terça-feira, 7 de setembro de 2010

Elisão e evasão fiscal

Elisão e evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos.

A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.

Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.

Diferentemente da evasão fiscal (onde ocorre o fato gerador do tributo e o contribuinte não paga uma obrigação legal) na elisão fiscal, através do planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador. E por não ocorrer o fato gerador, o tributo não é devido. Dessa forma, o planejamento não caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma obrigação fiscal.

Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.

DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA - PESSOA FÍSICA

DEDUÇÕES PARA A FONTE PAGADORA

Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte pagadora os seguintes documentos e informações, que constituem-se deduções da base de cálculo:

1. Declaração de dependentes, por escrito.
2. O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quando para o assalariado.
3. Contribuição de previdência privada, para os assalariados e dirigentes de empresa, desde que o valor seja encargo da pessoa física, no limite de 12% da renda tributável do contribuinte.
4. Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter.

DEDUÇÃO DE DESPESAS PROFISSIONAIS

Para os profissionais liberais é admissível a dedução, no livro caixa, das despesas decorrentes de tais atividades. Desta forma, o recolhimento do imposto mensal (carne-leão ou mensalão) pode ser minimizado, pois a base de cálculo compreenderá as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas escrituradas em livro caixa (como água, luz, telefone, aluguel de consultório, salários e encargos pagos aos empregados, etc.)
DEDUÇÕES ANUAIS

Ao longo do ano, vá guardando os recibos (ou cópias dos cheques nominais emitidos, que também são comprovantes válidos) com despesas médicas, odontológicas e pagamentos de seguro-saúde e planos médicos. Estes valores são dedutíveis na apuração anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido ônus da pessoa física declarante.
ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR

A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

Base: Lei 9.250/1995, art. 22, na redação dada pelo art. 35 da MP 252/2005 (período de 16.06.2005 a 13.10.2005) e artigo 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de 14.10.2005).
ATÉ 15.06.2005

Até 15.06.2005, era isento de Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (Lei nº 9.250/1995, art. 22).

ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL

Também é isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/95, art. 23).
SIMPLES NACIONAL – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Limite de Isenção

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Entretanto, conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.



Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado pela regra geral de isenção, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda.

Base: § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução CGSN 14/2007).

Regime Anterior (Simples Federal) - Até 30.06.2007

São isentos os valores pagos ao titular ou a sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, que eram optantes pelo Simples Federal, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados (Lei 9.317/96, art. 25).

VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS

A PARTIR DE 14.10.2005

A partir de 14.10.2005, fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à 1a (primeira) operação.

A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.

Base: artigo 39 da Lei 11.196/2005.

PERÍODO DE 16.06 A 13.10.2005

O artigo 36 da MP 252/2005 estipulava isenção do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais. Como a MP 252 não foi votada pelo Congresso até 13.10.2005, perdeu sua eficácia.

Portanto, no período de 16.06.2005 a 13.10.2005, ficou isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.

No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo referido será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação.

A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho, proporcionalmente, ao valor da parcela não aplicada.

No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente à parcela empregada na aquisição de imóvel residencial.

A pessoa física somente poderá usufruir do benefício de isenção especificado uma vez a cada cinco anos.

Base: artigo 36 da MP 252/2005.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/dicaspf.htm
Por Júlio César Zanluca

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – LUXO OU NECESSIDADE?

No Brasil, existem mais de 80 diferentes taxas, impostos e contribuições (veja a lista completa em www.portaltributario.com.br/tributos.htm). Todos nós, direta ou indiretamente, somos contribuintes destes encargos. Por exemplo, quando você compra uma mercadoria qualquer no supermercado, está embutido no preço até 27,25%, dependendo do estado em que a compra está sendo feita, em tributos pagos pelo comerciante, somente a título de ICMS, PIS e COFINS.

Como contribuintes, temos duas formas de diminuir encargos tributários. A maneira legal chama-se elisão fiscal (mais conhecida como planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

DIFERENÇAS ENTRE SONEGAÇÃO FISCAL E ELISÃO FISCAL (PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO)

A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É uma fraude dificilmente perdoável porque ela é flagrante e também porque o contribuinte se opõe conscientemente à lei. Os juristas a consideram como repreensível.

Já no planejamento tributário, sem ter relação com a fraude propriamente dita, se admite que os contribuintes têm o direito de recorrer aos seus procedimentos preferidos, autorizados ou não proibidos pela lei, mesmo quando este comportamento prejudica o Tesouro.

FINALIDADES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

Três são as finalidades do planejamento tributário:

1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo.

Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, pois a partir de janeiro/96 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte (27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.

2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.

Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (com limite anual fixado) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um maior valor a restituir).

3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.

Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subsequente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSL (Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI.

Leia outros exemplos lícitos de como planejar redução tributária em www.portaltributario.com.br/dicas.htm

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES:

A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153 ("O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios").

Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO FISCAL é obrigatório para todo bom administrador. Desta forma, no Brasil, tem ocorrido uma "explosão" do Planejamento Tributário como prática das organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito daqueles administradores omissos.

Atualmente, não tenho conhecimento de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos lucros, neste sentido. Mas, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus tributário.

CONCLUSÃO

Planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.

Por ser saudável, recomenda-se: pratique-a!

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/planejamento.htm
Júlio César Zanluca é Contabilista e autor de várias obras de cunho tributário, entre as quais, 100 Idéias Práticas de Economia Tributária e Planejamento Tributário.

Perícia contábil

Perícia (do latim peritia) é o conhecimento proveniente da experiência; habilidade, talento.

Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo.

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (Item 13.1.1 da NBC T 13 – Normas Brasileiras de Contabilidade).

Portanto, a perícia contábil tem sua amplitude relacionada á causa que a deu origem. Assim, uma perícia que envolva questões tributárias levará em conta não somente a contabilidade em si, como também a legislação fiscal que rege a matéria relacionada aos exames.
Índice

Objetivos

Pode-se resumir que a perícia contábil tem dois objetivos primordiais:

1. Levantar elementos de prova.
2. Subsidiar a emissão de laudo ou parecer

Prova pericial

Prova é o elemento material para demonstração de uma verdade. Desta forma, prova pericial corresponde a prova (seja na forma de laudo ou parecer) oriunda de uma perícia.

Laudo pericial

Laudo é o documento, elaborado por um ou mais peritos, onde se apresentam conclusões do exame pericial. No laudo, responde-se aos quesitos (perguntas) que foram propostos pelo juiz ou pelas partes interessadas.

Laudo Pericial Contábil (LPC) é uma peça escrita, na qual o perito-contador deve visualizar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam a demanda.

O LPC efetuado em matéria contábil somente seja executado por contador habilitado e devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

As normas para o LPC foram determinadas pela NBC T 13.6.

Fonte: "http://pt.wikipedia.org/wiki/Per%C3%ADcia_cont%C3%A1bil"
Categoria: Contabilidade

Auditoria contábil

A auditoria contábil compreende o exame de documentos, livros contábeis, registros, além de realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo relacionado com o controle do patrimônio da entidade auditada.

A auditoria têm por objetivo averiguar a exatidão dos registros contábeis e das demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação desse patrimônio.

Além de ser uma técnica contábil, a auditoria também pode ser entendida como um ramo da Contabilidade.

O objeto da auditoria se resume no conjunto dos elementos de controle do patrimônio, quais sejam os registros contábeis, documentos que comprovem esses registros e os atos administrativos. Fatos não registrados documentalmente também são objeto da auditoria uma vez que tais fatos podem ser relatados por indivíduos que executam atividades relacionadas ao patrimônio auditado.

Origem da auditoria contábil

A auditoria surgiu como conseqüência da necessidade de confirmação dos registros contábeis, em virtude do aparecimento das grandes empresas e da taxação do imposto de renda, baseado no lucro expresso nas demonstrações contábeis. Sua evolução ocorreu em paralelo ao desenvolvimento econômico e com as grandes empresas formadas por capital de muitas pessoas.

A auditoria contábil surgiu primeiramente na Inglaterra, primeira nação a possuir grandes empresas de comércio e primeira a instituir imposto sobre a renda.

Além disso, na Inglaterra já se praticava desde 1314 a auditoria nas contas públicas.

Reflexos da auditoria contábil sobre o patrimônio

sob o aspecto administrativo
contribui para a redução da ineficiência, negligência, incapacidade e improbidade.

sob o aspecto patrimonial
possibilita melhor controle de bens, direitos e obrigações.

sob o aspecto fiscal
auxilia no rigoroso cumprimento das obrigações fiscais, resguardando o patrimônio contra possíveis penalidades.

sob o aspecto técnico
contribui para a eficiência dos serviços contábeis.

sob o aspecto financeiro
resguarda créditos de terceiros contra fraudes e dilapidações.

sob o aspecto econômico
possibilita maior exatidão no resultado.

sob o aspecto ético
examina a moralidade do ato praticado.
sob o aspecto social
examina a correta aplicação dos recursos para fins sociais e ambientais e certifica a confiabilidade destes dados.

Vantagens da auditoria contábil

* Para a administração da empresa:
o Fiscaliza a eficiência dos controles internos;
o Assegura maior correção dos registros contábeis;
o Opina sobre a adequação das demonstrações contábeis;
o Dificulta desvios de bens patrimoniais e pagamentos indevidos de despesas;
o Possibilita a apuração de omissões no registro das receitas, na realização oportuna de créditos ou na liquidação oportuna de débitos;
o Contribui para obtenção de melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira da empresa auditada;
o Aponta falhas na organização administrativa da empresa e nos controles internos.

* Para os investidores e titulares do capital (sócios):
o Contribui para maior exatidão das demonstrações contábeis;
o Possibilita melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira da empresa auditada;
o Assegura maior exatidão dos resultados apurados.

* Para o fisco:
o Permite maior exatidão das demonstrações contábeis;
o Assegura maior exatidão dos resultados apurados;
o Contribui para maior observância das leis fiscais.

* Para a sociedade (trabalhadores, população, etc) como um todo:
o Maior credibilidade das demonstrações contábeis da entidade auditada;
o Assegura a veracidade das informações, das quais dependerá a tranqüilidade quanto à sanidade das empresas e garantias de empregos;
o Informa o grau de solidez e a evolução da economia nacional (através das demonstrações contábeis).

Limitações da auditoria contábil

Embora a auditoria contábil seja um instrumento indispensável para o controle organizacional, esta não deve ser considerada como imune a imperfeições ou a falhas.

A auditoria contábil encontra suas limitações no momento em que as inconsistências detectadas assumem um caráter não contábil, ou seja, abrangem, além dos controles patrimoniais, outros aspectos, tais como engenharia de produção ou pesquisa operacional. Assim, a auditoria na área de custos pode detectar anomalias através do confronto dos custos-padrão com os custos reais, porém, ela não é capaz de detectar se essa anomalia é fruto de um desenho de projeto de baixa qualidade ou de regulagem das máquinas deficiente. Tais investigações escapam da auditoria contábil e partem para a auditoria operacional, para a auditoria administrativa e ainda para a auditoria de projetos.

Também seria ingenuidade supor que a auditoria contábil impeça por completo fraudes e erros nos registros e transações envolvendo o patrimônio, vez que o auditor contábil, em muitos casos não executa a verificação em todos os registros de determinada área ou natureza face a enormidade de averiguações que seriam necessárias para tal, o que inviabilizaria a auditoria pelo seu custo. Em vez de um exame em todos os registros, o auditor utiliza técnicas estatísticas e sua experiência para analisar amostras que representem a população e os registros mais relevantes, tudo em função da relação custo-benefício.

Essas limitações não significam que a auditoria contábil é falha ou pouco confiável. Pelo contrário, quando realizada de acordo com os princípios que a regem e os princípios contábeis ela se torna um instrumento eficiente de avaliação dos controles internos e de controle da situação patrimonial da entidade auditada.

Revisão contábil

A revisão contábil é um procedimento de auditoria, o qual compreende o exame de documentos, registros e demonstrações contábeis, sob o aspecto técnico e aritmético, a fim de descobrir irregularidades, erros ou fraudes.
[editar] Normas de auditoria contábil

Normas brasileiras de auditoria

Normas de auditoria são as regras ditadas pelos órgãos reguladores da profissão contábil e tem por objetivo a regulação da profissão e atividades bem como estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos profissionais no desenvolver de seus trabalhos.

As normas atualmente em vigor no Brasil são emitidas em conjunto pelo CFC, IBRACON, Banco Central do Brasil, a CVM e a Superintendência de Seguros Privados.

No âmbito internacional, a Federação internacional de Contadores (IFAC) também emite pronunciamentos através da Comissão de Normas Internacionais de Auditoria, as quais contém orientações aos países-membros daquele órgão.

Obtida de "http://pt.wikipedia.org/wiki/Auditoria_cont%C3%A1bil"
Categoria: Auditoria

Controladoria

A Controladoria é um segmento da Contabilidade, mas também pode ser definida como ramo da Administração, dependendo do enfoque dado pelos gestores e contadores responsáveis pelo suprimento de informações aos tomadores de decisão. Devido a esse fato, ela pode ser dividida didaticamente em Controladoria Administrativa e Controladoria Contábil, mas na prática profissional isso não é muito comum pois ambas as partes costumam ficar sob a égide de um único gestor (controller ou controlador). Ainda do ponto de vista contábil, em função desse relacionamento estreito com a Administração, a Controladoria pode ser considerada como pertencente ao ramo especializado da Contabilidade administrativa.

Ela utiliza primordialmente o controle e o processo de planejamento e orçamento como metodologias no desempenhos de suas funções.

O encarregado pela área de Controladoria em uma empresa é chamado de Controller ou Controlador. Tal área é considerado um órgão de staff, ou seja de assessoria e consultoria, fora da pirâmide hierárquica da organização.

A controladoria se apóia num sistema de informações e numa visão multidisciplinar, sendo responsável pela modelagem, construção e manutenção de sistemas de informações e modelos de gestão das organizações, a fim de suprir de forma adequada as necessidades de informação dos gestores conduzindo-os durante o processo de gestão a tomarem melhores decisões. Por isso é que se exige dos profissionais da controladoria uma formação sólida e abrangente a cerca do processo de gestão organizacional.

Campo de ação da Controladoria

Compreende as organizações, enquanto sistemas abertos e dinâmicos no ambiente. Por isso, a Controladoria encontra vasto material de pesquisa no campo da Teoria dos Sistemas.
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[editar] Processo de gestão empresarial e a Controladoria

A Controladoria, enquanto área responsável por suprir as necessidades de informações dos gestores de uma organização, necessita de uma metodologia de trabalho que lhe permita desenvolver esta atividade da forma mais dinâmica e econômica possível. A esta metodologia de trabalho é dado o nome de processo de controle.

O processo de controle é um modelo de gestão voltado à abordagem sistêmica das organizações e diz respeito às atividades desenvolvidas pela Controladoria, necessárias à geração de informações para o processo de tomada de decisões. Tais informações são decorrentes do monitoramento e controle, prévio ou não, da performance dos diversos setores e sub-sistemas de uma organização.

Atividades da Controladoria

A primeira atividade a ser desenvolvida pela Controladoria refere-se à estipulação de parâmetros ou padrões de controle, que são definidos como as referências em relação às quais a performance da organização será comparada.

Os parâmetros de controle dividem-se em:

* Quanto a forma:
o Unitários;
o Intervalares;
* Quanto a origem:
o Internos;
o Externos;

Uma vez definidos os padrões de controle, a Controladoria necessita elaborar a projeção agregada dos resultados de todos os setores da organização. Para isso, ela deverá desenvolver um sistema de planejamento e controle orçamentário que possibilite a elaboração de projeções e simulações, considerando diferentes cenários, dos resultados operacionais, econômicos e financeiros da organização. Assim, os resultados projetados devem refletir a interação e os objetivos conflitantes existentes entre todos os sub-sistemas que compõem a organização.

Projetados os resultados, a Controladoria passará a elaborar a análise comparativa entre os resultados e os padrões de controle previamente estabelecidos. Esta comparação objetiva apurar a existência de diferenças, denominadas desvios, entre os resultados e os padrões de controle.

Após apurada a existência de desvios, a Controladoria deverá elaborar a análise da relevância, que visa apurar se os desvios são relevantes em termos de comprometimento dos objetivos organizacionais. Para isso, a Controladoria faz uso dos padrões de controle do tipo intervalo, classificando os desvios em desvios de baixa relevância (situação amarela) e desvios de alta relevância (situação vermelha). Caso seja apurado um desvio de baixa ou alta relevância, a Controladoria deverá elaborar alternativas para uma possível solução do desvio ou problema, as quais serão repassadas aos gestores responsáveis pelos diversos setores organizacionais responsáveis pela ocorrência do desvio.

A partir do momento em que as informações são repassadas aos gestores, a responsabilidade pela tomada de decisão ou escolha de qual alternativa utilizar será exclusiva deles.

Princípios da Controladoria

Princípio do controle futuro
Este princípio prega que é preciso prever antes para corrigir antes, ou seja, é necessário que a função de controle trabalhe com informações projetadas, informações sobre o futuro.
Princípio da agregação dos sub-sistemas
A Controladoria deve considerar todos os setores da organização, uma vez que estes se autorelacionam para formar o sistema maior que é a organização. Este princípio é primordial para a elaboração do orçamento organizacional.

Considerações finais

Sobre a Controladoria, é necessário salientar as seguintes considerações:

* A qualidade do processo de controle será diretamente proporcional à qualidade do processo de planejamento;
* Apesar da complexidade existente nos procedimentos necessários à realização das atividades da Controladoria, estes

procedimentos são aplicáveis em organizações de qualquer porte;

* A implantação de um processo de controle deve ser realizada de maneira a contemplar o monitoramento das principais variáveis de cada etapa do fluxo operacional da organização;
* A implantação de um processo de controle requer uma mudança cultural no processo de gestão organizacional.

Referências

* CATTELI, Armando. Controladoria: uma abordagem da gestão econômica - GECON. São Paulo: Atlas, 1999.
* GARRISON, Ray H.; NOREEN, Eric W. Contabilidade gerencial. Rio de Janeiro: LTC, 2001.
* WELSCH, Glenn Albert. Orçamento empresarial. São Paulo, Atlas: 1992.
* VENCESLAU, Fábio Ygor N. A importância do planejamento no processo de gestão. Belém, 2007, 22 f. Monografia (Especialização em Contabilidade e Controladoria) Faculdade de Estudos Avançados do Pará. Belém, 2007.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.