendo o patrimônio, vez que o auditor contábil, em muitos casos não executa a verificação em todos os registros de determinada área ou natureza face a enormidade de averiguações que seriam necessárias para tal, o que inviabilizaria a auditoria pelo seu custo. Em vez de um exame em todos os registros, o auditor utiliza técnicas estatísticas e sua experiência para analisar amostras que representem a população e os registros mais relevantes, tudo em função da relação custo-benefício.

Essas limitações não significam que a auditoria contábil é falha ou pouco confiável. Pelo contrário, quando realizada de acordo com os princípios que a regem e os princípios contábeis ela se torna um instrumento eficiente de avaliação dos controles internos e de controle da situação patrimonial da entidade auditada.

Revisão contábil

A revisão contábil é um procedimento de auditoria, o qual compreende o exame de documentos, registros e demonstrações contábeis, sob o aspecto técnico e aritmético, a fim de descobrir irregularidades, erros ou fraudes.
[editar] Normas de auditoria contábil

Normas brasileiras de auditoria

Normas de auditoria são as regras ditadas pelos órgãos reguladores da profissão contábil e tem por objetivo a regulação da profissão e atividades bem como estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos profissionais no desenvolver de seus trabalhos.

As normas atualmente em vigor no Brasil são emitidas em conjunto pelo CFC, IBRACON, Banco Central do Brasil, a CVM e a Superintendência de Seguros Privados.

No âmbito internacional, a Federação internacional de Contadores (IFAC) também emite pronunciamentos através da Comissão de Normas Internacionais de Auditoria, as quais contém orientações aos países-membros daquele órgão.

Obtida de "http://pt.wikipedia.org/wiki/Auditoria_cont%C3%A1bil"
Categoria: Auditoria

Controladoria

A Controladoria é um segmento da Contabilidade, mas também pode ser definida como ramo da Administração, dependendo do enfoque dado pelos gestores e contadores responsáveis pelo suprimento de informações aos tomadores de decisão. Devido a esse fato, ela pode ser dividida didaticamente em Controladoria Administrativa e Controladoria Contábil, mas na prática profissional isso não é muito comum pois ambas as partes costumam ficar sob a égide de um único gestor (controller ou controlador). Ainda do ponto de vista contábil, em função desse relacionamento estreito com a Administração, a Controladoria pode ser considerada como pertencente ao ramo especializado da Contabilidade administrativa.

Ela utiliza primordialmente o controle e o processo de planejamento e orçamento como metodologias no desempenhos de suas funções.

O encarregado pela área de Controladoria em uma empresa é chamado de Controller ou Controlador. Tal área é considerado um órgão de staff, ou seja de assessoria e consultoria, fora da pirâmide hierárquica da organização.

A controladoria se apóia num sistema de informações e numa visão multidisciplinar, sendo responsável pela modelagem, construção e manutenção de sistemas de informações e modelos de gestão das organizações, a fim de suprir de forma adequada as necessidades de informação dos gestores conduzindo-os durante o processo de gestão a tomarem melhores decisões. Por isso é que se exige dos profissionais da controladoria uma formação sólida e abrangente a cerca do processo de gestão organizacional.

Campo de ação da Controladoria

Compreende as organizações, enquanto sistemas abertos e dinâmicos no ambiente. Por isso, a Controladoria encontra vasto material de pesquisa no campo da Teoria dos Sistemas.
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[editar] Processo de gestão empresarial e a Controladoria

A Controladoria, enquanto área responsável por suprir as necessidades de informações dos gestores de uma organização, necessita de uma metodologia de trabalho que lhe permita desenvolver esta atividade da forma mais dinâmica e econômica possível. A esta metodologia de trabalho é dado o nome de processo de controle.

O processo de controle é um modelo de gestão voltado à abordagem sistêmica das organizações e diz respeito às atividades desenvolvidas pela Controladoria, necessárias à geração de informações para o processo de tomada de decisões. Tais informações são decorrentes do monitoramento e controle, prévio ou não, da performance dos diversos setores e sub-sistemas de uma organização.

Atividades da Controladoria

A primeira atividade a ser desenvolvida pela Controladoria refere-se à estipulação de parâmetros ou padrões de controle, que são definidos como as referências em relação às quais a performance da organização será comparada.

Os parâmetros de controle dividem-se em:

* Quanto a forma:
o Unitários;
o Intervalares;
* Quanto a origem:
o Internos;
o Externos;

Uma vez definidos os padrões de controle, a Controladoria necessita elaborar a projeção agregada dos resultados de todos os setores da organização. Para isso, ela deverá desenvolver um sistema de planejamento e controle orçamentário que possibilite a elaboração de projeções e simulações, considerando diferentes cenários, dos resultados operacionais, econômicos e financeiros da organização. Assim, os resultados projetados devem refletir a interação e os objetivos conflitantes existentes entre todos os sub-sistemas que compõem a organização.

Projetados os resultados, a Controladoria passará a elaborar a análise comparativa entre os resultados e os padrões de controle previamente estabelecidos. Esta comparação objetiva apurar a existência de diferenças, denominadas desvios, entre os resultados e os padrões de controle.

Após apurada a existência de desvios, a Controladoria deverá elaborar a análise da relevância, que visa apurar se os desvios são relevantes em termos de comprometimento dos objetivos organizacionais. Para isso, a Controladoria faz uso dos padrões de controle do tipo intervalo, classificando os desvios em desvios de baixa relevância (situação amarela) e desvios de alta relevância (situação vermelha). Caso seja apurado um desvio de baixa ou alta relevância, a Controladoria deverá elaborar alternativas para uma possível solução do desvio ou problema, as quais serão repassadas aos gestores responsáveis pelos diversos setores organizacionais responsáveis pela ocorrência do desvio.

A partir do momento em que as informações são repassadas aos gestores, a responsabilidade pela tomada de decisão ou escolha de qual alternativa utilizar será exclusiva deles.

Princípios da Controladoria

Princípio do controle futuro
Este princípio prega que é preciso prever antes para corrigir antes, ou seja, é necessário que a função de controle trabalhe com informações projetadas, informações sobre o futuro.
Princípio da agregação dos sub-sistemas
A Controladoria deve considerar todos os setores da organização, uma vez que estes se autorelacionam para formar o sistema maior que é a organização. Este princípio é primordial para a elaboração do orçamento organizacional.

Considerações finais

Sobre a Controladoria, é necessário salientar as seguintes considerações:

* A qualidade do processo de controle será diretamente proporcional à qualidade do processo de planejamento;
* Apesar da complexidade existente nos procedimentos necessários à realização das atividades da Controladoria, estes

procedimentos são aplicáveis em organizações de qualquer porte;

* A implantação de um processo de controle deve ser realizada de maneira a contemplar o monitoramento das principais variáveis de cada etapa do fluxo operacional da organização;
* A implantação de um processo de controle requer uma mudança cultural no processo de gestão organizacional.

Referências

* CATTELI, Armando. Controladoria: uma abordagem da gestão econômica - GECON. São Paulo: Atlas, 1999.
* GARRISON, Ray H.; NOREEN, Eric W. Contabilidade gerencial. Rio de Janeiro: LTC, 2001.
* WELSCH, Glenn Albert. Orçamento empresarial. São Paulo, Atlas: 1992.
* VENCESLAU, Fábio Ygor N. A importância do planejamento no processo de gestão. Belém, 2007, 22 f. Monografia (Especialização em Contabilidade e Controladoria) Faculdade de Estudos Avançados do Pará. Belém, 2007.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

sábado, 21 de agosto de 2010

Contrato de experiência

Sumário
1. Introdução
2. Preenchimento do contrato - Cuidados
3. Prazo do contrato
4. Readmissão - Novo contrato de experiência
5. Anotação na carteira de trabalho
6. Afastamentos durante o contrato
6.1 Auxílio-doença
6.2 Acidente do trabalho
7. Estabilidade provisória no contrato de experiência
7.1 Acidente do trabalho
7.2 Cipeiro e gestante
7.3 Dirigente sindical
8. Rescisão antecipada do contrato – Direito à indenização
8.1 Rescisão antecipada por iniciativa do empregador sem justa causa
8.2 Rescisão motivada pelo empregado
8.3 Cláusula assecuratória de direito recíproco de aviso prévio
8.4 Cautelas a serem tomadas na rescisão contratual
9. Indenização adicional
9.1 Extinção do contrato
9.2 Rescisão antecipada
10. Verbas rescisórias
10.1 Extinção normal do contrato
10.2 Rescisão antecipada - Sem justa causa - Iniciativa do empregado
10.3 Rescisão antecipada - Sem justa causa - Iniciativa do empregador
10.4 Rescisão antecipada - Com justa causa - Iniciativa do empregado (rescisão indireta)
10.5 Falecimento do empregado
11. Prazo para pagamento das verbas rescisórias
12. Seguro-desemprego
13. Penalidades
14. Modelo de contrato de experiência


1. INTRODUÇÃO

O contrato de experiência tem por objetivo dar condições para que empregado e empregador se conheçam.
O empregador, entre outros critérios, quer saber durante a experiência: a qualificação, a assiduidade, a produtividade, o perfil, a disciplina e o dinamismo do trabalhador; e o empregado por sua vez: o plano de carreira, os benefícios, as condições de trabalho, a possibilidade de desenvolvimento profissional, o reconhecimento profissional e o salário.

2. PREENCHIMENTO DO CONTRATO - CUIDADOS

I - O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA JÁ DEVE ESPECIFICAR QUAL A FUNÇÃO A SER EXERCIDA PELO EMPREGADO.

É necessário para evitar reclamações por acúmulo de função ou o exercício de dupla função, tal como acontece comumente entre as profissões:
a) a função de motorista cumulativa com a função de ajudante;
b) secretária com a de telefonista;
c) porteiro com a de zelador; ou
d) professor com a de coordenador de ensino.

II - HORÁRIO DE TRABALHO

Qual o horário a ser acordado pelas partes? Deve ser especificado se haverá compensação e/ou prorrogação de horas.
No caso de compensação:
Sábados: 07:20 horas ou 04:00 horas

III - SALÁRIO

O empregador deverá deixar claro que verbas farão parte da remuneração do empregado e a forma de pagamento: salário mensal; diário; quinzenal; salário-hora; comissão; e produção.
Quanto mais detalhados os valores a serem recebidos, de forma discriminada no contrato de experiência, evitam-se dúvidas posteriores, até para a elaboração de folha de pagamento e holerite. Auxilia, também, para a análise da fiscalização do trabalho e da Justiça do Trabalho, em caso de reclamação trabalhista.

IV - DURAÇÃO DO CONTRATO

A duração do contrato de experiência deve estar expressa, não somente constando o prazo da experiência, por exemplo: 90 dias, como também os períodos de início e término do contrato e, posteriormente, o início e o término da prorrogação.

Nota Verbanet
A referida prorrogação somente deverá ser assinada no dia de seu vencimento e nunca antecipadamente.

V - LOCAL DE TRABALHO

O empregado deve saber, na assinatura do contrato, qual o local da prestação do serviço. Especialmente quando o empregado é contratado num local e prestará serviços em outro. No caso de transferência, sempre trabalhar com aditivos contratuais, para que, de forma atualizada, se saiba o local de prestação de serviços do empregado.


3. PRAZO DO CONTRATO

O contrato de experiência não poderá exceder 90 dias, incluída a prorrogação.
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias, e só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
(Arts. 445, parágrafo único, e 451 da CLT e Súmula nº 188 TST)

Desta forma, temos que o contrato de experiência não poderá ultrapassar 90 dias, nem sofrer mais de uma prorrogação.

Exemplo 1:

Empregado admitido em 02.02.2007 com contrato de experiência firmado por 30 dias e prorrogado posteriormente por mais 60 dias, total 90 dias.

Início do contrato

Término do Contrato Início da prorrogação Término da prorrogação
02.02.2007 03.03.2007 04.03.2007 02.05.2007


Exemplo 2:

Empregado admitido em 16.03.2006 com contrato de experiência de 30 dias, prorrogado por mais 15 dias, total 45 dias.


Início do contrato

Término do contrato Início da prorrogação Término da prorrogação
16.03.2007 14.04.2007 15.04.2007 29.04.2007

A prorrogação do contrato de experiência deverá ser expressa, não podendo ficar contida na subjetividade do empregador. A falta de assinatura do empregado na prorrogação do contrato de experiência será considerado contrato por prazo indeterminado.


4. READMISSÃO - NOVO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Para celebração de novo contrato de experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 meses, no mínimo, sob pena de o contrato ser considerado por tempo indeterminado.
Lembramos que se justifica um novo contrato somente na hipótese de exercício de nova função, uma vez que não há coerência em testar o desempenho do mesmo empregado para função anteriormente exercida.

Exemplo:

Prazo do Contrato: 60 dias

Início do Primeiro Contrato: 02.03.2007

Término: 30.04.2006

Período de 6 (seis) meses

Novo Contrato




1 2 3 4 5 6 1º Novembro




|_________|_________|_________|_________|_________|__________|




Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro




Somente a partir de 1º de novembro de 2007 poderá ser formalizado novo contrato de experiência.




(Art. 452 da CLT)




5. ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO




O contrato de experiência deve ser anotado na parte de "Contrato de Trabalho" da CTPS do empregado, bem como na parte destinada a "Anotações Gerais".




Exemplo:




O(a) portador(a) trabalha em caráter de experiência pelo prazo de.........., conforme contrato assinado em separado.




São Paulo,...... de......... de........ .




Carimbo e assinatura do responsável pela empresa




6. AFASTAMENTOS DURANTE O CONTRATO




6.1 Auxílio-doença




O empregado que durante o contrato de experiência fica afastado percebendo o benefício de auxílio-doença previdenciário tem seu contrato de trabalho suspenso.




Os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa devem ser contados normalmente como dias trabalhados.




Dessa forma, durante os 15 primeiros dias o prazo do contrato de experiência flui normalmente, sendo assim, somente a partir do 16º dia de afastamento ocorre a suspensão contratual.




Exemplo 1:




Empregado admitido em contrato de experiência em 19.01.2007, por 90 dias, afasta-se por doença dia 05.04.2007, iniciando o auxílio-doença (16º dia) dia 20.04.2007. Então:




- contrato de experiência: 19.01 a 15.04.2007




- atestado médico dos primeiros 15 dias: 05.04 a 19.04.2007




O contrato de experiência deste empregado poderá ser rescindido normalmente na data prevista (15.04.2007), pois o atestado médico dos primeiros 15 dias pagos pela empresa ainda estão dentro do Contrato.





Início do Afastamento Término do Término do




Contrato inicial afastamento Contrato |___________________|___________________|__________________| 19.01.2007 05.04.2007 15.04.2007 15.04.2007





Afastamento de 11 dias




dentro do contrato




|____________________|




Exemplo 2:




Empregado admitido em contrato de experiência em 19.02.2007, por 60 dias, afasta-se por doença dia 20.03.2007, iniciando o auxílio-doença (16º dia) dia 04.04.2007, retornando ao trabalho dia 20.04.2007. Então:




- contrato de experiência: 19.02 a 19.04.2007;




- atestado médico dos primeiros 15 dias: 20.03 a 03.04.2007;




- auxílio-doença: 04.04 a 18.04.2007 (afastamento de 15 dias dentro do contrato);




- retorno ao trabalho: 20.04.2007;




- o empregado terá de cumprir 15 dias contados do dia 20.04.2007;




- término do contrato: 04.05.2006.





Início do Auxílio-doença Auxílio-doença Término final do




Contrato inicial no contrato Contrato





|__________________|__________________|____________________|




18/02 04/04 18/04 04/05/06




Auxílio-doença dentro




do contrato – 15 dias




|_________________|





O contrato de experiência desse empregado será extinto somente no dia 04.05.2007, contados os 15 dias de afastamento dentro do contrato, tornando-se por tempo indeterminado se a prestação de serviço ultrapassar essa data.




6.2 Acidente do trabalho




No afastamento por acidente do trabalho, ocorre a interrupção do contrato de trabalho, considerando todo o período como de efetivo serviço. Sendo assim o contrato não sofrerá solução de continuidade, vigorando plenamente em relação ao tempo de serviço.




Conclui-se, portanto, que, se o período de afastamento do empregado for menor que o prazo previsto para o contrato de experiência, após a alta médica, prevalece o prazo final do contrato.




Na hipótese de o afastamento resultar período superior ao prazo previsto no contrato de experiência, deve prevalecer da mesma forma o término do contrato ajustado pelas partes.




Exemplo 1:




Empregado admitido em contrato de experiência em 02.03.2007 por 60 dias, acidenta-se no trabalho dia 20.03.2007, iniciando o auxílio-doença acidentário (16º dia seguinte) dia 05.04.2007, retornando ao trabalho dia 20.04.2007. Então:




- contrato de experiência: 02.03 a 30.04.2007;




- atestado médico dos primeiros 15 dias seguintes: 20.03 a 04.04.2007;




- auxílio-doença acidentário: 05.04 a 19.04.2007;




- retorno ao trabalho: 20.04.2007;




- término do contrato: 30.04.2007.





Início do Período de auxílio Retorno Término do




contrato doença acidentário trabalho contrato





|________________|________________|_____________|_____________|




02.03 05.04 a 19.04 20.04 30.04.2007





O contrato de experiência desse empregado poderá ser extinto normalmente no dia 30.04.2007.




Exemplo 2:




Empregado admitido em contrato de experiência em 02.02.2007 por 60 dias, acidenta-se no trabalho dia 20.02.2007, iniciando o auxílio-doença acidentário (16º dia seguinte) dia 08.03.2007, liberado para retorno ao trabalho a partir do dia 10.04.2007. Então:




- contrato de experiência: 02.02 a 02.04.2007;




- atestado médico dos primeiros 15 dias seguintes: 20.02 a 07.03.2007;




- auxílio-doença acidentário: 08.03 a 09.04.2006;




- término do contrato: 02.04.2007.





Início do Auxílio-doença Término do contrato




Contrato Acidentário |_________________|___________________|__________________|




02.02 08.03 a 09.04 02.04.2007





O contrato de experiência desse empregado extingue-se normalmente no dia 02.04.2007.




7. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA




7.1 Acidente do trabalho




A legislação previdenciária determina que, em caso de acidente de trabalho sofrido pelo empregado, é assegurada a manutenção de seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses a contar da cessão do auxílio acidentário, independentemente da concessão de auxílio-acidente.




(Art. 118 da Lei nº 8.213/1991)




7.2 Cipeiro e gestante




Pelo disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:




a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;




b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.




(Inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988)




7.3 Dirigente sindical




É vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos do disposto na CLT.




(§ 3º do art. 543 da CLT)




Prevalece na doutrina e jurisprudência trabalhista o entendimento de que não há estabilidade no curso de contrato por prazo determinado. Um dos motivos sustentados é o de que a estabilidade não altera a natureza do contrato de experiência que é incompatível com qualquer forma de estabilidade, seja gestante, dirigente sindical, membro da CIPA ou outra forma de estabilidade provisória.




8. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO – DIREITO À INDENIZAÇÃO




Qualquer das partes pode rescindir antecipadamente o contrato de experiência.




8.1 Rescisão antecipada por iniciativa do empregador sem justa causa




Não havendo cláusula recíproca de direito de rescisão, o empregador, ao dispensar o empregado antes do término, fica obrigado ao pagamento de indenização igual à metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do contrato




(Art. 479 da CLT)




Exemplo:




Indenização




Empregado admitido em contrato de experiência de 30 dias a partir de 02.04.2007, com salário de R$ 500,00, foi dispensado sem justa causa após ter trabalhado 20 dias.




Cálculo da indenização:




- salário: R$ 500,00;




- contrato de experiência: de 02.04 a 1º.05.2007;




- prazo: 30 dias;




- dias trabalhados: De 02 a 21.04.2007;




- dias que faltam: 10 dias = (30 dias - 20 dias trabalhados);




- dias para o pagamento da indenização: 05 dias (10 dias x 50%);




- valor da indenização: R$ 83,33 = (R$ 500,00 ÷ 30 x 10 x 50%);




- indenização a ser paga ao empregado: R$ 83,33.




8.2 Rescisão motivada pelo empregado




O empregado ao rescindir o contrato de experiência antecipadamente deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse fato. A indenização não poderá exceder a que receberia em idênticas condições.




(Art. 480, § 1º, da CLT)




Esse prejuízo deverá ser comprovado materialmente, uma vez que, em reclamatórias trabalhistas, os juízes têm exigido documentos comprobatórios do prejuízo causado pelo empregado ao empregador devido à rescisão antecipada do contrato.




Exemplo:




Cálculo da indenização:




- salário: R$ 1.000,00;




- contrato de experiência: de 02.04 a 1º.05.2007;




- prazo: 30 dias;




- rescisão contratual: 21.04.2007;




- dias que faltam para o termino do contrato: 10 dias;




- dias para o pagamento da indenização: 5 dias = (10 dias x 50%);




- valor da indenização: R$ 166,67 = (R$ 1.000,00 ÷ 30 x 10 x 50%);




- indenização a ser paga ao empregador: R$ 166,67.




8.3 Cláusula assecuratória de direito recíproco ao aviso prévio




Só haverá aviso prévio dentro do contrato de experiência se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada




(Art. 481 da CLT)




Exemplo:




Contrato de experiência: de 03.04 a 12.06.2007




Prazo do contrato: 70 dias




Rescisão contratual: 08.06.2007




Aviso prévio de 30 dias: de 09.06 a 08.07.2007




O empregado ou empregador, aplicando-se o disposto no artigo 481 da CLT, fará jus além do aviso prévio às verbas rescisórias previstas para a rescisão contratual de contrato a prazo indeterminado.




8.4 Cautelas a serem tomadas na rescisão contratual




1 - Quando o término do contrato de experiência se der na sexta-feira e o empregado trabalha de segunda a sexta-feira compensando o sábado.




O procedimento a ser adotado para a empresa poderá ser: deixar de compensar o sábado durante a semana ou efetuar o pagamento das horas compensadas como horas extras.




2 - Contrato de experiência que termina no sábado




Quando o contrato de experiência tiver data prevista para seu encerramento no próprio sábado, o pagamento do domingo poderá caracterizar a continuidade do contrato a prazo indeterminado.




Exemplo:




Término do contrato: dia 03 de junho de 2006 (sábado)




Dia 04 (domingo): a empresa não paga ou pode efetuar o pagamento do domingo como “domingo indenizado”.




Comunicação da rescisão quando o contrato termina em feriado, final de semana ou dia não útil na empresa.




O empregado deve ser pré-avisado da intenção da empresa em rescindir o contrato de trabalho no seu término.




Exemplo:




Encerramento do contrato: 04 de junho (domingo, dia em que o empregado não trabalha).




Data do comunicado: o comunicado deve ser feito na sexta-feira, colocando o contrato como encerrado em 04 de junho.




9. INDENIZAÇÃO ADICIONAL




O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal




(Art. 9º da Lei nº 7.238/1984)




9.1 Extinção do contrato




A indenização adicional prevista no artigo 9º das Leis nºs 6.708/1979 e 7.238/1984 não será devida quando houver a extinção do contrato de experiência, uma vez que ela só é devida na ocorrência de rescisão contratual sem justa causa.




9.2 Rescisão antecipada




Ocorrendo rescisão antecipada do contrato de trabalho, entende-se que o empregado fará jus à indenização adicional do art. 9º das Leis nºs 6.708/1979 e 7.238/1984, além da indenização citada no art. 479 da CLT, desde que o contrato de experiência seja projetado para o mês da data-base da categoria.




Exemplo:




Valor da indenização




Salário: R$ 500,00




Prazo do contrato: 90 dias




Admissão: 13.02.2007




Término: 13.05.2007




Data-base: Maio




Rescisão: 10.04.2007




Entende-se que o empregado terá direito à indenização adicional de um salário, no caso R$ 500,00, por ter sido dispensado sem justa causa no período de 30 dias da data-base da categoria.




10. VERBAS RESCISÓRIAS




10.1 Extinção normal do contrato




a) saldo de salário;




b) salário-família;




c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;




d) 13º salário proporcional;




e) saque do FGTS – código de liberação 04.




Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não foi depositado, em GRRF.




10.2 Rescisão antecipada - Sem justa causa - Iniciativa do empregado




a) saldo de salário;




b) salário-família;




c) férias proporcionais acrescidas do respectivo de 1/3 constitucional;




d) 13º salário proporcional;




e) indenização ao empregador, se este comprovar o prejuízo.




Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior na GFIP.




10.3 Rescisão antecipada - Sem justa causa - Iniciativa do empregador




a) saldo de salário;




b) salário-família;




c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;




d) 13º salário proporcional;




e) multa de 40% sobre o valor da conta vinculada do FGTS mais o mês da rescisão e o mês anterior;




f) indenização do art. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência);




g) indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/1984, quando for o caso;




h) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa - CD ao empregado;




i) saque do FGTS – código de liberação 01 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.




Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se for o caso, e a multa dos 40% sobre o FGTS, em GRRF.




10.4 Rescisão antecipada - Com justa causa - Iniciativa do empregado (rescisão indireta)




a) saldo de salário;




b) salário-família;




c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;




d) 13º salário proporcional;




e) indenização do artigo 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência);




f) indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/1984, quando for o caso;




g) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa (CD) ao empregado.




Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se for o caso, e a multa dos 40% sobre o FGTS, em GRRF.




10.5 Falecimento do empregado




a) saldo de salário;




b) salário-família;




c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;




d) 13º salário proporcional;




e) saque do FGTS – código de liberação 23.




Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, GFIP.




11. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS




O § 6º do artigo 477 da CLT dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:




a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou




Em virtude do exposto, quando há extinção do contrato de experiência, faz-se o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil imediato ao término do contrato.




Exemplo:




Término do Contrato de Experiência: 11.05.2007 (sexta-feira)




Prazo para pagamento das verbas: 14.05.2007 – 1º dia útil após o término do contrato.




b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização dele ou dispensa de seu cumprimento.




Na hipótese de ocorrer rescisão antecipada do contrato de experiência, o pagamento das verbas rescisórias poderá ser efetuado em 10 dias, desde que não ultrapasse o prazo-limite previsto para o pagamento das respectivas verbas quando do término do contrato.




Exemplo:




Contrato de experiência: de 04.05 a 03.06.2007




Rescisão antecipada: 24.05.2007




Prazo para pagamento das verbas: 02.06.2006 – 10 dias




Quanto à contagem dos 10 dias, aplica-se a regra prevista no caput do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.




(Súmula TST nº 380 e Ementas de 21 a 25 da Portaria SRT/MTE nº 1/2006 - DOU de 26.05.2006, que aprova Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho.




12. SEGURO-DESEMPREGO




Será assegurado o direito ao recebimento do benefício e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer a suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos 1 (um) dia de desemprego de um contrato para outro.




(Art. 18, parágrafo único, da Resolução CODEFAT nº 467/2005)




Exemplo:




Empregado dispensado sem justa causa: 15.02.2007




Emprego anterior: 02 anos e 6 meses




Parcelas de direito: 5 parcelas




Admitido contrato de experiência: 16.02.2007




Prazo do contrato: 90 dias




Término: 15.05.2007




Nesse caso o empregado faz jus ao recebimento das 5 parcelas do período aquisitivo de 16 meses que estava em curso.




13. PENALIDADES




A infração às proibições do Título IV da CLT, dos artigos 442 a 510 da CLT e do Anexo I da Portaria MTE nº 290/1997 acarreta multa de 378,2847 UFIR = R$ 402,53 (378,2847 x 1.0641), dobrada na reincidência.




14. MODELO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA




Contrato Individual de Trabalho de Experiência




Pelo presente instrumento particular de contrato individual de trabalho....... (empregador com endereço e CNPJ-MF) ............, neste ato representado por seu Diretor.... (qualificação com endereço) ...., e.... (empregado, com qualificação, profissão, endereço, número e série da Carteira de Trabalho)...., doravante denominado EMPREGADO, fica justo e contratado o seguinte:




Prazo de duração do contrato




1º - A duração deste contrato é de 90 (noventa) dias, a partir desta data e a título de experiência, na expectativa de uma contratação definitiva;




Prazo inicial de duração: de............a................




Função a ser exercida




2º - O EMPREGADO se obriga a prestar, ao EMPREGADOR, os serviços de.... (função)..... .




Horário de trabalho




3º - Cumprindo, a partir de..........., um expediente diário das.... às.... horas, com exceção dos sábados, mediante compensação de horário semanal.




Obriga-se também o EMPREGADO a prestar serviços em horas extraordinárias, nos termos do que dispõe o artigo 59 da CLT, sempre que lhe for determinado pela EMPREGADORA, na forma prevista em lei.




Aceita o EMPREGADO, expressamente, a condição de prestar serviços em qualquer dos turnos de trabalho da EMPREGADORA, isto é, tanto durante o dia como a noite, observadas as prescrições da Consolidação das Leis do Trabalho e do Documento Coletivo de Trabalho da Categoria.




Salário




4º - O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO um salário mensal de (valor).... (também por extenso), com os descontos de lei.




Transferência




5º - Fica ajustado, que o EMPREGADO aceitará ordem para a prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer bairro ou cidade, capital ou território nacional, quer essa transferência seja transitória, quer seja definitiva.




6º - Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica a EMPREGADORA autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 482 da CLT.




7º - O EMPREGADO se compromete a respeitar, integralmente, o regulamento da empresa, aplicando a máxima diligência no desempenho de sua função.




Por estarem, ambos os contratantes, de inteiro acordo quanto ao teor deste instrumento, firmam-no, consciente e livremente, em duas vias de idêntico teor, uma para cada parte, bem como duas testemunhas idôneas, que a tudo assistiram.




Local e data




Assinaturas




Testemunhas:




TERMO DE PRORROGAÇÃO:




Por mútuo acordo entre as partes, fica o presente contrato de experiência, que deveria vencer nesta data, prorrogado até __/__/__.




(assinatura - empregadora)




(assinatura - empregado)




(assinaturas de 2 testemunhas).




Fundamentação legal: citada no texto.

Admissão de empregados - Procedimentos

Sumário

1. Introdução
2. Solicitação de emprego
2.1. Modelo de Solicitação de Emprego
3. Exames médicos
4. Documentos necessários
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
5.1. Prazo para devolução
5.2. Anotações
5.3. Opção do FGTS
6. Inscrição no PIS/PASEP
7. Livro, Ficha de Registro ou Sistema Eletrônico
8. Contrato de experiência
8.1. Modelo de Contrato de Experiência
9. Acordo de prorrogação de horas
9.1. Trabalhador menor
9.2. Modelo de Acordo de Prorrogação de Horas
10. Acordo de compensação de horas
10.1. Modelo de Acordo de Compensação de Horas
11. CAGED
11.1. Modelo do CAGED
12. FGTS
13. IR
13.1. Modelo de Declaração de Dependentes
14. Salário-Família
14.1.Modelo de Termo de Responsabilidade
15. Vale-Transporte
15.1. Modelo de Declaração e Termo de Compromisso

1. INTRODUÇÃO

Relacionamos os itens básicos relativos à admissão de empregados.
Para cada admissão a empresa deve observar, além dos itens descritos nesta matéria, as normas relativas à Segurança do Trabalho, conforme Portaria MTb nº 3.214/1978, que relaciona as Normas Regulamentadoras, a Convenção Coletiva da Categoria Profissional, a legislação especial para profissões regulamentadas e o regulamento interno da empresa.
Para admissão de empregados menores de idade, 16 a 18 anos, exceto o menor aprendiz, os procedimentos aplicados são os comuns à admissão de outros empregados.
Para o menor aprendiz efetua-se o contrato de aprendizagem com o SESC/SENAC/SENAI ou na própria empresa, neste caso deve existir um convênio entre a empresa e a entidade (Decreto nº 5.598/2005).

2. SOLICITAÇÃO DE EMPREGO

Para facilitar o trabalhado de seleção, recomenda-se que o candidato preencha o formulário “solicitação de emprego”, que pode ser elaborado pela própria empresa, contendo as seguintes informações:

a) cargo pretendido;
b) pretensão salarial;
c) nome;
d) qualificação pessoal;
e) qualificação educacional;
f) qualificação profissional.
2.1 - Modelo de Solicitação de Emprego

SOLICITAÇÃO DE EMPREGO

Cargo Pretendido:
Pretensão Salarial:
Nome:
Qualificação Pessoal:
Qualificação Educacional:
Qualificação Profissional:

3. EXAMES MÉDICOS

Os exames médicos são obrigatórios na admissão, na demissão e nos periódicos.
Na admissão é requisito imprescindível, uma vez que por meio dele se verifica a capacidade física ou mental do empregado para o exercício da atividade.
As despesas decorrentes dos exames médicos são de inteira responsabilidade do empregador, devendo comprovar seus pagamentos sempre que solicitado pelo Agente de Inspeção do Trabalho.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR-7.
Todos os empregadores e instituições que admitam empregados são obrigados a elaborar e implementar o Programa de Controle de Saúde Ocupacional – PCMSO, que tem por finalidade a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
O PCMSO inclui, entre outros, a realização do exame admissional devendo ser realizado, obrigatoriamente, antes do início das atividades.
(Norma Regulamentadora - NR 7, aprovada pela Portaria SSST nº 24/1994, alterada pela Portaria SSST nº 08/1996).

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Segue relação de documentos necessários para a admissão:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Cartão de inscrição no PIS/PASEP;
c) Título de Eleitor;
d) Certificado de reservista, ou prova de alistamento militar;
e) Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos de classe, por exemplo: OAB, CREA, CRC;
f) relação de salário de contribuição – necessário para os casos de comprovação de carência quando da solicitação de benefícios previdenciários, por exemplo, auxílio-doença.

5. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS

A CTPS será apresentada obrigatoriamente, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir.

5.1 – Prazo para devolução

O empregador terá o prazo de 48 horas para proceder as respectivas anotações tais como data de admissão, remuneração e as condições especiais, se houver.

5.2 – Anotações

De posse da CTPS a empresa verifica as anotações referente a inscrição no PIS/PASEP e se a contribuição sindical do ano em curso já foi efetuada pelo empregador anterior.

5.3 – Opção do FGTS

Com relação à opção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, desde 05.10.1988, data da promulgação da Constituição Federal o direito ao FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais exceto o doméstico, independente de opção, não sendo necessário qualquer anotação na CTPS com relação a opção pelo FGTS.


6. INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP

A inscrição do empregado no sistema PIS/PASEP é feita uma única vez.
A empresa deve verificar se o empregado já foi cadastrado, solicitando a apresentação do Comprovante de Inscrição do PIS ou do PASEP, conforme o caso.

Nota Verbanet

A Portaria do Secretário de Políticas de Emprego e Salário - SPES nº 1/1997, artigo 1º, § 2º, que estabelece normas para emissão da CTPS, determina que quando da emissão da primeira via da CTPS, o cadastramento no sistema PIS/PASEP será de competência das Delegacias Regionais do Trabalho.

Caso o empregado não tenha a inscrição no sistema PIS/PASEP, a empresa deverá efetuá-la, preenchendo o Documento de Cadastramento do Trabalhador - DCT e entregá-lo em duas vias nas agências da Caixa Econômica Federal (CAIXA).

Os comprovantes de cadastramento (via empregado e empregador) serão disponibilizados no ato da inscrição ou até cinco dias úteis a partir da data de entrega do respectivo DCT no posto de venda da CAIXA.

7. LIVRO, FICHA DE REGISTRO OU SISTEMA ELETRÔNICO

Após os procedimentos de seleção, a empresa deve dar início ao registro do candidato. A lei é taxativa quanto a isto, dispõe o artigo 41, caput, da CLT que em todas as atividades o empregador deverá registrar os empregados em livro, ficha ou sistema eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. O registro deve ser efetuado de imediato, sob pena de autuação pela fiscalização, equivalente a 378,2847 UFIRs, correspondente a R$ 402,53, por empregado, em situação irregular, dobrado na reincidência.

8. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, verbal ou escrito com prazo determinado ou indeterminado.
O contrato de experiência é utilizado para conhecimento das partes.
Seu prazo é limitado legalmente em 90 dias. Firmado por período inferior, cria-se a possibilidade de uma única prorrogação, a qual somada ao primeiro período não poderá ultrapassar o limite legal, sob pena de tornar-se indeterminado.
Celebrado o contrato, a empresa deve providenciar as devidas anotações na CTPS no campo de “Anotações Gerais”.

8.1 – Modelo de Contrato de Experiência

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Pelo presente instrumento particular de Contrato de experiência:
Qualificação das partes
1ª - O empregado é neste ato contratado a título de Experiência, pelo prazo de 45 dias, sendo certo que este prazo poderá estender-se por mais 45 dias se for conveniente as partes.
2ª - O empregado exercerá a função ................................................................
3ª - O empregado receberá a remuneração de R$......................... pagos por mês, podendo a empregadora modificar o sistema de remuneração, quer quanto à forma, quer quanto à época de pagamento, desde que não decorram prejuízos salariais para o empregado.
4ª - O horário de trabalho a ser cumprido pelo empregado, será de 44 horas semanais com descanso semanal aos domingos ou conforme acordo entre as partes e o sindicato da classe, firmando prorrogação ou compensação de horário.
5ª - Fica estipulado, nos termos do que dispõe o art. 469, § 1º, da CLT, que o empregado acatará em qualquer tempo, ordem da empregadora, para prestação de serviços não só na localidade da celebração do contrato de emprego, como em qualquer localidade território nacional, quer essa transferência seja transitória quer seja definitiva.
6ª - Correrá por conta do empregado, seu transporte para o local de trabalho, do trabalho para residência e a alimentação. Na hipótese da empregadora vir a fornecer qualquer dessas vantagens, o fará liberalmente sem que este fato importe em obrigações futuras, exceto para os transportes.
7ª - No caso de rescisão imotivada do presente contrato por iniciativa de quaisquer das partes, antes de expirado o termo ajustado, aplicar-se-á o preceituado nos arts. 479 e 480.
8ª - O empregado deverá obedecer e cumprir o regulamento interno da empregadora, cuja cópia recebe no presente ato, constituindo justa causa para dispensa, a infração de quaisquer de seus dispositivos.
9ª - Na eventualidade do empregado causar qualquer dano aos bens que constituem o patrimônio da empregadora, reserva-se esta o direito de descontar do empregado, o saldo que contra este resultar na apuração do fato, sem prejuízo, outrossim, da aplicação da penalidade cabível, quando o fato se constituir em ilícito contratual.
10ª - Permanecendo o empregado em suas funções, após o prazo aqui estabelecido, as cláusulas constantes deste instrumento contratual, continuarão em vigor.
Local e Data.
Assinatura das partes.

9. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORAS

A duração do trabalho normal para os empregados urbanos ou rurais é limitada em 44 horas semanais ou 8 horas diárias.
No entanto, a jornada máxima diária poderá ser prorrogada até mais 2 horas, desde que pagas com adicional de no mínimo 50% à do horário normal, (Constituição Federal/1988, art. 7°, inciso XVI).

9.1 – Trabalhador menor

Para o trabalhador menor, a prorrogação da jornada normal está sujeita a algumas restrições. Só é permitido ao menor exceder a jornada normal de trabalho por meio do sistema de compensação, mediante acordo ou convenção coletiva ou em caso de força maior, até no máximo de 12 horas, com salário acrescido de adicional de horas extras de 50%, desde que seja imprescindível para o funcionamento do estabelecimento (art. 413 da CLT). A empresa deverá comunicar o ocorrido à Delegacia Regional do Trabalho, por escrito, dentro do prazo de 48 horas.

9.2 – Modelo de Acordo de Prorrogação de Horas

ACORDO PARA PRORROGAÇÃO DE HORAS

Pelo presente acordo para prorrogação de horas de trabalho, firmado entre a empresa ..................................... e o empregado.................................... fica convencionado que:

1° - A jornada de trabalho dos empregados acordantes será de ............................
2° - O intervalo para repouso e/ou alimentação será de ................................... horas às................. horas.
3° - A duração do trabalho diário será prorrogado por .................................horas, sendo consideradas extras e pagas conforme percentual abaixo.
4º - A remuneração de trabalho será a seguinte:
Hora normal R$ .........................................................................................
Hora extra R$ ...................... percentual ..................................................%

5º Quando ocorrer um feriado no meio da semana, o período acrescido da prorrogação correspondente, será feito no (s) outro (s) dia (s), respeitado sempre o limite máximo de 10 horas diárias e 44 horas semanais.

6º Decorrente desta prorrogação, o horário de trabalho passará a ser

de acordo, as partes assinam o presente em 2 vias, o qual vigorará pelo prazo de .................................................................................................................

Local e Data ................................................................................................

Assinatura do empregador ............................................................................

Assinatura do empregado .............................................................................

Testemunhas

10. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

A jornada de trabalho diária máxima permitida é de 8 horas, no entanto, permite a CLT prorrogação desse limite, se por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela respectiva diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
Havendo rescisão de contrato de trabalho sem que o saldo de horas extras tenha sido devidamente compensado, o empregado terá direito ao pagamento de adicional, calculado sobre o valor da remuneração na data da rescisão (§ 3º do art. 59 da CLT).


10.1 - Modelo de Acordo de Compensação de Horas

ACORDO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS

Pelo presente acordo para compensação de horas de trabalho, firmado entre a empresa ................................. e o empregado................................................. fica convencionado que o horário normal de trabalho será o seguinte:

Dias e Horário de trabalho

Intervalo para descanso e refeição

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Sábado

Das ................................... às ...................................................

Das ................................... às ...................................................

De acordo, as partes assinam o presente em 2 vias, o qual vigorará pelo prazo de ................................................................................................

Local e Data

Assinatura do empregador

Assinatura do empregado

Testemunhas


11. CAGED

Sempre que houver movimentação de empregados, admitidos, demitidos ou transferidos em regime de CLT, a empresa deve informar ao Ministério do Trabalho até o dia 7 do mês seguinte ao ocorrido.
Esta comunicação é feita por meio do formulário Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), por via postal.

11.1 – Modelo do CAGED

De acordo com a Portaria MTE nº 561, de 05.09.2001 (DOU 06.09.2001), a partir da competência de NOVEMBRO de 2001 a declaração CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Lei nº 4.923/1965) somente poderá ser entregue por meio de meio eletrônico (Disquete ou Internet), observa-se, entretanto, que a referida Portaria MTE nº 561/2001 foi revogada pela de nº 235, de 14.03.2003 do mesmo Ministério, sem, contudo, modificar esta informação.

12. FGTS

Todo empregado faz parte do sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, este é um direito garantido pelo inciso III do artigo 7° da Constituição Federal/1988. Sendo assim, a empresa que admite um empregado está obrigada a incluí-lo no formulário oficial para recolhimento do FGTS. Desde 1° de fevereiro de 1999, utiliza-se, obrigatoriamente, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

13. IR

O empregado admitido deve informar ao empregador quais são seus dependentes, caso os tenha, para apuração da renda líquida mensal para cálculo do Imposto de Renda.

13.1 - Modelo de Declaração de Dependentes

DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

FONTE PAGADORA:

CNPJ Nº:

EMPREGADO:

CPF Nº:

CTPS Nº/SÉRIE:

ESTADO CIVIL:

RELAÇÃO DE DEPENDENTES:

NOME: Relação de dependência Data de nascimento:


Declaro sob as penas da lei, que as pessoas relacionadas acima, são meus dependentes.

Local e Data:

Assinatura:


14. SALÁRIO-FAMÍLIA

O salário-família é direito constitucional do trabalhador de baixa renda, pago em razão de seu dependente.
O empregado e o trabalhador avulso de baixa renda têm direito ao salário-família independente de período de carência.
Para receber o salário-família, o empregado deve apresentar para a empresa certidão de nascimento do filho ou documentação relativa ao equiparado ou inválido e firmar Termo de Responsabilidade.
Para manutenção do salário-família, obriga-se o empregado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, à comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir de sete anos de idade.
Quanto à vacinação obrigatória, atualmente utiliza-se o modelo Cartão da Criança, em substituição à Carteira de Vacinação.

14.1 – Modelo de Termo de Responsabilidade

TERMO DE RESPONSABILIDADE

EMPRESA:__________________________________________________________

CNPJ Nº:___________________________________________________________

SEGURADO:_________________________________________________________

CPF Nº: ____________________________________________________________

CTPS Nº/SÉRIE:_____________________________________________________

ESTADO CIVIL: _____________________________________________________

RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

NOME: ____________________________________________________________

Data de nascimento: _________________________________________________

Pelo presente Termo de Responsabilidade declaro estar ciente de que deverei comunicar de imediato a ocorrência que determinam a perda do direito ao salário-família:
Óbito de filho;
Cessação da invalidez de filho inválido;
Sentença judicial que determine o pagamento a outrem (casos de divórcio, desquite ou separação, abandono de filho ou perda do pátrio poder).
Estou ciente, ainda, que a falta de cumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar à devolução das importâncias recebidas indevidamente, sujeitar-me-á às penalidades previstas no art. 171 do Código Penal e à rescisão do contrato, por justa causa, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Local e Data:

15. VALE-TRANSPORTE

No momento da admissão, o empregador deve requerer declaração do empregado quanto à utilização de vale-transporte. O empregado informa quantos e quais os tipos de transportes necessários para ir e vir ao trabalho e se compromete a utilizá-los conforme declarado, sob pena de ser demitido por justa causa.

15.1 – Modelo de Declaração e Termo de Compromisso

DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO

EMPREGADOR:

END.:

CNPJ nº:

EMPREGADO:

CTPS Nº/SÉRIE:

DPTO:

SIM_____ desejo adquirir vales-transporte

NÃO____ desejo adquirir vales-transporte

Declaro que estou morando na __ (rua, avenida, etc.)_____, nº_______, bairro___________ ,cidade_________ , Estado, e que utilizo os seguintes meios de transportes para meu deslocamento residência-trabalho e vice-versa:

Quant.

____ ônibus

____ metrô

____ trem

____ outros (especificar)_______

------------------------------------------------------------------------------
Assinatura do empregado

Fundamento legal: CLT, arts. 13 a 29, 41, 58, 59, 60, 413, 445, 451, 580 a 601; Constituição Federal, art. 7º; Lei 8.036/1990; Portaria MTE nº 41/2007; Circular CAIXA nº 188/2000; Portaria MTPS nº 3.626/1991; Decreto nº 53.153/1963; IN/SRT/MTb nº 1/1988; Decreto nº 95.247/1987 e RIR/1999, art. 77, além dos mencionados no texto.

segunda-feira, 1 de março de 2010

O Vendedor de Sonhos

No primeiro semestre de 1.999 ministrei algumas palestras para os alunos do curso de Ciências Contábeis da UCAM em Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro.
Boa parte dos temas ministrados foi sobre perspectivas da profissão contábil, proferidas com bastante entusiasmo de minha parte.
Ao final deste ciclo de palestras fiquei sabendo que uma parte dos alunos desta conceituada instituição me denominaram de “O Vendedor de Sonhos”.
Não fiquei surpreso ou sequer ofendido com esta alcunha. Na verdade, senti-me até lisonjeado e recompensado em minha cruzada na valorização ou na adequação à realidade da profissão contábil.
Somente nos primeiros quatro meses do referido ano, entre as inúmeras citações pela mídia destacando a profissão contábil, lembro algumas que evidenciam a relevância desta profissão na virada do milênio:
• Em 19/01/99, no suplemento de FRANQUIAS do Jornal “O Estado de São Paulo”, página 7, Charles B. Holland afirma: “ Só existe uma solução viável para melhorar em curto tempo a postura ética nos negócios: convocar os 300 mil contadores e técnicos em Contabilidade do Brasil . . . O que os contadores podem fazer para ajudar o Brasil? Muito, porque estamos vivendo um momento histórico. O progresso do país depende dos contadores.”
• Em 27/01/99, na reportagem de capa da Revista Veja – Ano 32, nº 4 – abordando a globalização, há referência a David Morrison, diretor do Fórum Econômico Mundial realizado em Davis, na Suiça, que propõe as saídas para evitar crises dizendo (página 51): “As empresas seriam auditadas por padrões internacionais de Contabilidade. Os governos aceitariam abrir suas contas e se comprometeriam a não esconder seus déficits.”
• Ainda em Janeiro/99 o Boletim do IBRACON prepara o Nº 248 para falar especificamente do "Assurance Services: Novas Oportunidades para a Profissão". Os articulistas, liderados por Ernesto Rubens Gelbke, começam dizendo que "para nutrir e estimular essa visão, informamos que estudos já desenvolvidos estimam que a exploração ampla dos ‘assurance services’ permitiria a uma empresa de auditoria duplicar ou até triplicar seu volume atual de faturamento”.
• Em 07/02/99, no Caderno de Empregos, o jornal “O Estado de São Paulo” aborda nas páginas 01 e 12 as novas funções do contador no mercado. Só para exemplificar uma das especializações da Contabilidade, o cargo de Controller, a média salarial no mercado chega a R$ 9.529,00 conforme pesquisa citada por aquele jornal.
• Em 24/02/99, na sessão Em Primeiro Lugar, a Revista Exame, no artigo “Tenha Medo de se Sentir Seguro”, mostra que uma das maiores empresas aéreas do mundo, a Lufthansa, quase quebrou por uma decisão errada em relação ao fluxo de caixa. Evidencia como a Contabilidade pode salvar a empresa. Sem ela, por mais forte que a empresa seja, pode desaparecer da noite para o dia.
• Ainda em 24/02/99, nesta mesma edição da Revista Exame, é destacado, na página 105, a importância da Contabilidade para a Cabimaster, patrocianada pela General Motors. Mostra ainda o que é uma gestão esperta, destacando uma empresa com um excelente desempenho por construir um banco de dados para tomada de decisões.
• Em 26/02/99, no Caderno Empresas & Carreiras, o artigo “Globalização Exige Novo Perfil de Contador”, a Gazeta Mercantil mostra que a remuneração do Contador Global varia entre $ 200 a 300 mil dólares por ano. Mostra que a Organização Mundial do Comércio abrigará negociações sobre a liberalização de serviços profissionais contábeis a partir do próximo ano.
• Ainda em 26/02/99, a Gazeta Mercantil disponibiliza várias páginas com o título “Em Busca da Melhor Informação” comentando sobre um projeto pronto que está indo para o congresso com o objetivo de mudar a parte contábil da Lei das Sociedades Anônimas. Este projeto obriga empresas de grande porte, mesmo fechadas, a publicar seus balanços, incluindo praticamente todas as multinacionais, mesmo grandes grupos nacionais avessos a dar informações. Este artigo mostra como será ampliado o campo profissional do contador.
• Em 03/03/99, a Revista Veja fala do Empate Técnico entre os Bancos Bradesco e Itaú. Na página 101 Olavo Setúbal explica: “Nosso sucesso está alicerçado numa base de tecnologia, Contabilidade e análise de negócios por modelos matemáticos”. Assim, o Banco Itaú S.A. entende que a Contabilidade é um dos pilares do seu sucesso.
• Em 22/03/99, o The Wall Street Jornal América, em artigo reproduzido no jornal O Estado de São Paulo, fala sobre o slogan da primeira campanha da Price Waterhouse Coopers, uma das maiores firmas de consultoria e auditoria do mundo: “Juntos, poderemos mudar o mundo”. Além de conquistar clientes esta empresa quer atrair novos talentos para as 52 mil vagas que devem ser preenchidas em seus escritórios no mundo todo até o final do ano.
• Em abril/99, na Revista Você S.A., há destaque das melhores profissões nos Estados Unidos. Das dez melhores, cinco se referem a Informática, entre as sete primeiras. As duas que não são de informática são da área contábil: atuário (segundo lugar) e contador. O artigo é anunciado por aquela revista com a seguinte chamada: “Quais as melhores profissões? Astronauta? Banqueiro? Não. A resposta é: contador, atuário e matemática. Atenção: isso não é gozação”.
• Em Abril/99 Achiles Yamaguchi escreve o artigo "Arbitragem torna-se um novo desafio para os contadores" na Revista FENACON - Edição 40. Ele destaca o novo campo de trabalho dizendo que o contador deve estar preparado mediante especialização, para ocupar espaço a ele destinado e atuar nesta nova forma alternativa de solução de controvérsias e litígios.

Ainda neste semestre tive a oportunidade de lançar pela Atlas, em co-autoria com Sérgio de Iudícibus, o livro Introdução à Teoria da Contabilidade, onde, no capítulo dois, é apresentado um quadro sendo destacado vinte e três especializações ou alternativas de trabalho diferentes para o contador. Este assunto foi publicado na revista CRCPR nº 123/99.
Tenho constatado que o nível de desemprego do profissional contábil de bom nível é praticamente zero.
A nova proposta de Lei das Sociedades Anônimas, já correndo no Congresso, obriga a auditoria independente às sociedades de grande porte, mesmo quando não constituídas sob a forma de sociedades por ações. Isto significa uma significativa ampliação do mercado de trabalho do auditor independente.
Por isso, e muito mais, você pode sonhar alto, caro estudante e profissionais que estão investindo na Contabilidade. Pode aumentar sua auto-estima, pois você escolheu uma das melhores (quem sabe a melhor) profissão da virada do milênio.
As chamadas profissões nobres já não oferecem perspectivas financeiras como às denominadas Ciências Gerenciais (incluindo Contabilidade e Administração).
No seu artigo Profissões Menores a Revista Você S.A. em abril/99 diz que no Brasil há hoje cerca de 400.000 advogados na ativa. A cada ano, outros 43.000 recém-formados juntam-se a eles. São mais de 230.000 médicos. As universidades despejam no mercado 10.000 novos médicos anualmente. “Não há emprego, obviamente para toda essa gente e quando há, a remuneração em geral é muito baixa. Se sobra desse lado, falta de um outro”, diz o artigo referido.
O Brasil tem excesso de dentistas, segundo as estatísticas. Em algumas áreas de engenharia o desemprego é galopante. Onde está a glória das profissões denominadas nobres?
Por outro lado, temos em torno de 110.000 contadores credenciados no Brasil para um universo de quase 5 milhões de empresas, para a demanda cada vez maior por auditor independente, auditor interno, perito contábil, investigador de fraudes, planejador tributário, analista financeiro, controller, professor universitário, pesquisador, autores, cargos públicos (concurso), consultores etc.
Não só a demanda por contadores aumenta, como também, a média salarial e a remuneração pelos serviços prestados por estes profissionais.
Digo mais uma vez aos estudantes: é preciso sonhar. O professor Victor Mirshawka Jr., especialista em criatividade diz que “as pessoas que sonham com o impossível são as únicas que tem chance de alcançá-lo. Há exemplos de muitas pessoas cuja força de sonhar com o impossível as levou a coisas impressionantes.” (1)
Todavia, na profissão contábil, diante das inúmeras perspectivas, não precisamos sonhar com o “impossível”. Sonhar sim com realidades possíveis, com projetos exeqüíveis. Sonhar, neste caso, é estabelecer uma visão para identificar claramente onde queremos chegar. Significa traçar nosso destino, planejar caminhos para alcançar metas ousadas. Sonhar é o contrário de vagar no tempo e espaço. É o contrário de esperar as coisas acontecerem por elas mesmas.
Ter uma visão não é tudo. É preciso colocar esta visão em ação, é preciso desenvolver seu potencial. Não basta apenas ter um diploma. É preciso conhecer informática, falar outra língua, ser criativo, saber trabalhar em equipe, ter equilíbrio emocional, aprender a liderar, motivar, navegar na Internet, boa comunicação, estar pensando em pós-graduação, ler muito e sempre etc.
Alguém que tem sonhos elevados certamente tem um plano de ação igualmente relevante.
Por exemplo, um desempenho apenas razoável em termos de aproveitamento no curso que está sendo cursado não é coerente com uma visão arrojada.
Lamentavelmente, boa parte das Instituições de Ensino Superior permitem a aprovação do aluno e lhe concede diploma se sua nota for cinco. Que profissional será este?
Para ilustrar, eu conto aos meus alunos a fábula do "doutor nota seis".
Um paciente estava na mesa de cirurgia sendo anestesiado quando entra o cirurgião. Algumas pessoas na sala brincam com ele dizendo:
-“Oi, doutor nota seis, tudo bem?”
Para surpresa do paciente, em poucos minutos, ouviu diversas vezes a equipe cirúrgica chamar seu médico de "doutor nota seis".
Curioso, diante daquele quadro, ele indaga a uma enfermeira que estava ao seu lado, sobre aquele título estranho do seu cirurgião.
Falando bem perto do seu ouvido, a enfermeira cochicha ao paciente a ser operado:
-“É que ele só tirava nota seis no seu curso de medicina.”
Coloque-se no lugar deste paciente. Você submeteria sua vida a um profissional que domina apenas 60% dos conhecimentos necessários para salvar sua vida? Certamente não. Sairia bem rápido daquela sala.
O futuro profissional contábil será “médico de empresas”. Imagine se você conhecesse apenas 60% ou 70% das técnicas de salvar empresas. Como elas não podem fugir, é provável, dessa maneira, você se tornar um assassino de empresas.
O sucesso será real para “doutores nota dez”, nota nove. É importante entender que uma visão se concretiza à medida que se trabalhe para alcançá-la.
Hoje, a profissão contábil oferece um panorama altamente atraente(2). Todavia, não há lugar para aqueles que não alcançarem um bom indicador de competência e ética.
Não sou um vendedor de fantasias e ilusões. Mas sim de sonho que propicia uma visão aliada em ação.
Em meu artigo A Profissão do Futuro(3) chamo atenção da necessidade de se construir marca e marketing pessoais. Estas variáveis fazem parte da ação para se alcançar a visão.
É necessário também que as grades curriculares que estão sendo modificadas para iniciar o ano 2.000, através de um projeto pedagógico conforme a nova Lei de Diretrizes e Bases, sejam muito mais flexíveis aos sonhos dos nossos estudantes.
Uma das versões das Diretrizes Curriculares dispõe da necessidade do estudante, já no primeiro ano, ter atividades sobre formação profissional. A partir do segundo ano, opções para se iniciar em pesquisa e ensino ou se iniciar na prática profissional são sugeridas. Através destas opções e outras atividades complementares articulando teoria-prática, o estudante estará motivado a construir sua grade curricular específica e a optar pelos cursos seqüenciais afins.
A "camisa de força" curricular vai desaparecer. As Instituições de Ensino Superior (IES) deverão ainda, conforme as diretrizes curriculares, criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos para os estudantes, através de estudos e práticas independentes, presenciais ou à distância, como: monitorias, estágios, programas de iniciação científica, cursos realizados em outras áreas afins, estudos complementares, empresa júnior, participação em congressos etc.
Por outro lado, o MEC está exigindo cada vez mais das IES um corpo docente qualificado e titulado. Temos sido convidados constantemente para ministrarmos a disciplina Metodologia do Ensino da Contabilidade. Os professores de Contabilidade estão buscando novas metodologias que facilitem a alavancagem dos nossos estudantes nos seus sonhos. Em artigo recente sobre este assunto(4) ressaltamos mais de dez metodologias de ensino para as disciplinas de Contabilidade.
De maneira geral vivemos em um bom momento para sonhar. Gostaria de concluir falando de um profeta bíblico - Habacuque(5), que vivia se queixando e se lamentando diante de Deus em circunstância das dificuldades e falta de perspectiva. Depois de diversas lamentações, Deus diz a ele: "Escreve a visão, grava-a claramente, sobre tabuletas para que se possa ler freqüentemente. Pois é ainda uma visão para um tempo fixado: aspira por seu termo e não engana; se tardar espera por ela" (Habacuque 2:2-3).
Em outra versão a tradução é a seguinte: "Então o senhor me respondeu e disse: escreve o sonho e torna-o bem legível sobre tábuas, para que possa ler quem passa correndo. Pois o sonho é ainda para o tempo determinado, e se apressa para o fim. Ainda que se demore, espera-o, porque certamente virá, não tardará”.


Citações Bibliográficas

1. Sonhe com o Impossível. Revista Você S.A. Ano 1 N. 10/99.

2. Uma Visão Panorâmica da Profissão Contábil. Jornal do CRC-RJ. Março/Abril de 1999.

3. A Profissão do Futuro. Revista do CRC-PR, Nº

4. Metodologias no Ensino da Contabilidade. Revista do CRC-SP. Nº 8/99.

5. Bíblia Sagrada. Vozes. Petrópolis - RJ - 13ª Edição.



José Carlos Marion – Doutor e Livre Docente em Contabilidade pela FEA/USP. Pós Doutorado pela Kansas University – EUA. Professor na FEA/USF – BP, PUC-SP e UNIRP – RP.