sábado, 21 de agosto de 2010

Contrato de experiência

Sumário
1. Introdução
2. Preenchimento do contrato - Cuidados
3. Prazo do contrato
4. Readmissão - Novo contrato de experiência
5. Anotação na carteira de trabalho
6. Afastamentos durante o contrato
6.1 Auxílio-doença
6.2 Acidente do trabalho
7. Estabilidade provisória no contrato de experiência
7.1 Acidente do trabalho
7.2 Cipeiro e gestante
7.3 Dirigente sindical
8. Rescisão antecipada do contrato – Direito à indenização
8.1 Rescisão antecipada por iniciativa do empregador sem justa causa
8.2 Rescisão motivada pelo empregado
8.3 Cláusula assecuratória de direito recíproco de aviso prévio
8.4 Cautelas a serem tomadas na rescisão contratual
9. Indenização adicional
9.1 Extinção do contrato
9.2 Rescisão antecipada
10. Verbas rescisórias
10.1 Extinção normal do contrato
10.2 Rescisão antecipada - Sem justa causa - Iniciativa do empregado
10.3 Rescisão antecipada - Sem justa causa - Iniciativa do empregador
10.4 Rescisão antecipada - Com justa causa - Iniciativa do empregado (rescisão indireta)
10.5 Falecimento do empregado
11. Prazo para pagamento das verbas rescisórias
12. Seguro-desemprego
13. Penalidades
14. Modelo de contrato de experiência


1. INTRODUÇÃO

O contrato de experiência tem por objetivo dar condições para que empregado e empregador se conheçam.
O empregador, entre outros critérios, quer saber durante a experiência: a qualificação, a assiduidade, a produtividade, o perfil, a disciplina e o dinamismo do trabalhador; e o empregado por sua vez: o plano de carreira, os benefícios, as condições de trabalho, a possibilidade de desenvolvimento profissional, o reconhecimento profissional e o salário.

2. PREENCHIMENTO DO CONTRATO - CUIDADOS

I - O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA JÁ DEVE ESPECIFICAR QUAL A FUNÇÃO A SER EXERCIDA PELO EMPREGADO.

É necessário para evitar reclamações por acúmulo de função ou o exercício de dupla função, tal como acontece comumente entre as profissões:
a) a função de motorista cumulativa com a função de ajudante;
b) secretária com a de telefonista;
c) porteiro com a de zelador; ou
d) professor com a de coordenador de ensino.

II - HORÁRIO DE TRABALHO

Qual o horário a ser acordado pelas partes? Deve ser especificado se haverá compensação e/ou prorrogação de horas.
No caso de compensação:
Sábados: 07:20 horas ou 04:00 horas

III - SALÁRIO

O empregador deverá deixar claro que verbas farão parte da remuneração do empregado e a forma de pagamento: salário mensal; diário; quinzenal; salário-hora; comissão; e produção.
Quanto mais detalhados os valores a serem recebidos, de forma discriminada no contrato de experiência, evitam-se dúvidas posteriores, até para a elaboração de folha de pagamento e holerite. Auxilia, também, para a análise da fiscalização do trabalho e da Justiça do Trabalho, em caso de reclamação trabalhista.

IV - DURAÇÃO DO CONTRATO

A duração do contrato de experiência deve estar expressa, não somente constando o prazo da experiência, por exemplo: 90 dias, como também os períodos de início e término do contrato e, posteriormente, o início e o término da prorrogação.

Nota Verbanet
A referida prorrogação somente deverá ser assinada no dia de seu vencimento e nunca antecipadamente.

V - LOCAL DE TRABALHO

O empregado deve saber, na assinatura do contrato, qual o local da prestação do serviço. Especialmente quando o empregado é contratado num local e prestará serviços em outro. No caso de transferência, sempre trabalhar com aditivos contratuais, para que, de forma atualizada, se saiba o local de prestação de serviços do empregado.


3. PRAZO DO CONTRATO

O contrato de experiência não poderá exceder 90 dias, incluída a prorrogação.
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias, e só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
(Arts. 445, parágrafo único, e 451 da CLT e Súmula nº 188 TST)

Desta forma, temos que o contrato de experiência não poderá ultrapassar 90 dias, nem sofrer mais de uma prorrogação.

Exemplo 1:

Empregado admitido em 02.02.2007 com contrato de experiência firmado por 30 dias e prorrogado posteriormente por mais 60 dias, total 90 dias.

Início do contrato

Término do Contrato Início da prorrogação Término da prorrogação
02.02.2007 03.03.2007 04.03.2007 02.05.2007


Exemplo 2:

Empregado admitido em 16.03.2006 com contrato de experiência de 30 dias, prorrogado por mais 15 dias, total 45 dias.


Início do contrato

Término do contrato Início da prorrogação Término da prorrogação
16.03.2007 14.04.2007 15.04.2007 29.04.2007

A prorrogação do contrato de experiência deverá ser expressa, não podendo ficar contida na subjetividade do empregador. A falta de assinatura do empregado na prorrogação do contrato de experiência será considerado contrato por prazo indeterminado.


4. READMISSÃO - NOVO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Para celebração de novo contrato de experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 meses, no mínimo, sob pena de o contrato ser considerado por tempo indeterminado.
Lembramos que se justifica um novo contrato somente na hipótese de exercício de nova função, uma vez que não há coerência em testar o desempenho do mesmo empregado para função anteriormente exercida.

Exemplo:

Prazo do Contrato: 60 dias

Início do Primeiro Contrato: 02.03.2007

Término: 30.04.2006

Período de 6 (seis) meses

Novo Contrato




1 2 3 4 5 6 1º Novembro




|_________|_________|_________|_________|_________|__________|




Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro




Somente a partir de 1º de novembro de 2007 poderá ser formalizado novo contrato de experiência.




(Art. 452 da CLT)




5. ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO




O contrato de experiência deve ser anotado na parte de "Contrato de Trabalho" da CTPS do empregado, bem como na parte destinada a "Anotações Gerais".




Exemplo:




O(a) portador(a) trabalha em caráter de experiência pelo prazo de.........., conforme contrato assinado em separado.




São Paulo,...... de......... de........ .




Carimbo e assinatura do responsável pela empresa




6. AFASTAMENTOS DURANTE O CONTRATO




6.1 Auxílio-doença




O empregado que durante o contrato de experiência fica afastado percebendo o benefício de auxílio-doença previdenciário tem seu contrato de trabalho suspenso.




Os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa devem ser contados normalmente como dias trabalhados.




Dessa forma, durante os 15 primeiros dias o prazo do contrato de experiência flui normalmente, sendo assim, somente a partir do 16º dia de afastamento ocorre a suspensão contratual.




Exemplo 1:




Empregado admitido em contrato de experiência em 19.01.2007, por 90 dias, afasta-se por doença dia 05.04.2007, iniciando o auxílio-doença (16º dia) dia 20.04.2007. Então:




- contrato de experiência: 19.01 a 15.04.2007




- atestado médico dos primeiros 15 dias: 05.04 a 19.04.2007




O contrato de experiência deste empregado poderá ser rescindido normalmente na data prevista (15.04.2007), pois o atestado médico dos primeiros 15 dias pagos pela empresa ainda estão dentro do Contrato.





Início do Afastamento Término do Término do




Contrato inicial afastamento Contrato |___________________|___________________|__________________| 19.01.2007 05.04.2007 15.04.2007 15.04.2007





Afastamento de 11 dias




dentro do contrato




|____________________|




Exemplo 2:




Empregado admitido em contrato de experiência em 19.02.2007, por 60 dias, afasta-se por doença dia 20.03.2007, iniciando o auxílio-doença (16º dia) dia 04.04.2007, retornando ao trabalho dia 20.04.2007. Então:




- contrato de experiência: 19.02 a 19.04.2007;




- atestado médico dos primeiros 15 dias: 20.03 a 03.04.2007;




- auxílio-doença: 04.04 a 18.04.2007 (afastamento de 15 dias dentro do contrato);




- retorno ao trabalho: 20.04.2007;




- o empregado terá de cumprir 15 dias contados do dia 20.04.2007;




- término do contrato: 04.05.2006.





Início do Auxílio-doença Auxílio-doença Término final do




Contrato inicial no contrato Contrato





|__________________|__________________|____________________|




18/02 04/04 18/04 04/05/06




Auxílio-doença dentro




do contrato – 15 dias




|_________________|





O contrato de experiência desse empregado será extinto somente no dia 04.05.2007, contados os 15 dias de afastamento dentro do contrato, tornando-se por tempo indeterminado se a prestação de serviço ultrapassar essa data.




6.2 Acidente do trabalho




No afastamento por acidente do trabalho, ocorre a interrupção do contrato de trabalho, considerando todo o período como de efetivo serviço. Sendo assim o contrato não sofrerá solução de continuidade, vigorando plenamente em relação ao tempo de serviço.




Conclui-se, portanto, que, se o período de afastamento do empregado for menor que o prazo previsto para o contrato de experiência, após a alta médica, prevalece o prazo final do contrato.




Na hipótese de o afastamento resultar período superior ao prazo previsto no contrato de experiência, deve prevalecer da mesma forma o término do contrato ajustado pelas partes.




Exemplo 1:




Empregado admitido em contrato de experiência em 02.03.2007 por 60 dias, acidenta-se no trabalho dia 20.03.2007, iniciando o auxílio-doença acidentário (16º dia seguinte) dia 05.04.2007, retornando ao trabalho dia 20.04.2007. Então:




- contrato de experiência: 02.03 a 30.04.2007;




- atestado médico dos primeiros 15 dias seguintes: 20.03 a 04.04.2007;




- auxílio-doença acidentário: 05.04 a 19.04.2007;




- retorno ao trabalho: 20.04.2007;




- término do contrato: 30.04.2007.





Início do Período de auxílio Retorno Término do




contrato doença acidentário trabalho contrato





|________________|________________|_____________|_____________|




02.03 05.04 a 19.04 20.04 30.04.2007





O contrato de experiência desse empregado poderá ser extinto normalmente no dia 30.04.2007.




Exemplo 2:




Empregado admitido em contrato de experiência em 02.02.2007 por 60 dias, acidenta-se no trabalho dia 20.02.2007, iniciando o auxílio-doença acidentário (16º dia seguinte) dia 08.03.2007, liberado para retorno ao trabalho a partir do dia 10.04.2007. Então:




- contrato de experiência: 02.02 a 02.04.2007;




- atestado médico dos primeiros 15 dias seguintes: 20.02 a 07.03.2007;




- auxílio-doença acidentário: 08.03 a 09.04.2006;




- término do contrato: 02.04.2007.





Início do Auxílio-doença Término do contrato




Contrato Acidentário |_________________|___________________|__________________|




02.02 08.03 a 09.04 02.04.2007





O contrato de experiência desse empregado extingue-se normalmente no dia 02.04.2007.




7. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA




7.1 Acidente do trabalho




A legislação previdenciária determina que, em caso de acidente de trabalho sofrido pelo empregado, é assegurada a manutenção de seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses a contar da cessão do auxílio acidentário, independentemente da concessão de auxílio-acidente.




(Art. 118 da Lei nº 8.213/1991)




7.2 Cipeiro e gestante




Pelo disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:




a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;




b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.




(Inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988)




7.3 Dirigente sindical




É vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos do disposto na CLT.




(§ 3º do art. 543 da CLT)




Prevalece na doutrina e jurisprudência trabalhista o entendimento de que não há estabilidade no curso de contrato por prazo determinado. Um dos motivos sustentados é o de que a estabilidade não altera a natureza do contrato de experiência que é incompatível com qualquer forma de estabilidade, seja gestante, dirigente sindical, membro da CIPA ou outra forma de estabilidade provisória.




8. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO – DIREITO À INDENIZAÇÃO




Qualquer das partes pode rescindir antecipadamente o contrato de experiência.




8.1 Rescisão antecipada por iniciativa do empregador sem justa causa




Não havendo cláusula recíproca de direito de rescisão, o empregador, ao dispensar o empregado antes do término, fica obrigado ao pagamento de indenização igual à metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do contrato




(Art. 479 da CLT)




Exemplo:




Indenização




Empregado admitido em contrato de experiência de 30 dias a partir de 02.04.2007, com salário de R$ 500,00, foi dispensado sem justa causa após ter trabalhado 20 dias.




Cálculo da indenização:




- salário: R$ 500,00;




- contrato de experiência: de 02.04 a 1º.05.2007;




- prazo: 30 dias;




- dias trabalhados: De 02 a 21.04.2007;




- dias que faltam: 10 dias = (30 dias - 20 dias trabalhados);




- dias para o pagamento da indenização: 05 dias (10 dias x 50%);




- valor da indenização: R$ 83,33 = (R$ 500,00 ÷ 30 x 10 x 50%);




- indenização a ser paga ao empregado: R$ 83,33.




8.2 Rescisão motivada pelo empregado




O empregado ao rescindir o contrato de experiência antecipadamente deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse fato. A indenização não poderá exceder a que receberia em idênticas condições.




(Art. 480, § 1º, da CLT)




Esse prejuízo deverá ser comprovado materialmente, uma vez que, em reclamatórias trabalhistas, os juízes têm exigido documentos comprobatórios do prejuízo causado pelo empregado ao empregador devido à rescisão antecipada do contrato.




Exemplo:




Cálculo da indenização:




- salário: R$ 1.000,00;




- contrato de experiência: de 02.04 a 1º.05.2007;




- prazo: 30 dias;




- rescisão contratual: 21.04.2007;




- dias que faltam para o termino do contrato: 10 dias;




- dias para o pagamento da indenização: 5 dias = (10 dias x 50%);




- valor da indenização: R$ 166,67 = (R$ 1.000,00 ÷ 30 x 10 x 50%);




- indenização a ser paga ao empregador: R$ 166,67.




8.3 Cláusula assecuratória de direito recíproco ao aviso prévio




Só haverá aviso prévio dentro do contrato de experiência se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada




(Art. 481 da CLT)




Exemplo:




Contrato de experiência: de 03.04 a 12.06.2007




Prazo do contrato: 70 dias




Rescisão contratual: 08.06.2007




Aviso prévio de 30 dias: de 09.06 a 08.07.2007




O empregado ou empregador, aplicando-se o disposto no artigo 481 da CLT, fará jus além do aviso prévio às verbas rescisórias previstas para a rescisão contratual de contrato a prazo indeterminado.




8.4 Cautelas a serem tomadas na rescisão contratual




1 - Quando o término do contrato de experiência se der na sexta-feira e o empregado trabalha de segunda a sexta-feira compensando o sábado.




O procedimento a ser adotado para a empresa poderá ser: deixar de compensar o sábado durante a semana ou efetuar o pagamento das horas compensadas como horas extras.




2 - Contrato de experiência que termina no sábado




Quando o contrato de experiência tiver data prevista para seu encerramento no próprio sábado, o pagamento do domingo poderá caracterizar a continuidade do contrato a prazo indeterminado.




Exemplo:




Término do contrato: dia 03 de junho de 2006 (sábado)




Dia 04 (domingo): a empresa não paga ou pode efetuar o pagamento do domingo como “domingo indenizado”.




Comunicação da rescisão quando o contrato termina em feriado, final de semana ou dia não útil na empresa.




O empregado deve ser pré-avisado da intenção da empresa em rescindir o contrato de trabalho no seu término.




Exemplo:




Encerramento do contrato: 04 de junho (domingo, dia em que o empregado não trabalha).




Data do comunicado: o comunicado deve ser feito na sexta-feira, colocando o contrato como encerrado em 04 de junho.




9. INDENIZAÇÃO ADICIONAL




O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal




(Art. 9º da Lei nº 7.238/1984)




9.1 Extinção do contrato




A indenização adicional prevista no artigo 9º das Leis nºs 6.708/1979 e 7.238/1984 não será devida quando houver a extinção do contrato de experiência, uma vez que ela só é devida na ocorrência de rescisão contratual sem justa causa.




9.2 Rescisão antecipada




Ocorrendo rescisão antecipada do contrato de trabalho, entende-se que o empregado fará jus à indenização adicional do art. 9º das Leis nºs 6.708/1979 e 7.238/1984, além da indenização citada no art. 479 da CLT, desde que o contrato de experiência seja projetado para o mês da data-base da categoria.




Exemplo:




Valor da indenização




Salário: R$ 500,00




Prazo do contrato: 90 dias




Admissão: 13.02.2007




Término: 13.05.2007




Data-base: Maio




Rescisão: 10.04.2007




Entende-se que o empregado terá direito à indenização adicional de um salário, no caso R$ 500,00, por ter sido dispensado sem justa causa no período de 30 dias da data-base da categoria.




10. VERBAS RESCISÓRIAS




10.1 Extinção normal do contrato




a) saldo de salário;




b) salário-família;




c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;




d) 13º salário proporcional;




e) saque do FGTS – código de liberação 04.




Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não foi depositado, em GRRF.




10.2 Rescisão antecipada - Sem justa causa - Iniciativa do empregado




a) saldo de salário;




b) salário-família;




c) férias proporcionais acrescidas do respectivo de 1/3 constitucional;




d) 13º salário proporcional;




e) indenização ao empregador, se este comprovar o prejuízo.




Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior na GFIP.




10.3 Rescisão antecipada - Sem justa causa - Iniciativa do empregador




a) saldo de salário;




b) salário-família;




c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;




d) 13º salário proporcional;




e) multa de 40% sobre o valor da conta vinculada do FGTS mais o mês da rescisão e o mês anterior;




f) indenização do art. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência);




g) indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/1984, quando for o caso;




h) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa - CD ao empregado;




i) saque do FGTS – código de liberação 01 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.




Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se for o caso, e a multa dos 40% sobre o FGTS, em GRRF.




10.4 Rescisão antecipada - Com justa causa - Iniciativa do empregado (rescisão indireta)




a) saldo de salário;




b) salário-família;




c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;




d) 13º salário proporcional;




e) indenização do artigo 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência);




f) indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/1984, quando for o caso;




g) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa (CD) ao empregado.




Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se for o caso, e a multa dos 40% sobre o FGTS, em GRRF.




10.5 Falecimento do empregado




a) saldo de salário;




b) salário-família;




c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;




d) 13º salário proporcional;




e) saque do FGTS – código de liberação 23.




Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, GFIP.




11. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS




O § 6º do artigo 477 da CLT dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:




a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou




Em virtude do exposto, quando há extinção do contrato de experiência, faz-se o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil imediato ao término do contrato.




Exemplo:




Término do Contrato de Experiência: 11.05.2007 (sexta-feira)




Prazo para pagamento das verbas: 14.05.2007 – 1º dia útil após o término do contrato.




b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização dele ou dispensa de seu cumprimento.




Na hipótese de ocorrer rescisão antecipada do contrato de experiência, o pagamento das verbas rescisórias poderá ser efetuado em 10 dias, desde que não ultrapasse o prazo-limite previsto para o pagamento das respectivas verbas quando do término do contrato.




Exemplo:




Contrato de experiência: de 04.05 a 03.06.2007




Rescisão antecipada: 24.05.2007




Prazo para pagamento das verbas: 02.06.2006 – 10 dias




Quanto à contagem dos 10 dias, aplica-se a regra prevista no caput do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.




(Súmula TST nº 380 e Ementas de 21 a 25 da Portaria SRT/MTE nº 1/2006 - DOU de 26.05.2006, que aprova Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho.




12. SEGURO-DESEMPREGO




Será assegurado o direito ao recebimento do benefício e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer a suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos 1 (um) dia de desemprego de um contrato para outro.




(Art. 18, parágrafo único, da Resolução CODEFAT nº 467/2005)




Exemplo:




Empregado dispensado sem justa causa: 15.02.2007




Emprego anterior: 02 anos e 6 meses




Parcelas de direito: 5 parcelas




Admitido contrato de experiência: 16.02.2007




Prazo do contrato: 90 dias




Término: 15.05.2007




Nesse caso o empregado faz jus ao recebimento das 5 parcelas do período aquisitivo de 16 meses que estava em curso.




13. PENALIDADES




A infração às proibições do Título IV da CLT, dos artigos 442 a 510 da CLT e do Anexo I da Portaria MTE nº 290/1997 acarreta multa de 378,2847 UFIR = R$ 402,53 (378,2847 x 1.0641), dobrada na reincidência.




14. MODELO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA




Contrato Individual de Trabalho de Experiência




Pelo presente instrumento particular de contrato individual de trabalho....... (empregador com endereço e CNPJ-MF) ............, neste ato representado por seu Diretor.... (qualificação com endereço) ...., e.... (empregado, com qualificação, profissão, endereço, número e série da Carteira de Trabalho)...., doravante denominado EMPREGADO, fica justo e contratado o seguinte:




Prazo de duração do contrato




1º - A duração deste contrato é de 90 (noventa) dias, a partir desta data e a título de experiência, na expectativa de uma contratação definitiva;




Prazo inicial de duração: de............a................




Função a ser exercida




2º - O EMPREGADO se obriga a prestar, ao EMPREGADOR, os serviços de.... (função)..... .




Horário de trabalho




3º - Cumprindo, a partir de..........., um expediente diário das.... às.... horas, com exceção dos sábados, mediante compensação de horário semanal.




Obriga-se também o EMPREGADO a prestar serviços em horas extraordinárias, nos termos do que dispõe o artigo 59 da CLT, sempre que lhe for determinado pela EMPREGADORA, na forma prevista em lei.




Aceita o EMPREGADO, expressamente, a condição de prestar serviços em qualquer dos turnos de trabalho da EMPREGADORA, isto é, tanto durante o dia como a noite, observadas as prescrições da Consolidação das Leis do Trabalho e do Documento Coletivo de Trabalho da Categoria.




Salário




4º - O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO um salário mensal de (valor).... (também por extenso), com os descontos de lei.




Transferência




5º - Fica ajustado, que o EMPREGADO aceitará ordem para a prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer bairro ou cidade, capital ou território nacional, quer essa transferência seja transitória, quer seja definitiva.




6º - Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica a EMPREGADORA autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 482 da CLT.




7º - O EMPREGADO se compromete a respeitar, integralmente, o regulamento da empresa, aplicando a máxima diligência no desempenho de sua função.




Por estarem, ambos os contratantes, de inteiro acordo quanto ao teor deste instrumento, firmam-no, consciente e livremente, em duas vias de idêntico teor, uma para cada parte, bem como duas testemunhas idôneas, que a tudo assistiram.




Local e data




Assinaturas




Testemunhas:




TERMO DE PRORROGAÇÃO:




Por mútuo acordo entre as partes, fica o presente contrato de experiência, que deveria vencer nesta data, prorrogado até __/__/__.




(assinatura - empregadora)




(assinatura - empregado)




(assinaturas de 2 testemunhas).




Fundamentação legal: citada no texto.

Admissão de empregados - Procedimentos

Sumário

1. Introdução
2. Solicitação de emprego
2.1. Modelo de Solicitação de Emprego
3. Exames médicos
4. Documentos necessários
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
5.1. Prazo para devolução
5.2. Anotações
5.3. Opção do FGTS
6. Inscrição no PIS/PASEP
7. Livro, Ficha de Registro ou Sistema Eletrônico
8. Contrato de experiência
8.1. Modelo de Contrato de Experiência
9. Acordo de prorrogação de horas
9.1. Trabalhador menor
9.2. Modelo de Acordo de Prorrogação de Horas
10. Acordo de compensação de horas
10.1. Modelo de Acordo de Compensação de Horas
11. CAGED
11.1. Modelo do CAGED
12. FGTS
13. IR
13.1. Modelo de Declaração de Dependentes
14. Salário-Família
14.1.Modelo de Termo de Responsabilidade
15. Vale-Transporte
15.1. Modelo de Declaração e Termo de Compromisso

1. INTRODUÇÃO

Relacionamos os itens básicos relativos à admissão de empregados.
Para cada admissão a empresa deve observar, além dos itens descritos nesta matéria, as normas relativas à Segurança do Trabalho, conforme Portaria MTb nº 3.214/1978, que relaciona as Normas Regulamentadoras, a Convenção Coletiva da Categoria Profissional, a legislação especial para profissões regulamentadas e o regulamento interno da empresa.
Para admissão de empregados menores de idade, 16 a 18 anos, exceto o menor aprendiz, os procedimentos aplicados são os comuns à admissão de outros empregados.
Para o menor aprendiz efetua-se o contrato de aprendizagem com o SESC/SENAC/SENAI ou na própria empresa, neste caso deve existir um convênio entre a empresa e a entidade (Decreto nº 5.598/2005).

2. SOLICITAÇÃO DE EMPREGO

Para facilitar o trabalhado de seleção, recomenda-se que o candidato preencha o formulário “solicitação de emprego”, que pode ser elaborado pela própria empresa, contendo as seguintes informações:

a) cargo pretendido;
b) pretensão salarial;
c) nome;
d) qualificação pessoal;
e) qualificação educacional;
f) qualificação profissional.
2.1 - Modelo de Solicitação de Emprego

SOLICITAÇÃO DE EMPREGO

Cargo Pretendido:
Pretensão Salarial:
Nome:
Qualificação Pessoal:
Qualificação Educacional:
Qualificação Profissional:

3. EXAMES MÉDICOS

Os exames médicos são obrigatórios na admissão, na demissão e nos periódicos.
Na admissão é requisito imprescindível, uma vez que por meio dele se verifica a capacidade física ou mental do empregado para o exercício da atividade.
As despesas decorrentes dos exames médicos são de inteira responsabilidade do empregador, devendo comprovar seus pagamentos sempre que solicitado pelo Agente de Inspeção do Trabalho.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR-7.
Todos os empregadores e instituições que admitam empregados são obrigados a elaborar e implementar o Programa de Controle de Saúde Ocupacional – PCMSO, que tem por finalidade a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
O PCMSO inclui, entre outros, a realização do exame admissional devendo ser realizado, obrigatoriamente, antes do início das atividades.
(Norma Regulamentadora - NR 7, aprovada pela Portaria SSST nº 24/1994, alterada pela Portaria SSST nº 08/1996).

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Segue relação de documentos necessários para a admissão:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Cartão de inscrição no PIS/PASEP;
c) Título de Eleitor;
d) Certificado de reservista, ou prova de alistamento militar;
e) Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos de classe, por exemplo: OAB, CREA, CRC;
f) relação de salário de contribuição – necessário para os casos de comprovação de carência quando da solicitação de benefícios previdenciários, por exemplo, auxílio-doença.

5. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS

A CTPS será apresentada obrigatoriamente, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir.

5.1 – Prazo para devolução

O empregador terá o prazo de 48 horas para proceder as respectivas anotações tais como data de admissão, remuneração e as condições especiais, se houver.

5.2 – Anotações

De posse da CTPS a empresa verifica as anotações referente a inscrição no PIS/PASEP e se a contribuição sindical do ano em curso já foi efetuada pelo empregador anterior.

5.3 – Opção do FGTS

Com relação à opção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, desde 05.10.1988, data da promulgação da Constituição Federal o direito ao FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais exceto o doméstico, independente de opção, não sendo necessário qualquer anotação na CTPS com relação a opção pelo FGTS.


6. INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP

A inscrição do empregado no sistema PIS/PASEP é feita uma única vez.
A empresa deve verificar se o empregado já foi cadastrado, solicitando a apresentação do Comprovante de Inscrição do PIS ou do PASEP, conforme o caso.

Nota Verbanet

A Portaria do Secretário de Políticas de Emprego e Salário - SPES nº 1/1997, artigo 1º, § 2º, que estabelece normas para emissão da CTPS, determina que quando da emissão da primeira via da CTPS, o cadastramento no sistema PIS/PASEP será de competência das Delegacias Regionais do Trabalho.

Caso o empregado não tenha a inscrição no sistema PIS/PASEP, a empresa deverá efetuá-la, preenchendo o Documento de Cadastramento do Trabalhador - DCT e entregá-lo em duas vias nas agências da Caixa Econômica Federal (CAIXA).

Os comprovantes de cadastramento (via empregado e empregador) serão disponibilizados no ato da inscrição ou até cinco dias úteis a partir da data de entrega do respectivo DCT no posto de venda da CAIXA.

7. LIVRO, FICHA DE REGISTRO OU SISTEMA ELETRÔNICO

Após os procedimentos de seleção, a empresa deve dar início ao registro do candidato. A lei é taxativa quanto a isto, dispõe o artigo 41, caput, da CLT que em todas as atividades o empregador deverá registrar os empregados em livro, ficha ou sistema eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. O registro deve ser efetuado de imediato, sob pena de autuação pela fiscalização, equivalente a 378,2847 UFIRs, correspondente a R$ 402,53, por empregado, em situação irregular, dobrado na reincidência.

8. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, verbal ou escrito com prazo determinado ou indeterminado.
O contrato de experiência é utilizado para conhecimento das partes.
Seu prazo é limitado legalmente em 90 dias. Firmado por período inferior, cria-se a possibilidade de uma única prorrogação, a qual somada ao primeiro período não poderá ultrapassar o limite legal, sob pena de tornar-se indeterminado.
Celebrado o contrato, a empresa deve providenciar as devidas anotações na CTPS no campo de “Anotações Gerais”.

8.1 – Modelo de Contrato de Experiência

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Pelo presente instrumento particular de Contrato de experiência:
Qualificação das partes
1ª - O empregado é neste ato contratado a título de Experiência, pelo prazo de 45 dias, sendo certo que este prazo poderá estender-se por mais 45 dias se for conveniente as partes.
2ª - O empregado exercerá a função ................................................................
3ª - O empregado receberá a remuneração de R$......................... pagos por mês, podendo a empregadora modificar o sistema de remuneração, quer quanto à forma, quer quanto à época de pagamento, desde que não decorram prejuízos salariais para o empregado.
4ª - O horário de trabalho a ser cumprido pelo empregado, será de 44 horas semanais com descanso semanal aos domingos ou conforme acordo entre as partes e o sindicato da classe, firmando prorrogação ou compensação de horário.
5ª - Fica estipulado, nos termos do que dispõe o art. 469, § 1º, da CLT, que o empregado acatará em qualquer tempo, ordem da empregadora, para prestação de serviços não só na localidade da celebração do contrato de emprego, como em qualquer localidade território nacional, quer essa transferência seja transitória quer seja definitiva.
6ª - Correrá por conta do empregado, seu transporte para o local de trabalho, do trabalho para residência e a alimentação. Na hipótese da empregadora vir a fornecer qualquer dessas vantagens, o fará liberalmente sem que este fato importe em obrigações futuras, exceto para os transportes.
7ª - No caso de rescisão imotivada do presente contrato por iniciativa de quaisquer das partes, antes de expirado o termo ajustado, aplicar-se-á o preceituado nos arts. 479 e 480.
8ª - O empregado deverá obedecer e cumprir o regulamento interno da empregadora, cuja cópia recebe no presente ato, constituindo justa causa para dispensa, a infração de quaisquer de seus dispositivos.
9ª - Na eventualidade do empregado causar qualquer dano aos bens que constituem o patrimônio da empregadora, reserva-se esta o direito de descontar do empregado, o saldo que contra este resultar na apuração do fato, sem prejuízo, outrossim, da aplicação da penalidade cabível, quando o fato se constituir em ilícito contratual.
10ª - Permanecendo o empregado em suas funções, após o prazo aqui estabelecido, as cláusulas constantes deste instrumento contratual, continuarão em vigor.
Local e Data.
Assinatura das partes.

9. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORAS

A duração do trabalho normal para os empregados urbanos ou rurais é limitada em 44 horas semanais ou 8 horas diárias.
No entanto, a jornada máxima diária poderá ser prorrogada até mais 2 horas, desde que pagas com adicional de no mínimo 50% à do horário normal, (Constituição Federal/1988, art. 7°, inciso XVI).

9.1 – Trabalhador menor

Para o trabalhador menor, a prorrogação da jornada normal está sujeita a algumas restrições. Só é permitido ao menor exceder a jornada normal de trabalho por meio do sistema de compensação, mediante acordo ou convenção coletiva ou em caso de força maior, até no máximo de 12 horas, com salário acrescido de adicional de horas extras de 50%, desde que seja imprescindível para o funcionamento do estabelecimento (art. 413 da CLT). A empresa deverá comunicar o ocorrido à Delegacia Regional do Trabalho, por escrito, dentro do prazo de 48 horas.

9.2 – Modelo de Acordo de Prorrogação de Horas

ACORDO PARA PRORROGAÇÃO DE HORAS

Pelo presente acordo para prorrogação de horas de trabalho, firmado entre a empresa ..................................... e o empregado.................................... fica convencionado que:

1° - A jornada de trabalho dos empregados acordantes será de ............................
2° - O intervalo para repouso e/ou alimentação será de ................................... horas às................. horas.
3° - A duração do trabalho diário será prorrogado por .................................horas, sendo consideradas extras e pagas conforme percentual abaixo.
4º - A remuneração de trabalho será a seguinte:
Hora normal R$ .........................................................................................
Hora extra R$ ...................... percentual ..................................................%

5º Quando ocorrer um feriado no meio da semana, o período acrescido da prorrogação correspondente, será feito no (s) outro (s) dia (s), respeitado sempre o limite máximo de 10 horas diárias e 44 horas semanais.

6º Decorrente desta prorrogação, o horário de trabalho passará a ser

de acordo, as partes assinam o presente em 2 vias, o qual vigorará pelo prazo de .................................................................................................................

Local e Data ................................................................................................

Assinatura do empregador ............................................................................

Assinatura do empregado .............................................................................

Testemunhas

10. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

A jornada de trabalho diária máxima permitida é de 8 horas, no entanto, permite a CLT prorrogação desse limite, se por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela respectiva diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
Havendo rescisão de contrato de trabalho sem que o saldo de horas extras tenha sido devidamente compensado, o empregado terá direito ao pagamento de adicional, calculado sobre o valor da remuneração na data da rescisão (§ 3º do art. 59 da CLT).


10.1 - Modelo de Acordo de Compensação de Horas

ACORDO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS

Pelo presente acordo para compensação de horas de trabalho, firmado entre a empresa ................................. e o empregado................................................. fica convencionado que o horário normal de trabalho será o seguinte:

Dias e Horário de trabalho

Intervalo para descanso e refeição

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Sábado

Das ................................... às ...................................................

Das ................................... às ...................................................

De acordo, as partes assinam o presente em 2 vias, o qual vigorará pelo prazo de ................................................................................................

Local e Data

Assinatura do empregador

Assinatura do empregado

Testemunhas


11. CAGED

Sempre que houver movimentação de empregados, admitidos, demitidos ou transferidos em regime de CLT, a empresa deve informar ao Ministério do Trabalho até o dia 7 do mês seguinte ao ocorrido.
Esta comunicação é feita por meio do formulário Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), por via postal.

11.1 – Modelo do CAGED

De acordo com a Portaria MTE nº 561, de 05.09.2001 (DOU 06.09.2001), a partir da competência de NOVEMBRO de 2001 a declaração CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Lei nº 4.923/1965) somente poderá ser entregue por meio de meio eletrônico (Disquete ou Internet), observa-se, entretanto, que a referida Portaria MTE nº 561/2001 foi revogada pela de nº 235, de 14.03.2003 do mesmo Ministério, sem, contudo, modificar esta informação.

12. FGTS

Todo empregado faz parte do sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, este é um direito garantido pelo inciso III do artigo 7° da Constituição Federal/1988. Sendo assim, a empresa que admite um empregado está obrigada a incluí-lo no formulário oficial para recolhimento do FGTS. Desde 1° de fevereiro de 1999, utiliza-se, obrigatoriamente, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

13. IR

O empregado admitido deve informar ao empregador quais são seus dependentes, caso os tenha, para apuração da renda líquida mensal para cálculo do Imposto de Renda.

13.1 - Modelo de Declaração de Dependentes

DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

FONTE PAGADORA:

CNPJ Nº:

EMPREGADO:

CPF Nº:

CTPS Nº/SÉRIE:

ESTADO CIVIL:

RELAÇÃO DE DEPENDENTES:

NOME: Relação de dependência Data de nascimento:


Declaro sob as penas da lei, que as pessoas relacionadas acima, são meus dependentes.

Local e Data:

Assinatura:


14. SALÁRIO-FAMÍLIA

O salário-família é direito constitucional do trabalhador de baixa renda, pago em razão de seu dependente.
O empregado e o trabalhador avulso de baixa renda têm direito ao salário-família independente de período de carência.
Para receber o salário-família, o empregado deve apresentar para a empresa certidão de nascimento do filho ou documentação relativa ao equiparado ou inválido e firmar Termo de Responsabilidade.
Para manutenção do salário-família, obriga-se o empregado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, à comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir de sete anos de idade.
Quanto à vacinação obrigatória, atualmente utiliza-se o modelo Cartão da Criança, em substituição à Carteira de Vacinação.

14.1 – Modelo de Termo de Responsabilidade

TERMO DE RESPONSABILIDADE

EMPRESA:__________________________________________________________

CNPJ Nº:___________________________________________________________

SEGURADO:_________________________________________________________

CPF Nº: ____________________________________________________________

CTPS Nº/SÉRIE:_____________________________________________________

ESTADO CIVIL: _____________________________________________________

RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

NOME: ____________________________________________________________

Data de nascimento: _________________________________________________

Pelo presente Termo de Responsabilidade declaro estar ciente de que deverei comunicar de imediato a ocorrência que determinam a perda do direito ao salário-família:
Óbito de filho;
Cessação da invalidez de filho inválido;
Sentença judicial que determine o pagamento a outrem (casos de divórcio, desquite ou separação, abandono de filho ou perda do pátrio poder).
Estou ciente, ainda, que a falta de cumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar à devolução das importâncias recebidas indevidamente, sujeitar-me-á às penalidades previstas no art. 171 do Código Penal e à rescisão do contrato, por justa causa, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Local e Data:

15. VALE-TRANSPORTE

No momento da admissão, o empregador deve requerer declaração do empregado quanto à utilização de vale-transporte. O empregado informa quantos e quais os tipos de transportes necessários para ir e vir ao trabalho e se compromete a utilizá-los conforme declarado, sob pena de ser demitido por justa causa.

15.1 – Modelo de Declaração e Termo de Compromisso

DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO

EMPREGADOR:

END.:

CNPJ nº:

EMPREGADO:

CTPS Nº/SÉRIE:

DPTO:

SIM_____ desejo adquirir vales-transporte

NÃO____ desejo adquirir vales-transporte

Declaro que estou morando na __ (rua, avenida, etc.)_____, nº_______, bairro___________ ,cidade_________ , Estado, e que utilizo os seguintes meios de transportes para meu deslocamento residência-trabalho e vice-versa:

Quant.

____ ônibus

____ metrô

____ trem

____ outros (especificar)_______

------------------------------------------------------------------------------
Assinatura do empregado

Fundamento legal: CLT, arts. 13 a 29, 41, 58, 59, 60, 413, 445, 451, 580 a 601; Constituição Federal, art. 7º; Lei 8.036/1990; Portaria MTE nº 41/2007; Circular CAIXA nº 188/2000; Portaria MTPS nº 3.626/1991; Decreto nº 53.153/1963; IN/SRT/MTb nº 1/1988; Decreto nº 95.247/1987 e RIR/1999, art. 77, além dos mencionados no texto.